Cargo em comissão - Direitos

Há 14 anos ·
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Olá, minha namorada trabalha em um órgão público do estado de Minas Gerais. Ela foi contratada no esquema de cargo em comissão, com nomeação feita pelo Governador, em regime de recrutamento amplo.

Ela tem algum direito, como férias? Ela quer largar o trabalho em dezembro e queria saber se tem direito a férias, 13o, etc.

Não tem carteira assinada.

2 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Fmike,

Os cargos comissionados, que são aqueles que o chefe do poder, pode nomear e exonerar, sem nenhuma motivação, fica ao critério do gestor.esses cargos não gera nenhum vinculo com o serviço público, que lhe possa garantir a continuidade, são cargos de confiança, é o liame que liga o exercente do cargo ao ente público.são regidos pelo regime estatutário, o que quer dizer como os demais servidores públicos, quando são demitidos, não fazem jus ao FGTS, ou qualquer outra indenização.não existem hipoteses legais de quanto tempo é o maximo para exercê-los, a essencia, é que o cargo comissionado esta ligado ao gestor, seria por assim dizer uma extensão das mãos deste. de mesma forma que não existe nenhuma previsão legal ou melhor existe é vedação constitucional para que alguem se torne servidor público por outra forma que não seja por concurso.o tempo de cargo comissionado ser´´a contado intgegralmente para fions previdenciários.

Não se esquecendo dos proporcionais - férias e 13°. que são constitucionalmente garantidos a todos os trabalhadores.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana, muito obrigado. isso que eu queria saber. 13o e férias então é garantido independente dela pedir demissão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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