Cunhada tem direito a herança da minha família,ME AJUDEM!!!

Há 14 anos ·
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Boa tarde, Gostaria de tirar uma duvida...sou herdeira em tese de 2 casas, visto que meu pai e meu irmão faleceram...uma casa foi construida pelos meus pais e a outra casa minha mãe recebeu de doação de uma tia dela...visto que tenho uma filha! meu irmão morou por 16 anos com uma mulher e eles não tiveram filhos juntos...ela tem um filho que não é do meu irmão porém o mesmo o considerava como filho porém não registrou ele em seu nome, o mesmo é maior de idade! meses antes de seu falecimento eles fizeram um contrato de união estavel assim assegurando certos direitos como mulher ressalto que ele não registrou o filho dela em seu nome! A mulher dele está se achando que é herdeira das coisas dele...no caso os 25% que era dele. Expliquei a situação a ela dizendo que como ele não tem herdeiros a porcentagem que era do meu irmão voltou para minha mãe sendo 75% dela e 25% meu!!! ela continua a morar na casa em que eles viviam só que os imoveis estam tudo no nome da minha mãe e no caso de seu falecimento serei unica herdeira!!! minha filha mora com seu marido na casa dos fundos, atraz da casa da mulher do meu irmão e isso ela está achando incorreto, visto que a casa da frente é minha e a de traz ''era do meu irmão'' e ela está criando muito caso em relação a isso!!! minha mãe deu a casa dos fundos para sua neta e seu marido morar sendo em tese na minha falta minha filha UNICA herdeira dos patrimonios!!! Ontem a mesma me ameaçou, em entrar na justiça para pegar a parte que era do meu irmão, minha filha e seu esposo, estão melhorando a casa fazendo obra em todos os sentidos, e os mesmos fizeram um muro separando a casa dela da deles, e a mesma vem querendo ''derrubar o muro'' por achar que a casa é dela e que teria que pedir permissão a ela para poder fazer algo. Meu genro consultou um advogado só para saber se ele poderia mexer na casa e o mesmo orientou que poderia com o consentimento da proprietária. eu autorizei e minha mãe tbm, e agora essa mulher esta querendo embargar tudo que é meu por direito. não quero tira-lá de onde ela vive, até porque eu tenho o direito de rescalonar a casa para alguma coisa, porém, meu desejo é que ela viva na casa, porém está criando muito caso com coisas que não é dela. duvida, por ela ter vivido com meu irmão 16 anos, e 3 meses antes de seu falecimento eles assinaram contrato de união estável elá terá direito a alguma parte da herança da minha família, ela pode embargar ou proibir minha filha de fazer melhorias na casa, estou desesperada....alguém poderia me ajudar?

39 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Estou falando pelo cadastro do meu genro!

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Poste a data dos falecimentos de cada um, o regime de casamento de sua mãe e a totalidade dos herdeiros. O relato está um pouco confuso.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A casa onde ela mora esta em nome da sua mae, correto? E sua mae esta viva, correto? Entao ela nao tem direito algum sobre a casa. Contrate com urgencia um advogado ou defensor publica e peça reintegracao de posse ou o pagamento de aluguel. Se a casa estive no nome do seu irmao e pela uniao estavel ela tivesse o direito real de habitacao, ai ela poderia morar na casa, mas como esta no nome da sua mae, nem direito a moradia ela tem. O regime de uniao estavel, ela so tem direito aos bens adquiridos durante a uniao, os bens de doacao e herança, ela nao tem direito, como a casa esta em nome da sua mae, nao o que se discutir.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Voce precisa procurar um advogado. Seu relato não é completo. Voce não mencionou o regime de casamento dos seus pais, nem mencionou, e o casamento foi de comunhão total de bens, se o contrato de doação foi expressa no sentido que a doação não entraria nos bens do casal, mas somente de sua mãe, para saber se a mulher tem ou não o direito real de habitação.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Realmente esta confuso o relato, me baseiei no que entendi, mas uma coisa é certa, essa situacao nao pode continuar assim e vcs precisam com urgencia levar aos documentos para serem analisados por um advogado, para que alguma atitude seja tomada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Desculpe a confusão, é que estou muito nervosa com essa situação, meu pai faleceu em 16/12/2004 e em seu óbito está escrito, casado, deixou bens e herdeiros. Meu irmão em 29/08/2010 e em seu óbito está escrito, solteiro não deixou herdeiro não deixou bens. o casamento da minha mãe foi em 15 julho 1950 comunhão de bens.

uma das casas, minha mãe recebeu em doação, 1 casa ela comprou e a outra, ela e meu pai construirão juntos, totalizando 3 imoveis, 1 eu moro, 1 minha ''cunhada'' mora, no mesmo terreno da minha ''cunhada'' tem uma outra casa, da qual minha mãe morava e deu pra minha filha e a outra está alugada.

peço perdão ao desentendimento, é que estou muito nervosa.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Ainda continuo na opiniao que ela nao tem direito algum a casa. Pois a parte que seu irmao iria herdar do seu pai ela nao tem direito, somente se ela fosse casado em comunhao total de bens, ela teria direito a algo. Tome as providencias cabiveis, para isso precisara de um advogado.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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1- Em qual imóvel sua cunhada mora, na casa que sua mãe recebeu em doação, ou em alguma das outras duas?

2- Qual o regime de casamento de seus pais

3- Foi feito o inventário de seu pai?

4- Quantos herdeiros de seu pai são no total?

Apenas fazendo conjecturas, imaginando que o regime de casamento de seus pais era de comunhão parcial, sua mãe foi meeira dos bens adquiridos onerosamente e herdeira dos bens particulares. Imaginando que a Sra. e seus irmãos foram os únicos herdeiros, e, imaginando que 2 casas eram bem comum e uma bem particular, cada um dos irmãos herdou 25% dos bens comuns e um terço do bem particular.

Imaginando que seu irmão vivia em união estável sem contrato, então o regime seria da comunhão parcial. Como veio a falecer depois de seu pai, ele efetivamente herdou seu quinhão. Com o falecimento de seu irmão, do valor que o mesmo herdou e supondo que o mesmo não construiu outros bens, sua mãe herdou metade do que cabia a ele, enquanto que sua cunhada herdou a outra metade.

Ou seja, sua cunhada teria em TESE 12,5% dos bens comuns de seus pais e um sexto do bem particular de seu pai.

Veja que é um exercício em tese, onde faltam mais informações. Recomendo veementemente que constitua advogado para análise do caso concreto.

Samara Souza
Há 14 anos ·
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Esse imóvel que sua cunhado mora, segundo o que voce falou, está em nome dos seus pais e o seu pai veio a óbito e logo após o seu irmão. A sua cunhada só terá direito dependendo do regime de bens que ela adquiriu quando fez a união estável, pois só tem um jeito dela adquirir esse imóvel, que é por herança e somente a parte que lhe caiba, ficaria proprietária em condomínio com os outros, já que está em nome da sua mãe e ela era casado com o seu pai em comunhã ode bens e ele faleceu, se ela não adotou a comunhão universal de bens, ela não tem direito ao imóvel. Há que ressaltar que o que eu falei é baseado na hipótese de o imóvel estar mesmo em nome da sua mãe.

Para todos os efeitos o estado civil do seu irmão é solteiro. Se um dia a sua mãe for fazer o inventário, em regra ela não entra, salvo se ela requerer e ainda depende do regime de bens.

Samara Souza
Há 14 anos ·
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Esse imóvel tem registro?

Samara Souza
Há 14 anos ·
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Na verdade é bom analisar no caso concreto, é bom ver documentação dos bens e de todos, datas de falecimento e vários outros detalhes. é melhor que constitua um advogado, mas pelo menos um que entenda dessa área.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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''O pensador'' Ela mora na casa de traz, na qual minha mãe comprou...a parte da frente foi doação. O regime de comunhão do meus pais é de '' comunhão de bens'' eles casaram em 1950 onde o que era de um era do outro. até que em 1977 mudaram as leis de casamento especificando tipos de casorios. sim, foi feito apenas 1 inventario, da casa que eles construirão juntos. o da doação e o da casa que ela comprou não. no caso eram 2 herdeiros, eu e meu irmão, meu irmão faleceu ano passado, solteiro e sem filhos, ressalto que essa mulher tem 1 filho maior de idade que não é de sua paternidade e nem de reconhecimento de paternidade.

ela viveu 16 anos com ele, e 2 meses antes dele falecer e muito doente ouve essa união estável.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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''Samara Souza''

Sim, todas as casas tem registro, e somente no nome da minha mãe...a doação e a da compra. e a que meus pais construiram no nome dos 2.

eppp
Há 14 anos ·
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Não sou advogado, ok?

Acho que já deu pra sentir que o melhor é juntar todos os documentos e procurar um advogado. Tem muitos detalhes.

Dando o meu pitaco (lembrando que sou somente um curioso): - direito real de habitação: dificil ela obter, pq o imovel ainda não era dele. mas, se a parte do seu irmão viesse a ter o valor aproximado da casa onde ela mora, dá pra ter um pouco de cara de pau e pedir pro juiz. - direito a herança ela não tem pq na união estável somente se herda o que foi adquirido a titulo oneroso durante a uniao estável

Editado: ops, postei antes de ver as respostas anteriores!

Marcio R B
Há 14 anos ·
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☥ Henrique

Vamos ver se compreedi seu caso,

Sua cunhada, em união estavel, se ela é ou não herdeira do seu irmão falecido. R. somente dos bens que eles adquiriram após a união.

Ela não tem direito a sucessão de patrimonio provindo de herança, pelo fato de os dois estarem em união estavel.

A lei não deixa dividir nem em divorcio, patrimonios não adquiridos provindo de herança familiar, mais em caso de morte ela é a legitima herdeira, não deixado filhos.

Áinda há um erro nesse caso, não ouve inventário, o que deverá ser feito, para que o Juiz decida, se o seu irmão é herdeiro ou não, se ele disser que sim, o atestado de Obto dele deverá ser corrigido, considerando a morte após a do seu pai,

Quanto ao casamento de seus pais, o patrimonio de um era do outro independente do nome que esteja o registro de imoveis, e deveria ter sido registrado no inventario, após, cabe a sua cunhada pedir o que é dele, e cabeça de juiz espera-se tudo. ( pelo tempo de união estavel, o juiz nunca deixará ela na rua) tornando-a sucessora do patrimonio dele, e não sua mãe, que é a legitima..

E essa vai ser a LIDE ( SUA MAE X NORA) e não você, que nesse caso não é a suposta herdeira

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Retificando, visualizando os novos dados.

1- imóvel recebido em doação pela sua mãe pertence integralmente a ela.

2- imóvel comprado se na constância da união deveria ter entrado no inventário, já que não entrou, resta à parte que se sentir prejudicada arguir tal fato, presentemente desconsideraremos.

3- imóvel que entrou em inventário, sua cunhada tem 12,5%, pelo raciocínio do meu post anterior.

Ainda sigo recomendando que constitua advogado para analisar o caso concreto. Espero que tenha solucionado parte de suas dúvidas aqui no fórum.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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''O pensador''

o imóvel que minha mãe comprou, foi da mesma pessoa que doou a casa, essa doação e a compra, foi em 1951. quando ouve o inventario do meu pai em 2005 minha ''cunhada'' e meu irmão não tinham feito essa união estável, a mesma aconteceu em abril de 2010 se não me engano. mesmo ela não sendo ''casada'' oficialmente com ele, ela ainda morde parte do que é da minha família?

amanha, irei procurar um advogado, porém estou sem dormir desde ontem,por causa dessa parafernalha toda.

Abg, Marizia.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Sim, tem direito a metade do que cabia a seu irmão, no caso 12,5% do imóvel que entrou em inventário e talvez, 12,5% do que não entrou e foi adquirido onerosamente pela sua mãe. Não importa que não houvesse o contrato de união estável ao tempo do inventário, já que não estamos falando em meação da sua cunhada e sim direito como herdeira, concorrendo com sua mãe à proporção de 50% cada, por força de dispositivo legal.

Infelizmente é assim, o legislador quis preservar os direitos da companheira, para que a mesma não ficasse sem nada. Digo ainda, que não se trata de patrimônio da sua "familia" mas sim estamos falando do patrimônio de seu falecido irmão.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada a todos, que de certa forma, elucidaram um pouco minha duvida. meus pais ralaram a vida inteira para poder deixar algo pra gente, vem uma pessoa que não merece ter nossas coisas e ainda leva o que é nosso por principio, e ainda a lei oferece amparo a essas pessoas, se fizesse por merecer, tudo bem, era merecido, agora uma pessoa que sempre botou a família em discórdia, separando a família e no final de tudo ainda ter prerrogativas, e de entristecer o coração!

Obrigada a todos

Marizia.

eppp
Há 14 anos ·
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Henrique/Marizia

Olha, se o eu irmão viveu com ela por 16 anos, alguma coisa ela tinha. De alguma forma, ela o fez feliz. 16 anos é um bom tempo. E só se separaram porque ele morreu. Na minha opiniáo, não é justo que agora ela tenha que morar na rua. Mas opiniões não servem na justiça...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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