DIREITO A DIAS DE DESCANSO
Meu enteado de 18 anos de idade começou a trabalhar como repositor num pequeno supermercado, das 14 às 21 hs (salário mínimo). Segundo seu patrão ele terá direito a somente uma folga por mês e, caso seja necessário trabalhar neste dia, ele receberá apenas 25 reais pelo dia trabalhado. Gostaria de saber se isto está de acordo com a lei ou não. desde já agradeço!
Escriba Tudo começa com o contrato, se ele foi contratado com carga horária de 220hs mensais - que significa 44hs semanais de trabalho e com a máxima de 8hs diárias - seu empregador poderá estender a jornada para além de 7hs por dia. Mas isso deverá estar previsto com antecedência em escala programada, posto que o trabalhador não é obrigado a ficar à total disposição do empregador.
Outra coisa importante, o TST já definiu que é terminantemente proibido trabalhar mais de 6 dias seguidos, podendo a folga recair em qualquer dia da semana, mas tendo ao menos 1 folga mensal recaindo no domingo.
Para saber o valor das horas-extras vc deve pegar o valor do salário contratado e dividir pela carga horária mensal (no máximo 220hs), o resultado da divisão é o valor do salário-hora, sobre este vc acrescenta o mínimo de 50% como adicional pela hora-extra. Ainda será devido o reflexo sobre o DSR, some as horas-extras já com o adicional e divida por 6, o resultado será o valor do reflexo sobre DSR das horas-extras produzidas em cada semana.
Procure o Sindicato dos Empregados da categoria profissional de seu enteado ou do ramo de atividade da empresa onde ele está trabalhando.
Olá, estou para começar a trabalhar em uma lanchonete em um shopping center, com carteira registrada tudo certo. Vou ter a carga horaria de 6horas diárias, trabalhando também aos sábados e domingos,(horários de trabalho das 15hs ate as 21hs) sendo assim 42horas semanais.Gostaria de saber, quais os meus direitos sobre as quantidades de folgas no mês, e se tenho direito a algum acréscimo pelo horário de trabalho
Se está acertado o horário de 15hs até 21hs, sua jornada não é de 6hs/dia, mas sim de 5hs45min.
Nas jornadas acima de 4hs de duração é obrigatório o intervalo mínimo de 15 minutos.
Nenhum empregado pode trabalhar 7 dias seguidos. A jurisprudência firmada estabelece que são 6 dias de trabalho com folga no 7º dia, ou outra escala mais favorável.
Mesmo que fosse jornada diária de 6hs, sua jornada semanal não poderia ser maior que 36hs.
Vc tem direito a folga domingueira 1x ao mês.
Sugiro que procure seu Sindicato para melhor conhecer seus direitos.
Amigo Escriba Independente de haver ou nã CCT da categoria em sua cidade, o Repouso Semanal (conforme artigo 7º, XV, da CF, Lei 605 de 5 de janeiro de 1949 e art. 67 da CLT), está garantido. Solução fácil e receita pronta não há. Se seu enteado, já reivindicou esse direito ao patrão, qualquer visita dos ficais do MTe a essa altura seria suspeita, mesmo que a fiscalização partisse de denúncia anônima. Mas essa empresa bem que está merecendo. Se seu enteado estiver disposo a arriscar o emprego, brigue pelos direitos, comunique ao indicato da Classe e vá até as últimas consequências judiciais. Se for demitido e tiver um bom acúmulos de horas/dias trabalhados e não pagos, faça reclamação trabalhista, caso não haja acordo por ocasião da Rscisã do Contrato.