O PRAZO PARA REQUERER AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES SEM FUNDOS É DE 03 ANOS?
Dr. Antonio, me tire uma dúvida por gentileza. Em 2006 fiz um contrato de prestação de serviços com um parque de diversão aquática, passei 4 cheques e um foi pago, o restante foi sustado por desinteresse em continuar o contrato. Entendi, que não havendo o pagamento haveria distrato e eu não estaria mais obrigada a quitá-lo, até porque o parque na época passou um tempo fechado por ter ocorrido um acidente seguido de morte, e eu ainda não podia comparecer à portaria do parque tentando entrar no meu contrato porque era devedora, então mesmo que fosse não conseguiria utilizar pois o acesso ao parque era após consulta no sistema. E se eu estava como devedora eu não iria acessá-lo. O que acontece é que nunca fui cobrada e verifiquei que estava no serasa com cobrança constando como vencimento dos cheques em 2010 no valor total do débito corrigido, e não o valor original do cheque individualmente. Ainda tinha outras restricoes com outros credores. Agora, recebi uma acao de cobranca de debito vencido, o qual como demandante seria uma empresa de cobranca(a mesma que consta como credora no serasa) e eu gostaria de saber se eu tenho alguma chance de sucesso nesta acao, considerando que nunca recebi cobranca e nao fui avisada que meu nome estava seguindo para o cadastro de inadimplentes Inclusive, eles pedem na acao que eu ressarca despesas como envio e correspondencia , telefonemas, despesas administrativas, e uma serie de custos, alem dos honorarios advocaticios. Ainda requer junto a Delegacia de Policia Especializada para que apure a possivel existencia de irregularidade, tendo em vista a possibilidade de devolucao de outros titulos emitidos por mim e sem a devida compensacao. E, sendo confirmada, o que posso responder legalmente, pois realmente tenho outras devolucoes de cheques.
Primeiramente, obrigada em responder Dr. Antonio. Poderia me explicar o que significa: "Por fim, procurar pessoalemnte um causídico para efetuar o contraditorio e instruções de praxis em caso desta natureza". Esclarecendo ainda que a empresa que assume a cobrança não tem o contrato do credor principal.