Diferença entre Empresa Pública e Fundações.
Amigos, tenho uma dúvida com relação a matéria Pessoa Jurídica. As Empresas Públicas (Correios e etc ..) são reguladas pelo direito privado, certo? E as Fundações, pelo direito público interno da administração indireta, certo? Então, qual seria a diferença entre elas, com relação á suas funções? Porque eu andei olhando a imagem da Americanas.com e vi que ela é tratada como uma fundação, mas ela não é de iniciativa privada? Gostaria que vocês me esclarecessem isso! Abraços.
Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É constituída pela destinação de um patrimônio para a execução de determinados fins. O seu instituidor, que pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica, estabelece a sua criação mediante dotação de bens e declaração de fins. Para ser atribuida personalidade jurídica à fundação, é preciso ainda a declaração do seu modo de funcionamento e a aprovação do estatuto pelo Ministério Público.
Empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Bom!!!
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) é uma instituição de nível federal vinculada ao Ministério da Saúde localizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Criada em 1900, pelo renomado sanitarista Oswaldo Cruz, é a mais importante instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina.
A Fundação Getulio Vargas é uma faculdade particular fundada em 1944 com o objetivo inicial de preparar pessoal qualificado para a administração pública e privada do país. Desde então extrapolou as fronteiras do ensino e avançou pelas áreas da pesquisa e da informação.
A instuição está posicionada no topo da lista da edição 2010 do Global Go To Think Tanks Rankings, produzido pelo Think Tanks and Civil Societies Program, da Universidade da Pensilvânia. Pelo segundo ano consecutivo, a FGV aparece em primeiro lugar no ranking das instituições que mais influenciam politicas públicas e a sociedade na América Latina e Caribe, no qual 690 instituições foram avaliadas.
A Fundação Getulio Vargas também aparece entre os 50 think tanks de todo o mundo, entre os 25 think tanks com influência no desenvolvimento internacional, entre os 25 melhores Think Tanks orientados para políticas públicas e entre os 25 think tanks orientados para a economia doméstica. O ranking indica ainda o crescimento dos think tanks na Ásia, América Latina, Oriente Médio e África
Att.
Adv. Antonio Gomes
Olha pra ser mais precisa,existem fundações publicas e fundações privadas.As fundações publicas são criadas através de lei monotemática,implica dizer que são próprias do Estado.Fundações privadas serão criadas por iniciativa do particular.Qualquer pessoa com fins altruísticos poderá criar uma fundação,e esta deverá ser devidamente registrada na junta comercial. As fundações publicas fazem parte do rol da administração publica indireta.São elas: Autarquias,fundações publicas,sociedades de economia mista e empresas publicas. Todas essas entidades são regidas pelo direito privado,pois possuem personalidade jurídica para que sejam demandadas diretamente. Agora,fundação,privada ou pública, tem sempre como finalidade o interesse coletivo, como por exemplo,saúde,educação,cultura,etc...A grande distinção que se dá, é o meio pelo qual surgiu uma e outra. A FGV é fundação privada,criada por particulares,já a FIOCRUZ foi criado pelo direito publico federal.
COMPLEMENTO: LER ARTIGO 62 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. VEJAMOS O artigo 62 o legislador prevê:
“Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.”
Todavia, acrescenta a essa disposição um parágrafo único, no qual delimita os fins para os quais poderão ser instituídas as pessoas jurídicas fundacionais:
“A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”
Não é sem razão que esta disposição tem sido objeto de atenção — e porque não dizer de preocupação —, dos diversos agentes envolvidos na identificação da posição jurídica e do papel social das fundações privadas, dadas as limitações que a sua incidência concreta poderá ensejar quando da criação de novas entidades fundacionais.
Antonio Gomes
Quero me retratar quanto ao registro que mencionei na minha resposta,o erro passou despercebido ainda quando respondia a questão.As fundações privadas são registradas no RCPJ(Registro civil de pessas jurídicas) e não na junta comercial como mencionei. Quanto ás fundações públicas,tem o mesmo regime de criação das autarquias,por lei específica. Lei monotemática é aquela que corresponde á apenas um tema,a parte administrativa de uma fundação pública é toda conferida nela.
Fundações privadas nascem de uma doação(ou no próprio testamento), de um ato de doação de um instituidor que reserva certo patrimônio e o grava para a execução de certo objetivo. Uma vez constituída a fundação, é necessário que o instituidor lhe determine um estatuto, suas regras de funcionamento e um grupo que irá se responsabilizar em gerir esse patrimônio segundo seus objetivos. Do momento em que instituída, o doador (instituidor) perde o controle do patrimônio, que passa a ser genericamente considerado como de toda a socidade civil.
Este post é so para esclarecer melhor o que quis passar anteriormente.Tem por finalidade sanar qualquer dúvida acerca da resposta.
Att,Conciliadora.