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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Sábado, 12 de novembro de 2011, 14h14min

    Gilson, teoricamente a ctps serviria para comprovar todos os vinculos, mas o inss, por vezes, exige, em caso de não constar no cnis, a cópia da ficha do empregado e uma declaração do antigo empregador.

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    Cobucci Sábado, 12 de novembro de 2011, 15h38min

    Prezado Flávio. E no caso do fato ter ocorrido há mais de 40 anos, não encontrando a ficha de empregados, uma declaração do antigo empregador ou seu preposto com oitiva de testemunhas, o inss aceita ou deve entrar com ação judicial para reconhecimento do vínculo?

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Sábado, 12 de novembro de 2011, 19h38min

    Cobucci, digamos que, se o inss não aceitar a carteira, não outra alternativa senão o processo.

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    Fernando (téc. inss) Sábado, 12 de novembro de 2011, 21h47min

    Boa noite Sr. Cobucci;
    O registro de contrato de trabalho na carteira profissional, com data de admissão e saída, não é mais prova suficiente para garantir a aposentadoria do INSS.
    A justiça, no entanto, tem dado ganho de causa aos segurados e reconhecido o registro feito regularmente em carteira como prova do tempo contribuído.
    Fernando/

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    Desconhecido Sábado, 12 de novembro de 2011, 23h36min

    Eu só queria entender uma coisa,eu tenho a carteira profissional com todas as anotações,inss não aceita somente esse documento eu entro com um processo,gasto dinheiro com advogado pra ser reconhecido um direito meu. Sou eu quem pago essa conta? não cabe outo processo por perda e dados contra o inss?

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    Maévia Domingo, 13 de novembro de 2011, 1h08min

    Sou Funcionária Publica Estadual, tenho 68 anos e para não prejudicar - me com aposentadoria compulsória, preciso averbar um tempo de serviço que trabalhei no comercio, sem registro em carteira, no período de 1983 a 1984. Só tenho provas testemunhais, já que os proprietários faleceram e a Firma não existe mais. Pode retroagir o pagamento desta contribuição ou como proceder para conseguir que o INSS me conceda essa Certidão?

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 13 de novembro de 2011, 9h47min

    Gilson, infelizmente é assim, quem arca com as despesas é a pessoa que tem razão.

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 13 de novembro de 2011, 9h49min

    Maévia, somente existem duas opções, entrar com uma ação tarbalhista para o reconhecimento do vinculo ou fazer a contribuição com juros e multa.

    Escolha uma delas e vá em frente.

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    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2011, 13h01min

    FLÁVIO BONIOLO , eu gostaria de saber o seguinte:todas essas leis, trabalhista ou judicial, podem sêr contestadas ou lei é lei e não existe contestação?

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    Antonio Pascoal Marques Domingo, 13 de novembro de 2011, 15h09min

    Gilson, de fato a Lei presume a bôa-fé das pessoas, até prova em contrário. Nada mais justo e correto, na teoria. Se o Executivo estivesse obrigado a obedecer à Lei e à Constituição, TOMARIA A SÍ a obrigação de provar a veracidade das informações contidas na carteira profissional e não jogaria na vala dos dejetos os milhões de segurados contribuintes do inss, que contribuíram a vida inteira imaginando que se tratasse de órgão sério e acreditado. Acontece que os e as atendentes do inss nos tratam fazendo entender que a constituição e a lei são eles próprios, ao seu bel prazer, guiados por eventuais ideologias espúrias e livre recreação. Tarde demais, na hora da aposentadoria, descobrimos que é muito gogó, muita falsa propaganda, vasto suborno à mídia e um estelionato sem fim. Se você entrar em contato com a ouvidoria, descobrirá que está lidando com analfabetos funcionais piores que os do atendimento nas APSs, estes e aqueles arrebanhados em currais eleitorais do partido da vez e similares, fiéis escudeiros do socialismo do tipo cubano, coreano, chavista e outros aleijões ideológicos que infernizam o planeta e que ressussitaram ou são remanescentes dos escombros do Muro de Berlim.
    Concurso público? Talvez haja uns 20% concursados. Dizem que estão cuidando dos interesses do inss, quando de fato se trata de impor o lado selvagem do governo que não governa os arredores do planalto e muito menos ao terceiro e quarto escalões Brasil agora. E para que nós, a escumalha, mantenedores da coisa pública, não tenhamos voz e nem vez, o governo anterior distribuiu 4 bilhões de reais, em oito anos de mandato, a milhares de veículos da mídia falada, escrita e televisada, a título de colaboração ou melhor, para que não divulguem as bandalheiras que acontecem aos milhares, todos os dias, no inss e em inúmeros outros órgãos públicos. Tal política de resultados, de fato nunca antes havia ocorrido. É sabedoria trazida do sindicalismo de resultados: antes era: ou dá, ou desce e os capitais do mundo inteiro se desviaram do Brasil e foram para a China. O grito de guerra era: Fora o capital estranjeiro: O Brasil é dos brasileiros. Atualmente, se você tem mais de 35 anos de contribuição ao inss, incluindo tempo anterior a 2003, ano de nascimento do CNIS- vá reclamar com o bispo; a mídia está dominada. O governo é esperto e a mídia está altamente amordaçada por suborno. Veja diáriamente nos jornais, os milhares de ofertas de emprego. Nada a respeito do idêntico número de empregados que obrigam os empregadores a mandá-los embora para fins de receberem a outra metade dos salários que ficou para trás em forma de penduricalhos e badulaques legislativos e mais o seguro desemprego, tendo tudo saído do bolso dos empregadores por antecipação e estando, a montanha de dinheiro ,nas burras do governo, de ONGs e de aloprados de trinta e tantos Ministérios. Imunes ao suborno: Revista Veja e poucos jornalistas independentes. Qual seria o índice de aprovação da política do nosso contador de estórias e subsequente governante se fossem ouvidas sómente as pessoas com mais de 60 anos, contribuintes, expoliadas e confiscadas pelo inss? Você arrisca um palpite? Alô, Brasil sexagenário, acorda, proteste. esperneie porque a mídia recebeu 4 bilhões de reais de propina. nos oito anos do governo anterior, para não divulgar, não informar, não alertar. E há os contratados para falar da lei da mordaça. Pura sabedoria sindicalista para fins de desviar a atenção, esconder os fatos, enganar o demônio da democracia que está cégo surdo e mudo.

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    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2011, 21h38min

      1. Marques , Desculpe,o senhor é muito intelectual ,não entendi quase nada, mesmo assim muito obrigado,valeu.
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    Maévia Segunda, 14 de novembro de 2011, 0h55min

    Obrigada Flavio. Só para ter uma idéia, como seriam feitos esses cálculos referente ao salário mínimo, se eu fosse pagar hoje? Foram 02 anos, 1983 e 1984.

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 14 de novembro de 2011, 9h31min

    GILSON, TODAS AS LEIS PODEM SER "CONTESTADAS", ESTE PROCEDIMENTO CHAMA-SE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 14 de novembro de 2011, 9h32min

    Maévia, para saber o valor e fazer estes pagamentos, procure uma agência do inss. Estas contribuições tem que ter autorização do inss.

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    Desconhecido Segunda, 14 de novembro de 2011, 21h32min

    FLÁVIO BONIOLO, valeu amigo então nem tudo está perdido. FLÁVIO, me corrija se eu estiver errado, a contribuição ao inss, de um trabalhador com carteira assinada é descontada no contra-cheque, não é facultativa, o trabalhador não tem a opção de pagar ele mesmo ao inss,portanto, se o orgão do governo implantou esse sistema, tem a obrigação de gerencia-lo, o trabalhador não pode ser responsabilizado por um controle que ele não tem o direito de exercer.É uma coisa tão clara pra mim que acho um crime eu ter que entrar na justiça para fazer valer meus direitos. Se a firma sonegou quem tem de correr atrás é o inss. Concorda amigo?

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 15 de novembro de 2011, 9h19min

    Gilson, concordo em genero, número e grau.

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2011, 9h35min

    Flávio, o bradesco ,banco onde foi depositado o fgts, depois de várias tentativas minha ,tendo inclusive de recorrer ao SAC do banco e apesar de dizer que era impossível , conseguir tal docomento,pois 23 anos era muito tempo e que havia prescrevido ,me contactou e pediu um prazo de 15 dias para tentar conseguir o extrato analítico.Esse seria um dos documento que o inss exige para acertar o meu caso. Se eu não obter exito,antes do recurso final ,o da justiça, há algo que eu ainda poderei fazer?obrigado amigo.

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 15 de novembro de 2011, 9h51min

    Gilson, quanto mais documentos melhor.

    Neste momento, não sei te dizer o que mais há para fazer, além de aguardar o desfecho do processo.

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2011, 10h40min

    Flávio valeu,vou aguardar sim.abraço

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2011, 20h41min

    Flávio eu acabei de lembrar que quando sacamos o fgts e até mesmo o seguro desemprego,apresentamos a recisão de contrato. A minha recisão foi em 1988,seria utopia minha achar que o banco ainda tem essa recisão e que me forneceriam uma cópia ou isso pode ser possível?

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