Proibição de estacionamento da moto do morador em vaga de uso comum.
Sou proprietária de um apto de 2 dormitórios com direito a uma vaga de uso comum na garagem do meu prédio,basta que o morador estacione onde houver disponibilidade. Moro com meu marido e dois filhos. Temos 3 veículos cadastrados no prédio: 2 carros e uma moto que se revesam, sempre ficando apenas um dos veículos na vaga disponível.Desde 2004, que o Síndico do prédio vem implicando com a moto no estacionamento da vaga a que tenho direito. Várias assembléias foram feitas de lá para cá e foi decidido que a moto poderia ocupar um lugar na vaga disponível a que tenho direito. Nenhum morador reclama de nada, mas o Síndico diz que não quer saber de moto no prédio e que vai propor na Assembléia desde mes de novembro que se proíba a entrada de moto no prédio. Quais são meus direitos e dos meus filhos como moradores que somos? Ele pode abusar do seu direito de Síndico para proibir a entrada da moto do meu filho no prédio?
Cogliati
Primeiramente, acho muito complicado proibir entrada de moto na garagem do edifício, mas eles podem regulamentar as vagas de garagem.
Como : Que só terá direito a estacionar um carro por vaga, não podendo estacionar na mesma vaga um carro e moto.
Para isso, cabe participar da Assembléia e tentar um acordo e para resolver da melhor maneira para todos. O que não pode é implantar uma norma que fere o Direitos de outros moradores. Tem que haver um bom senso dos Condôminos na hora de votar. Principalmente porque hoje algum morador não tem moto, mas amanhã quem sabe!
Boa sorte
amspp- Rio de Janeiro
Agradeço as informações e gostaria de complementar que nunca ficou mais do que 1 veículo na vaga da garagem de uso comum a que tenho direito, só que o síndico continua querendo proibir moto na garagem. Essa perseguição vem desde 2004,(ele já era síndico nessa época) quando meu filho comprou sua primeira moto. Esta ficava numa "vaga morta"( essa que fica entre colunas) onde não atrapalhava ninguém, mas ele não queria que ficasse lá,o que ele realmente queria era proibir moto no prédio, como não conseguiu , foi decidido nessa assembléia que a moto ocuparia a vaga a que tenho direito desde que não ficasse mais do que um veículo por vez, e nesses 35 anos que moro no prédio isso foi respeitado, mesmo porque, como meu apto é de 2 dormitórios, só tenho direito a 1 veículo por vaga. Agora, ele decidiu que meu filho não tem mais direito de colocar a moto no prédio pois diz que ele não é morador. Ora, meu filho é fisioterapeuta cardio-respiratório, tem uma empresa onde faz atendimentos home-care cuidando de pessoas idosas , atendendo em quase todos os bairros de SP por isso usa a moto. Todo dia ele continua vindo almoçar em casa , mas, a maior parte das vezes, dorme em sua empresa, por isso, agora, o mesmo síndico está dizendo que ele não é mais morador e não pode colocar a moto na garagem do prédio, portanto convocou essa Assembléia para novembro, para entre outras coisas, reavaliar o estabelecido na assembléia de 2004 em relação ao estacionamento de motos (só tem uma moto - a do meu filho) na garagem do condomínio, em virtude de problemas operacionais como ele diz, problemas esses que não sei quais são pois nunca recebí reclamação de ninguém a não ser dele. Gostaria que me orientassem juridicamente pois essa perseguição e esse constrangimento já vem há muito tempo.Cabe ação por danos morais? Desde já agradeço. Cogliati.
Cogliati
Ele pode até levantar a questão da moto, mas o que não pode é feri o Código Cívil.
Para a solução deste impasse, nossa sugestão é que condôminos se unam em prol de um interesse maior e mais nobre, que é o bem estar de todos os comunheiros, tal preceito está insculpido no princípio da finalidade social da propriedade, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, atrelado de forma indissociável ao direito de propriedade.
Que se destine mesmo, um pequeno espaço que não esteja sendo utilizado na garagem para a guarda de motocicletas; para organizá-las melhor, podem-se pintar faixas delimitativas neste espaço.
Pode-se ainda, permitir que proprietários aluguem em conjunto vagas de garagem e guardem neste local, constituindo um mini-condomínio suas motos, ou seja, soluções existem bastam boa vontade e ...bom senso!
O síndico deve lembrar que ele não é dono do prédio e não pode proibir que pessoas entrem no condomínio e estacione o veículo ou moto em sua vaga (de direito). Desde que você proprietária dê a autorização para tal. E o síndico não pode questionar nada, calado ele esta errado.
Faça uma relação de como a moto não perturba nenhum morador na hora de estacionar, e leve para a Assembléia e tente da melhor maneira resolver esta questão.
Boa sorte
amspp - Rio de Janeiro
Agradeço mais uma vez a atenção e sugestão e vou tentar, nessa assembléia do dia 22 resolver da melhor forma possível. Já tenho em mãos a convenção de condomínio e o regulamento interno, tenho lido tudo com muita atenção . Outros condôminos com quem tenho falado e que geralmente não participavam das reuniões estão dispostos a comparecer para ajudar na definição do que for melhor para todos, pois, muitos deles tb foram prejudicados pelo atual síndico, que por estar no cargo a muito tempo , já criou vícios, se acha o dono do prédio, além do que, soube esta semana, foi levado ao tribunal de pequenas causas para pedir desculpas a uma moradora do prédio a quem ele foi desrespeitoso no falar e tratar.Como espontaneamente não pediu desculpas a moradora o colocou na justiça . É com esse tipo de pessoa que vou lidar na reunião. Que Deus me ajude! E vou seguir sua orientação. Depois eu entro em contato para contar o que aconteceu. Grata. Cogliati
amspp - Rio de Janeiro
Gostaria de agradecer a orientação que me foi dada. Surtiu efeito, apesar do Síndico querer impor a sua vontade, de haver muita ofensa, do muito mostrar, "eu posso", "eu faço", "eu sou o bom", etc, não conseguiu proibir o uso do estacionamento da moto na garagem. É meu direito,e ponto final.
grata
Cogliati