Síndico faz "panelinha" com alguns condôminos.

Há 14 anos ·
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A convenção do meu condomínio proíbe que se faça obras e reformas nos sábados e feriados. Ocorre que tem um condomíno rico que recentemente comprou mais uma unidade para filha morar. Eles iniciaram uma reforma geral no apartamento, o que acho que é total direito deles. Acontece que eles vem fazendo obras no sábado o dia todo, feriados idem. Já reclamei para o síndico várias vezes. Acabei descobrindo que o síndico tem dado autorizações para que estes continuem a obra nos dias que a convenção proíbe, exceto domingo. O apartamento é em cima do meu. Minha vontade é ir até lá e soltar uma bomba. Sei que não posso fazer isso, porém passo o dia todo num tremendo mal humor. Se o síndico e os moradores não se incomodam, até porque o prédio é uma unidade por andar...E só minha família vem sofrendo tamanho desrespeito e, sei que não vai adiantar eu pedir mais. Eles enrolam, enrolam; dão desculpas e batem martelo o dia todo. Por favor, existe providencias legais a tomar sem apoio dos outros moradores e do síndico( cínico)?

44 Respostas
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maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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MURTEIX

O Novo Código Civil trata, em seus artigos 1277 e seguintes, da AÇÃO DE DANO INFECTO, que diz respeito ao uso anormal da propriedade, conferindo direito aos vizinhos de, por meio desta ação, fazer cessar "as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e à saúde dos que o habitam...". Desta forma, parece-me que você poderá conseguir o fim dos transtornos movendo uma ação contra os donos da propriedade e incluir, inclusive, a administração do condomínio no polo passivo da demanda, caso consiga provar que fez reiterados pedidos e nada foi resolvido, ou ainda que nenhuma atitude foi tomada. Para maiores esclarecimentos, procure um Advogado.

ABRAÇO

Andrea- Santos
Há 14 anos ·
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Moro num edificio, do quql são 8 apartamentos por andar e 9 andares..... acontece que a questão de uns tempos para cá alugaram um apartamento do lado esquerdo do meu e esses inquilinos tem 2 cachorros que latem dia e noite...e no meu lado direito tem uma vizinha que coloca o som numa altura que dentro da minha casa eu não consigo escutar uma televisão, fui até ao sindico falar sobre esse assunto pq o unico dia que tenho para ficar na minha casa (domingo) não consigo, pois e cachorro que late o tempo todo e o outro com o som que tem um barulho exagerado e além disso ela fica de porta aberta o tempo todo....o sindico disse que não tem condições de falar com elas pq as bocas delas são muito suja, ele tira um salario minimo, para ser sindico. Como devo agir ? Falei para ele sobre a lei da pertubação alheia, pois está demais....ele nunca colocou multa em nenhum deles....como devio agir, sendo eu a pessoa mais prejudicada...de ambas os lado

Muito obrigada

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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MURTEIX

O Novo Código Civil trata, em seus artigos 1277 e seguintes, da AÇÃO DE DANO INFECTO, que diz respeito ao uso anormal da propriedade, conferindo direito aos vizinhos de, por meio desta ação, fazer cessar \"as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e à saúde dos que o habitam...\". Desta forma, parece-me que você poderá conseguir o fim dos transtornos movendo uma ação contra os donos da propriedade e incluir, inclusive, a administração do condomínio no polo passivo da demanda, caso consiga provar que fez reiterados pedidos e nada foi resolvido, ou ainda que nenhuma atitude foi tomada. Para maiores esclarecimentos, procure um Advogado. ABRAÇO

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Andrea- CACHORROxSOM

você deve primeiramente mandar uma carta ao síndico pedindo que tome as medidas para sanar o problema, e multa os moradores que infringem as normas do condomínio, caso o síndico não tome nenhuma providência aí sim, tome suas medidas para sanar o problema.(lembre-se tudo que enviar ao síndico faça uma cópia para você)

O Novo Código Civil trata, em seus artigos 1277 e seguintes, da AÇÃO DE DANO INFECTO, que diz respeito ao uso anormal da propriedade, conferindo direito aos vizinhos de, por meio desta ação, fazer cessar \"as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e à saúde dos que o habitam...\". Desta forma, parece-me que você poderá conseguir o fim dos transtornos movendo uma ação contra os donos da propriedade e incluir, inclusive, a administração do condomínio no polo passivo da demanda, caso consiga provar que fez reiterados pedidos e nada foi resolvido, ou ainda que nenhuma atitude foi tomada. Para maiores esclarecimentos, procure um Advogado. ABRAÇO

MURTEIX
Há 14 anos ·
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Amspp, Estou muito grata pela sua ajuda, já contratei um advogado e vamos dar andamento ao processo!

Um grande abraço e boas festas!

Caio Santos
Há 14 anos ·
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Planeta Venus, testemunha não são só moradores ou funcionários! Chame pessoas que você conheça conheça para uma visita, para que vejam a situação. Boa sorte.

Andrea- Santos
Há 14 anos ·
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amspp

Muito obrigada pela orientação

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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MURTEIX

Obrigado, e Feliz Natal e que Ano Novo traga muita Paz e Saúde para você e familiares

Abraço

Angela

Andrea- Santos
Há 14 anos ·
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Por gentileza, poderiam me passar onde eu acho a lei da pertubação alheia, para eu poder falar sobre ela na assembleia do meu condominio

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Andrea- Santos

http://www.diarioweb.com.br/noticias/body_colunas.asp?idCategoria=196&Data=20/07/2007

http://www.amecape.org.br/servicos/somLcp.htm http://www.chegadebarulho.com/Conteudo_julgados.htm

http://www.webartigos.com/artigos/apreciacao-jurisprudencial-e-doutrinaria-da-contravencao-penal-de-perturbacao-do-trabalho

O Novo Código Civil trata, em seus artigos 1277 e seguintes, da AÇÃO DE DANO INFECTO, que diz respeito ao uso anormal da propriedade, conferindo direito aos vizinhos de, por meio desta ação, fazer cessar "as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e à saúde dos que o habitam...". Desta forma, parece-me que você poderá conseguir o fim dos transtornos movendo uma ação contra os donos da propriedade e incluir, inclusive, a administração do condomínio no polo passivo da demanda, caso consiga provar que fez reiterados pedidos e nada foi resolvido, ou ainda que nenhuma atitude foi tomada. Para maiores esclarecimentos, procure um Advogado.

Leia este artigo e terá o que precisa.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pessoal,

Procurei um advogado e ele me disse que devería entrar com ação de Dano Infecto. Disse-me que é uma ação cara, me pediu 15.000,00. Me orientou que é uma ação muito trabalhosa, pois tudo terá que ser provado. Não consegui me imaginar tendo que levar pessoas o tempo todo para minha casa, pois parentes não servem como testemunha. Foto não mostra barulho. Ficar gravando o som da pancadaria de obra todo sábado, domingo e feriado para que a cada nova atitude desrespeitosa o advogado tenha material para comprovar e tornar a cobrar judicialmente.

A cada prova vem o pagamentos de novas custas para se requisitar a multa ao condômino infrator. Não consegui imaginar minha vida no encalço desse condômino. Além de ter de aguentar o barulho eu não poderia mais nem sair de casa para ficar vigiando o desgraçado. Desisti. Deus me livre.

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Planeta Venus,

Então você deveria dá entrada com a Lei Anti-social, mas não sei se esta também fica muito cara. Mas o correto é o síndico tomar as medidas contra este morador, pois ele esta sendo omisso, e se não quer tentar resolver os problemas dentro de seu condomínio o melhor é ceder sua vaga de síndico a quer trabalhar para os condôminos.

O que não se pode, é deixar que alguns moradores que não tem condições de morar em prédio, fazer o que querem.

Sei também que temos muitos moradores que não tem educação nenhuma, são metidos a ricos e não tem onde cair morto.

Em nossa sociedade, as pessoas perderam a noção de espaço, educação, respeito pelos outros, só olham para seu umbigo, e se diz o bom. Bom em que???? Não servem para nada nesta vida, estão apenas passando, sem deixar algo de bom para se seguir.

Eu tive um problema dentro do condomínio com um morador que quebrava tudo no prédio, pedi a Administradora para tomar as medidas para tentar solucionar o problema. O advogado mandou uma carta e sentamos todos para resolver a questão. O morador pagou tudo que quebrou e vendeu seu imóvel e foi embora do prédio.

Faça bastante reclamação no Livro de Ocorrências até o dia da Assembléia, quem sabe o síndico dê uma de doido e resolve o problema. Ou então levante o assunto em Assembléia, assim todos irão saber que o síndico não faz seu trabalho correto.

Te falo como síndica, mas as vezes nada disso resolve também, aí cabe sim a Justiça infelizmente.

Quando de disse para dá entrada pela lei Danos Infecto, não sabia que era tão caro, aqui no Brasil tudo é muito difícil resolver as coisas, e temos que levar para a justiça, onde poderíamos resolver com uma boa conversa.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Já perdi as esperanças, ontem aconteceram duas coisas; quando os pedreiros foram tomar banho, jorrou água no banheiro da minha empregada pelo bocal da lampada. Além disso, quando desci pela manhã estava montada na garagem uma verdadeira marcenaria e os marceneiros da obra cerravam madeira, montavam armários com a maior tranquilidade, e claro que a energia gasta era do condomínio onde todos pagam.

Já fiz cartas aos condôminos, já fiz queixa na delegacia, já deixei minhas queixas no livro de ocorrencia. Na delegacia flatam rir na sua cara e dizem que é problema de Assembléia e, marcar Assembléia ninguém vai. Já deram tanta pancada para trocar o piso que a luminária do meu lavabo caiu no chão e quebrou. A estante da minha sala que é toda de encaixe soltou um lado. Não sei mais o que fazer. Quando procurei o Advogado fui informada que provavelmente minha ação sairia depois da obra ter acabado. Eu gastaria o dinheiro e não conseguiria provar mais nada. Enfim, só vou poder aproveitar para falar alguma coisa na Assembléia anual em Março. É de tirar do sério, principalmente quando sabemos que somos impotentes para mudar qualquer coisa aqui. Só pedindo para satanás, pois, para Deus eu já pedi e parece que ele não tem me olhado nem de rabo de olho. Obrigada

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Planeta Venus

Calma, muita calma, pois as coisas uma hora tende a mudar. Pode até levar mais tempo do que o necessário, mas algo de bom sempre vem no final das contas.

Mas vamos ao assunto. Não sei onde você mora, e quantos aptos o prédio tem, mas em Assembléia nem todos comparecem, com isso fica muito difícil resolver algo, pois o tempo é muito curto. Mas falo o seguinte para você, leve um relatório (faça cópia para todos na Assembléia) das coisas que foram danificadas em seu apto, e explica tudo e pede uma posição da Assembléia a respeito, pois o que não pode que moradores façam reformas em suas unidades e danificam outros aptos e estes ficam no prejuízo, ou o condomínio vai assumir estas obras causadas por certos moradores.

Peça que se faça uma votação e peça que modifique o regulamento Interno de Obra, ou acrescente multa para a unidade que faça obra e danifique qualquer apto, e se não restaurar o apto ficam sujeito a multa estipulada em assembléia. Quem sabe assim o povo começa a ter mais cuidado, e até o síndico fique menos omisso nestas questões.

Agora pelo jeito vocês tem que votar em um síndico que queira trabalhar pelos condôminos e pelo condomínio e o principal colocar ordem no pedaço. Aí pergunto quem sabe você se candidata a síndica e começa revolucionar e coloque em prática nova postura do síndico.

Pense nisso!!!!!

Agora se os Pedreiro foi tomar banho e a água vazou pelo seu apto, isso é falta de rejunte no piso deste banheiro. É um tipo de fácil de se resolver , mas cabe boa vontade deste morador acima ter, e mandar rejuntar este banheiro, aí se resolve(bem por apenas uns 6 meses). Para resolver de vez este morador tem que quebrar o piso e instalar manta, aí nunca mais terá problema.

Infelizmente temos este tipo de problemas nessas novas construções, as Construtoras estão fazendo parente simples(podre como se falam) para ficar barato a obra. E que sofre somos nós seres humanos, e que temos que aguentar isso tudo.

Cabe ao síndico pedir mais cuidado a estes moradores que fazem obra em suas unidades, pois ele não pode proibir que se faça obra, mas pode sim e deve pedir o cuidado necessário, para que esta obra não venha causar prejuízos aos demais aptos. E caso ocorra prejuízos a outra unidade ele (apto da obra) estará responsável pela restauração. O síndico deve fazer uma circular e passar para todos os moradores.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gente, minha cota de condomínio vence todo dia 25. Como ia viajar para passar Natal fora, pedi ao síndico que me adiantasse o valor para que eu pagasse antecipado. Ele não fez nenhum esforço para me conseguir isso e mandou o porteiro me dizer que como eu atrasaria só uns três dias que me isentaria de multa. Cheguei no dia 28 e pedi para pagar e o porteiro respondeu que ele tinha dado um aviso que ninguém mais seria isentado de multa por atraso. Ainda´ponderei que meu caso era diferente, pois tinha tentado pagar antes. Não adiantou.

Qaundo olhei no boleto, eu já tinha de pagar 2% de multa e + 1% de juros ao mês por atraso. O que eu fiz, já que se pago dia 28 ou 24 do mês seguinte da na mesma, então pago no dia 24. Hoje fui pagar e meu banco não recebe após o vencimento. Liguei para o porteiro e pedi o número da conta do condomínio e ele como não sabia pediu para o síndico. Este se negou a dar. Minha pergunta: Se a conta é do condomínio eu não tenho direito de tê-la? Não estou pedindo o número da conta do síndico e sim do condomínio do qual faço parte. E se eu7 precisar de depositar algum valor diferente do boleto, por discordar? Por favor, existe algum dispositivo legal que me impeça? Grata, Venus

[email protected]
Há 14 anos ·
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provavelmente se você pagar em mãos ele não irá deixar de receber.

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Planeta Venus,

Eu como Síndica não isento nenhum morador de multa, pois cabe a cada morador a responsabilidade de pagar, mesmo estando viajando. Pois todos sabem a data de vencimento da Cota Condominial. Cabe a cada morador arrumar um jeito para efetuar este pagamento.

Acho que nenhum síndico pode isentar morador nenhum. Não cabe a ele , cabe a Assembléia para isso.

Se vocês tem Administradora, ela sempre envia o Boleto uma semana antes de vencer, agora se é o síndico que envia, cabe ele adiantar o boleto para o morador.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Meu condomínio entrega sempre um dia antes. O que eu acho errado. Se entregassem uma semana antes eu teria pago. O que me irrita é eu ter pedido antecipado e eles não se coçaram. Mas este não é o caso, o que quero saber é se tenho ou não direito de saber a conta do condomínio, pois se tiver mesmo estando em viagem eu posso depositar. O problema é que o síndico só quer problema comigo. Como os outros moradores não reclamam ele se tornou o dono do prédio. A última dele foi permitir que a moradora que está em obra montasse, na expressão da palavra, uma marcenaria nas duas vagas de garagem dela. Não adianta nem lavar carro, pois a serragem suja tudo. Claro que não quero deixar de pagar multa. mas, também não quero pagar quando estou pedindo para antecipar. Eu quero que esse síndico tenha um colapso e morra duro

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Planeta Venus,

Há Síndicos e síndicos, resta saber o que este seu síndico pensa da vida?? Pois o papel do Síndico é tentar de todas as maneiras facilitar a vida dos moradores, principalmente se falando de Cotas Condominiais, pois queremos que todos os Condôminos paguem em dia, mesmo viajando este morador tenha condições de efetuar o pagamento. Não custa nada o síndico fornecer número de conta para ser depositado.

Nisso estou de acordo com você, se vocês não tem Administradora, cabe o Síndico entregar com 1 semana de antecedências os boletos para que o morador efetue o pagamento. Depois ele não reclame dos inadimplentes.

Faça um questionamento no livro de ocorrências, falando sobre ele não fornecer o boleto ou número de conta para pagar.

Mas se você recebeu o boleto e pagou em banco lá tem o número da conta a ser transferido para o condomínio, é só pegar e guardar para que possa ser usado futuramente.

Sobre a moradora usar as vagas de garagem dela , você tem que ver no Regulamento Interno, o que diz sobre este procedimento usado por esta moradora. Caso não fale nada, você pode questionar com o síndico que se pode cortar azulejo na garagem , mas que não se pode usar próximo aos carros. Que ele arrume um lugar próprio para este tipo de trabalho.

Agora você pode fazer é uma lista de que anda fora dos padrões, e levar à Assembléia e questionar tudo perante todos os moradores. Assim este síndico terá que responder.

Pessoas deste tipo se age assim: confrontar sempre.

Boa sorte

maria nilva nogueira gomes
Há 14 anos ·
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a sindica do meu prédio comentou com outro condomino sobre os inadimplentes no hall do prédio, estou devendo condominio, ja esta na justiça para eu negociar, só que ela comentou que o meu apto (não mencionou o meu nome) era um briga de casal, o que realmente ocorreu porque o apto esta no meu nome e do meu ex-marido e infelizmente o meu atual marido que ela não conhece estava esperando o elevador, fui na delegacia fiz um BO porque dívida de condomino é para ser discutida em reuniões e não ficar falando da minha vida particular em corredores. vai ter reunião na terça-feira para eleição de sindico e ela vai se canditar de novo e eu não posso votar, mas posso participar da reunião, achei isso um abuso porque desde que ela assumiu como sindica a vida de alguns moradores viraram um inferno. o que faço????

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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