UNIÃO ESTÁVEL - DIREITOS

Há 14 anos ·
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Boa tarde. Gostaria de saber quais os direitos que são garantidos com uma união estável? melhor dizendo, quais os direitos que ME são garantidos como esposa, mediante um contrato de união estável?? Posso assinar o nome como casada? ou seja mudar o sobrenome? Posso responder " casada", ao ser perguntada sobre a minha situação sivil ?

Grata e disponho.

24 Respostas
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Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Se no contrato de uniao estavel nao tiver explicito o regime a ser adotado, entao vc tera os mesmos direitos que um casamento em regime de comunhao parcial de bens, mas é logico que nao é a mesma coisa que um casamento no civil, em algumas questoes. Posso assinar o nome como casada? ou seja mudar o sobrenome? Nao, nao pode, somente casando-se no civil.

Posso responder " casada", ao ser perguntada sobre a minha situação sivil ? Nao, seu estado civil continua sendo solteira, voce vive em uniao estavel.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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O nome união estável,é quando vive maritalmente,ou só quando essa união é reconhecida?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Quando se vive maritalmente, com ou sem contrato de uniao estavel.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Meu esposo pode colocar um casa no meu nome ou seja me fazer uma doação,como funciona,e se algo lhe acontecer,os filhos dele teriam direito a essa casa,o que fazer?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Ele fazendo isso, nao tira o direito dos filhos. Somente se ele fizer como se fosse compra e vcs forem casados em separacao total de bens, somente assim os filhos nao teram direito a casa.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Rosa

Então só pra ver se intendi se ñ,fomos casado,daí pode fazer isso,e se casamos na parcial,pois pretendemos nos casar logo logo,confesso que estou em duvida em que união caso.ñ teria direito se ele colocar no meu nome como doação ou simplesmente só tá no meu nome não teriam direito.Eu to em duvida se caso na parcial ou universal,me orienta Rosa,tem uma amiga muito querida que fiz amizade aq no site,mais ñ consigo falar com ela e ela é intendida,ou seja adva.espero que vc entenda o que quero passar.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Só mais outra coisa,mesmo sem casar o filho dele ñ teria direito a parte do pai sobre a casa.serve pra mim tmb pois tenho filhos de outras relação tmb,caso contrário se a casa tiver no nome do meu marido.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Pelo que vc fala, nao se casaram , mas vivem em uniao estavel, entao é a mesma coisa que casamento em comunhao parcial d bens. Entao para os filhos nao terem direito a casa teria que ser casamento em separacao total de bens, em qualquer outro regime eles terao direito.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Tá certo Rosa grata.se puder ainda me esclarecer ou se quiser me informar onde acho essas resposta.qual a diferença entre a união parcial e universal,as duas o cônjuge tem direitos a bens antes e depois do casamento ,de herança doação enfim,se me entendeu.Uma vez uma pessoa respondeu que se tivesse no nome de um ou outro que os filhos ñ teriam direito,pois quem se foi ñ deixou bens a inventariar, por isso fico confusa.E sei que tando no nome de um ou do outro,os filhos de outra relação tem direitos. a ñ ser no caso que vc falou naquele caso que vc falou.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Os filhos dempre terão direitos, não há lei que tire o direito dos herdeiros direitos que são os filhos.

Veja: não existe ex-filho, ou ex-pai, ou ex-mãe.

Mas existe ex-marido, ex-esposa, ex-companheiro/a. Estes podem deixar de ser herdeiros a qualquer momento, basta que se separem. Separou: acabou o vínculo.
Mas filho, não. Filho é pra vida toda. Não importa onde cada um esteja vivendo, esteja o pai no Iapoque, e o filho morando no Xuí!

Um filho não nasce porque está interessado nos bens dos pais, mas a mulher (principalmente) se junta de olho na carteira do macho, embora tenha homens que tmb buscam agarrar os bens da alheia incauta.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Na comunhao parcial so é dividido os bens adquiridos durante o casamento, nao importa em nome de quem esteja, se no nome do esposo ou da esposa. O que tinham antes, bem de herança ou doacao, nao entra na divisao. Em caso de morte, a viuva concorre com os herdeiros nos bens particulares do mesmo. Na comunhao universal, ambos teem direito a tudo o que tinha antes, depois, durante, bens de doacao, herança... etc.., nao importante tb no nome de qual conjuge esteja. Na separaca total de bens, o que ta no seu nome é seu, o que ta no nome dele é dele.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Muito bem explicado Rosa e agradeço só pra encerrar ver se eu entendi,então na parcial num caso de separação,eu sei,só se tem direito ao que construiriam,só no caso de morte de algum,daí quem fica tem direito,a herança em geral,ou seja junto com os filho,tá e na universal tem direitos a metade de tudo,até em caso de separação tô certa? uma obs: mas na parcial pra concorrer a herança tem que casar mesmo né ,ñ é só viver junto que se considera parcial,só pra alguma situação né?se vc entender.aguardo

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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É isso ai... a unica coisa que vc nao acertou é em relacao ao nao casamento, se vc nao tiver um contrato de uniao estavel que diga que o regime de uniao nao é o de comunhao parcial de bens, entao o simples fato de morarem junto ja lhe da os direitos de um casamento em comunhao parcial de bens.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Certo,sempre tive duvida em relação a isso,mais agora vc me orientando tá bem claro,se ñ me engano nessas minhas duvidas me disseram que teriam que ser casada no papel,e ainda ter filhos,pra ter direito.Então pelo que vc me disse ñ é necessário.então o papel só facilita as coisas a nível de prova da comunhão,a unica diferença então é a universal que tem que tá casado pra garantir o direito antes e depois a bens particulares.acertei?falta só a ultima Rosa.pra ñ misturar logo qdo vc responder essa eu te mando a outra.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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É isso ai Isabella.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Rosa

Muito grata,Bom descanso,amanhã abro outra abraço

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Olá Rosa

Veja bem,se eu vier a falecer,como teria q proceder pra meus filhos de outra relação ter direito a minha parte quando houver bens.Espero que entenda se ñ explico melhor na próxima,até mesmo pra orienta-lo caso aconteça nunca se sabe.abraço

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Eles devem contratar um advogado e ele sabera o que fazer, que no caso é a abertura do inventario.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Rosa, me tire uma duvida que eu nao consegui ninguém que me explicasse detalhadamente aqui no forum. Vamos l.a Veja meu caso. (ME AJUDA HEIM, PELO AMOR DE DEUS...O DIA ESTA CHEGANDO) !!!

Sou viúva, tenho dois filhos pequenos(7 e 4)... recebo pensão vitálicia por morte do INSS, de meu esposo falecido.Eu era casada legalmente !!! tenho 35 anos... Estou em outro relacionamento. Meu noivo é divorciado. Tinha se casado muito cedo e se divorciaou 3 meses após casado. Anos depois conheceu uma jovem, com quem vivia maritalmnte, sem casar no papel e com quem tem 2 filhos (9 e 4 ). Tenho uma casa, propria que esta em meu nome, onde moro atualmente e que vou alugar quando me casar com ele, e formor pra nossa casa. Pois bem, ele esta em fase de concluir uma casa pra morarmos. E ele colocou esta casa que esta terminando a reforma, EM MEU NOME, OU SEJA, ANTES DE NOS CASARMOS. Também colocou em meu nome outros imoveis que possui, pra evitar que ela ( a ex companheira...) brigue por alguma coisa. Ee passou PRA O NOME DA EX COMPANHEIRA uma outra casa, onde ela foi morar com os 2 filhos deles. AI EU PERGUNTO ROSA....

Esta nova casa, onde a gente vai morar, ja estando no meu nome e a gente casando em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, é repartida entre quem caso a gente se separe? Bem como os demais bens que estiverem em meu nome...caso a gente se separe, é partilhado pra quem? Quero saber tipo assim...50% seu...50% dele...50% filhos dele...seus.... entende? quero saber EXATAMENTE QUEM TERÁ DIREITOS A QUE.

Outra coisa, caso um dos dois venha a faltar, como fica a porcentagem entre os demais?

Nossa maior duvida é que eu tenho boa situação financeira. Ele tem razoavel, mais é muito inteligente e esforçado. so faltava a oportunidade de seguir em frente. estamos montando uma empresa que esta dando certo mesmo antes de funcionar legalmente... entao vou rezumir pra vc.

A GENTE VAI TRABALHAR MUITO, E SEI QUE VAMOS VIVER MUITO BEM. E ISSO VAI CHAMAR A ATENÇÃO DOS OUTROS, RINCIPALMENTE DA EX COMPANHEIRA. DO TIPO ASSIM...FULANO TINHA ISSO AGORA TA BEM... ele morava com ela numa casa padrão medio. Mais a nossa que esta terminando é muito boa, beeeem diferente. E o terreno delsta casa esta em meu nome , desde antes de casar. ELE PAGA PENSÃO, PROPORCIONAL A SUA RENDA HOJE. ELE DEU A ELA UMA CASA. ELA RECEBE AINDA 231,00 DE BOLSA FAMILIA. POR FORA, ELE PAGA ESCOLA.

OUTRA COISA. SE TENHO UMA CASA ANTES DE CASAR. E VENDO. E DEPOIS DE CASADA COMPRO UM IMOVEL COM ESSE DINHEIRO. ESTA CASA É APENAS DE MEUS FILHOS, OU É DIVIDIDA ENTRE OS MEUS E OS DELES.???

DESCULPA TANTAS PERGUNTAS, MAIS A DATA ESTA CHEGANDO. Me ajuda ai vai Rosa.

Feliz natal. Deus abençõe.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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to nas mesma duvidas que vc isabella..... e ai entendeu direitinho???

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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