OCULTAÇÃO DE CADÁVER E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
Ola, nobres colegas. Estou com uma dúvida e mais uma vez recorro a sabedoria jurídica dos doutos membros deste fórum. Pois bem, João, primário e com bons antecedentes foi condenado por ocultação de cadáver, eis que teria atropelado uma pessoa e supostamente colocado o corpo dela embaixo do banco traseiro veículo. O Magistrado condenou o acusado a pena de 2 anos de reclusão, negando o direito de substituíção por pena restritiva de direitos sob o argumento de que o crime foi cometido com violência. Ele também foi condenado pelo homicídio culposo. Eu pessoalmente entendo que não houve violência no delito de ocultação, pois a pessoa já estava morta e a conduta do acusado se limitou a colocar a pessoa no carro. Eu gostaria que os colegas fizessem uma análise sobre os requisitos objetivos para a substituição da pena (art. 44 do CP). Afinal de contas, houve ou não violência na prática do delito de ocultação de cadáver? desde já agradeço as manifestações. Abraços e sucesso a todos!!!
Caro Amigo:
Inicialmente, no caso em testilha, houve concurso de crimes e para aplicação da pena restritiva de direito somão-se. O crime de ocultação de cadaver, dependendo óbviamente das condições subjetivas é habil de aplicação das penas restritivas de direito, bem como TODO o crime culposo.
Nada mais,