Difamação, injuria e calunia
Boa tarde
Gostaria mto de um conselho...tenho orkut... a qual uma pessoa colocou minha foto no orkut dela em cima da minha foto me difamando falando que sou velha, vaca, sou rodada, mal amada, que tem varios homem na minha cama, sei que e essa pessoa que não tenho amizade e não faz parte meu grupo de amigos ... tenho todos os dados dela...telefone, endereço, nome, rg e cpf... Fiz um boletim de ocorrencia ... tenho xerox de tudo que ela fez como devo proceder.. Isso da como dano morais tb... Mto Obrigado pela atenção...
Não compreendi sua dúvida, você quer saber se esse acontecido dá ensejo a uma ação por danos morais? Dá sim, recolha a maior quantidade de provas que conseguir e procure um advogado de sua confiança para que ele ajuize a ação pertinente.
Antes de tudo, certifique-se que o autor da ofensa seja realmente a pessoa que você esteja pensando que é, pois é dificílimo provar através do IP. Sugiro também que entre em contato com o Google através de carta com AR, e-mail ou outro sistema de reclamação online, guardando todos os comprovantes de envio das mensagens, bem como seu conteúdo, para que solicite a retirada imediata do material online expondo os prejuízos que estão lhe causando. Dê um prazo razoável de 10 dias úteis, em caso de inércia, processe o Google também.
Espero ter ajudado.
Dr. Aquino que pode pedir para que seja retirada esse dados meus do orkut.. O advogado que eu contratar.. Essa pessoa que esta me difamando e atual esposa do meu ex namorado.. Tenho xerox disso tudo que ele fez.. msm assim ainda continua no orkut dela a foto me difamando... Tb não consegui dados do google para pedir a retirada entre no site mais não consegui como faço para consegui esse end. via e mail por correspondencia...
Obrigado
Prezada Andréia, como eu disse, num primeiro momento é dificílimo provar que a pessoa que você pensa que é é a autora da ofensa moral, pois há muitos fatores a se observar.
Mas se você disse que a tua foto está no perfil dela e, presumidamente, somente ela tem a senha do próprio perfil, fica clara a prova de que todas as ofensas contra ti foi ela quem praticou. Tire "print screens" dessas telas e/ou imprima, você precisa deixar claro para o juiz a ofensa dela, ele não pode ter dúvidas.
Em relação ao Google, quando você entra no perfil de uma pessoa (versão antiga), logo abaixo da imagem dela tem: "denunciar abuso", clique lá e exponha seu motivo através das opções para o Google remover aquela página do Orkut.
Em relação ao endereço do Google Brasil: Av Brigadeiro Faria Lima, Nº 3900, Andar 5 Conj 501 E 502, Bairro Itaim Bibi, Cidade Sao Paulo/Sp, Cep 04.538-132.
Você pode consultar mais informações acerca da empresa no site da receita federal através do CNPJ: 06.990.590/0001-23.
Te sugiro redigir uma carta de próprio punho solicitando a remoção imediata de um perfil pelos motivos que você tem a expor. Caso necessite, sugiro procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública de sua cidade.
Ja fiz um Boletim de Ocorrencia ...Ja estou com advogado..Essa pessoa vai rsponder uma ação criminal e civil agora essa pessoa mando msg pelo celular cada palavras baixa numero do celular e o qual eu coloquei no boletim de ocorrencia dela....Tira uma duvida pra que ser certidão fè Publica..
Mto obrigado.. Pela Atenção..
creio que se pode resolver isso por arbitragem
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Áreas de Atuação
É possível utilizar a arbitragem nas mais diversas áreas, tais como:
Comércio Internacional • Todos os Contratos que sejam de Mercancias e Serviços Comércio Mercosul • Todos os Contratos que versem sobre bens ou serviços Condomínio • Interpretação de Cláusulas da Convenção Condominial • Despesas Condominiais Consórcio • Verificação de saldo devedor • Restituição de parcelas • Verificação do valor da parcela Contratos • Compra e venda • Promessas e/ou compromisso • Cumprimento da Obrigação e/ou inadimplemento • Arrependimentos de Construção • Incorporação imobiliária • Transporte • Parceria rural • Loteamento E-commerce • Compras via Internet Mercado de Consumo • Contratos de Adesão • Serviços defeituosos • Propaganda enganosa • Cláusulas abusivas • Seguros (Auto, Vida etc.) • Serviços de Natureza Bancária Franchising • Interpretação de cláusulas • Valores pactuados • Eventuais modificações por efeito estranho Locação Comercial • Renovação de locação • Valor do aluguel • Infração contratual • Fundo de comércio Locação Residencial • Valor do Aluguel • Interpretação contratual • Revisão da Locação Marcas e Patentes • Contrafação de marcas • Nome Comercial Posse • Vizinhança • Servidão • Manutenção • Esbulho • Turbação Propriedade Intelectual • Direito Autoral Relações Trabalhistas • Contrato de Trabalho • Dissídios individuais • Convenções coletivas Representação Comercial ou agentes • Interpretação de contratos – bens e/ou serviços • Extensão territorial, exclusividade etc. Responsabilidade Civil • Acidentes de trânsito • Perdas e Danos • Lucros cessantes • Dano comercial • dano estético • erro médico • Dano moral • Dano ambiental • Abalroamento Sociedade Comercial • Dissolução de sociedade • Conflito entre quotistas • Apuração do valor patrimonial Sociedade por Ações • Acordo de acionistas • Acionistas minoritários • Apuração do valor patrimonial Vizinhança • Limites • Demarcação • Divisão As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas: •Eficácia (mesmo valor da sentença estatal); • Agilidade (prazo máximo de seis meses); . Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos); • Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96); . Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros); • Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.• O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum; • Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações. • A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.