Divórcio e revisão de sentenças estrangeiras
Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, a decisão do Tribunal ou Organismo competente que emitiu essa decisão, tem de ser transcrita no registo civil português.
Sendo que, a transcrição dessa decisão/sentença de divórcio, para produzir efeitos em Portugal, depende que se instaure no Tribunal da Relação competente o processo especial de revisão e confirmação da sentença estrangeira que o decretou e é ordenada oficiosamente.
O seu processo de revisão de sentença estrangeira, pode ser pedido por si contra o seu(a) ex-marido/ex-mulher, ou por ambos em conjunto, ou pelos seus filhos.
Ou seja, existem quatro vias para alterar o seu Estado Civil em Portugal, motivado pelo Divórcio:
1.ª – Pedido por Ex-Marido e Ex-mulher em conjunto (ambos os cônjuges)
A vantagem do pedido ser formulado por ambas as partes (ex-marido e ex-mulher em conjunto fazem o pedido) é de se evitar a citação da outra parte, ganhando-se cerca de 60 dias de tempo, ou seja, se ambos pedirem em conjunto, como estão ambos de acordo, o Tribunal não requer citação da outra parte para se vir pronunciar, não se perdendo tempo com correio e prazos processuais, logo, é muito mais rápido.
Caso tenha urgência neste processo e não queira contactar com o seu ex- marido/ex-mulher, não se preocupe, o seu Advogado do processo fá-lo por si, evitando deste modo o seu incómodo, é simples passa apenas pelo consentimento do seu ex-marido ou ex-mulher, e aceitação de participar em conjunto no processo, bastando que assine um procuração forense para o efeito.
2.ª – Pedido só por um cônjuge
Se o seu ex-marido ou ex-mulher não quiserem participar no processo, não se preocupe, o processo poderá realizar-se sem o seu consentimento atraves de citação.
3.ª – Pedido por um contra os descentes do (ex-marido ou ex-mulher) que tenham falecido
Na hipótese de ter falecido um dos cônjuges, o processo é proposto contra os descendentes do falecido.
4.ª – Pedido por um em conjunto com os descendentes do falecido
Igualmente na hipotese de ter falecido o seu ex-marido ou ex-mulher, e os seus descendentes estiverem de acordo com o processo, a acção destinada a alterar o Estado Civil em Portugal, pode ser feita em conjunto por si com os descendentes, tornando o processo igualmente mais rápido.
Se tem dúvidas ou não percebeu, não hesite Contacte-nos.
DOCUMENTOS
Para o processamento da revisão de uma sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:
1. Certidão da sentença, emitida pelo tribunal que a proferiu, com menção de que transitou em julgado;
2. Na hipótese de a sentença não conter relatório que reproduza a posição das partes, a certidão deve conter, também, cópia da petição inicial e da contestação;
3. Na hipótese de a ação ter sido iniciada com requerimento conjunto, deve a certidão conter o requerimento conjunto se a sentença o não reproduzir.
4. Procuração forense ou procurações forenses de ambas as partes se for viável o pedido conjunto.
5. Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes dos mandantes.
DADOS PARA O PEDIDO DE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
O pedido de revisão de sentença estrangeira pode ser deduzido por uma das partes contra a outra ou os seus descendentes ou por ambas as partes.
A vantagem da dedução do pedido por ambas as partes é da de se evitar a citação, com um ganho de tempo que é, pelo menos, de 60 dias, tendo em conta o prazo de contestação e a dilação relativa às citações no estrangeiro.
Na hipótese se ter falecido uma das partes, deverão ser identificados os seus descendentes porque, nesse caso, a ação de revisão deve ser proposta contra eles, na hipótese se não outorgarem mandato para o pedido de revisão conjunta.