Sou divorciada no Brasil e agora que sou tambem cidada portuguesa gostaria de regularizar minha situacao em Portugal, mas o consulado portugues nao faz a averbacao do divorcio, como fazer a averbacao de meu divorcio brasileiro em Portugal? Da pra fazer pelo site Divorcio na Hora??

Respostas

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    [email protected] Quarta, 16 de novembro de 2011, 3h04min

    Você deve primeiramente saber se a Lei portuguesa aceita essa hipótese, no caso a homologação da Sentença estrangeira de divórcio realizada em país estrangeiro. Aqui no Brasil, por exemplo, as sentenças estrageiras de separação/divórcio para serem reconhecidas tem que ser homologadas junto ao Superior Tribunal de justiça, localizado em Brasília/DF, de acordo com o artigo 105, I, i, da Constituição Federal.
    Observe também se há um tratad de reciprocidade entre os países.
    O melhor no caso é indagar essa questão com um advogado português e também junto ao consulado de Portugal.

    Saudações,

    R.Sade
    Brasília/DF
    www.divorciointernacional.com.br

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    anazoega Quarta, 16 de novembro de 2011, 22h20min

    Obrigada, vou consultar um advogado em Portugal.

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    Elisete Almeida Terça, 22 de novembro de 2011, 18h51min

    Anazoega;

    Estive a verificar o seu problema, que absurdo, né?

    O tal divórcio na hora, que também há na modalidade low cost, custa um absurdo, para averbação na conservatória terás que contratar um adv. cá, enviar documentos reconhecidos pelo consulado, entrar com um processo, para depois fazer a averbação. Somando tudo, nem imagino em quanto ficará.

    Só para constar, vc se casou aqui ou aí? Se foi aqui, em qual cidade? o seu ex mora aonde?

    Cumprimentos

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    Elisete Almeida Terça, 22 de novembro de 2011, 19h05min

    Anazoega;

    Dê uma olhadinha neste link, talvez lhe ajude:

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-ou-separacao-de/

    Abraços

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    Marianalj Sexta, 20 de janeiro de 2012, 0h16min

    Olá Anazoega,

    O meu noivo esta com o mesmo problema. É cidadão portugues, residente no Brasil há 20 anos, casado e divorciado aqui em São Paulo.
    Estamos noivos, vamos nos casar em Dezembro e queremos averbar o divórcio em Portugal antes, no entanto não conseguimos nem ao menos uma forma de fazer isto já que o Consulado não ajuda e a ordem dos advogados de Portugal também não informa.
    Você conseguiu? Se sim, por favor, ficarei muito grata se nos dizer como foi e o custo.

    ** Se alguém mais souber, por favor comentem.

    Desde já agradeço,
    Mariana

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    Leidezu Domingo, 18 de março de 2012, 9h21min

    Ola tenho 56 anos eu era divorciada e conheci meu esposo Portugues no Brasil pela Net, nos casamos por procuracao em agosto de 2008 no final do mes de setembro desembarquei em Portugal com uma carta convite, dei entrada nos papeis em Portugal e em 14 de janeiro de 2009 ja estava com minha certidao de casamento averbada, demorou um pouquinho pois tive que pedir minha certidao de nascimento no cartorio do Brasil e tb ir no consulado Brasileiro em Lisboa reconhecer firma. pra mim nao foi dificil nao, averbei minha certidao no Palacio da justica -Rua S.Joao de Deus fone 239509385 ou 239501236 Fax239501356 Soure .espero ter ajudado Boa Sorte bj

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    Sra. Silva Quarta, 16 de maio de 2012, 14h13min

    Olá Leidezu,
    Também preciso homolopagar a sentença do meu divórcio feito aqui no Brasil no Tribunal da Relação em Lisboa.
    Estou avaliando o quanto esse processo vai me custar aqui no Brasil mas também gostaria se saber mais detalhes do que eu preciso para fazê-lo pessoalmente indo a Lisboa? Você sabe me informar?
    Desde já, aobrigada.
    Sra. Silva

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    Miriam Tavares Quinta, 26 de julho de 2012, 11h31min

    Boa tarde,
    O pedido e o processo de revisão de sentença estrangeira deverá ser iniciado por advogado português. Por isso, não terá que se deslocar a Portugal, pois, caso não haja contestação do seu ex-cônjuge, não haverá julgamento. Será apenas uma decisão de revisão, isto é uma decisão que reconhecerá a validade do divórcio proferido no Brasil, em Portugal.

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    Miriam Tavares Quinta, 26 de julho de 2012, 11h34min

    Deverá se dirigir a um advogado português para que ele inicie um processo de revisão de sentença estrangeira junto do Tribunal da Relação (existe um processo similar no Brasil perante o Supremo Tribunal). Se não houver contestação do seu ex-cômjuge, após alegações, a decisão que reconhece a validade do divórcio em Portugal é proferida em semanas. Passado o prazo de recurso (um mês), com a certidão da decisão basta averbar o divórcio no registo civil em Portugal - o seu advogado irá certamente fazê-lo.

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    Marcos Santos Sexta, 03 de agosto de 2012, 22h57min

    estou na mesma situação, se vc se divorciou, por favor, me diga como e quanto custou

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    Maia-Serrano Advogadas Maia Serrano Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 10h45min

    Divórcio e revisão de sentenças estrangeiras

    Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, a decisão do Tribunal ou Organismo competente que emitiu essa decisão, tem de ser transcrita no registo civil português.

    Sendo que, a transcrição dessa decisão/sentença de divórcio, para produzir efeitos em Portugal, depende que se instaure no Tribunal da Relação competente o processo especial de revisão e confirmação da sentença estrangeira que o decretou e é ordenada oficiosamente.

    O seu processo de revisão de sentença estrangeira, pode ser pedido por si contra o seu(a) ex-marido/ex-mulher, ou por ambos em conjunto, ou pelos seus filhos.

    Ou seja, existem quatro vias para alterar o seu Estado Civil em Portugal, motivado pelo Divórcio:

    1.ª – Pedido por Ex-Marido e Ex-mulher em conjunto (ambos os cônjuges)

    A vantagem do pedido ser formulado por ambas as partes (ex-marido e ex-mulher em conjunto fazem o pedido) é de se evitar a citação da outra parte, ganhando-se cerca de 60 dias de tempo, ou seja, se ambos pedirem em conjunto, como estão ambos de acordo, o Tribunal não requer citação da outra parte para se vir pronunciar, não se perdendo tempo com correio e prazos processuais, logo, é muito mais rápido.

    Caso tenha urgência neste processo e não queira contactar com o seu ex- marido/ex-mulher, não se preocupe, o seu Advogado do processo fá-lo por si, evitando deste modo o seu incómodo, é simples passa apenas pelo consentimento do seu ex-marido ou ex-mulher, e aceitação de participar em conjunto no processo, bastando que assine um procuração forense para o efeito.

    2.ª – Pedido só por um cônjuge

    Se o seu ex-marido ou ex-mulher não quiserem participar no processo, não se preocupe, o processo poderá realizar-se sem o seu consentimento atraves de citação.

    3.ª – Pedido por um contra os descentes do (ex-marido ou ex-mulher) que tenham falecido

    Na hipótese de ter falecido um dos cônjuges, o processo é proposto contra os descendentes do falecido.

    4.ª – Pedido por um em conjunto com os descendentes do falecido

    Igualmente na hipotese de ter falecido o seu ex-marido ou ex-mulher, e os seus descendentes estiverem de acordo com o processo, a acção destinada a alterar o Estado Civil em Portugal, pode ser feita em conjunto por si com os descendentes, tornando o processo igualmente mais rápido.

    Se tem dúvidas ou não percebeu, não hesite Contacte-nos.

    DOCUMENTOS

    Para o processamento da revisão de uma sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:

    1. Certidão da sentença, emitida pelo tribunal que a proferiu, com menção de que transitou em julgado;

    2. Na hipótese de a sentença não conter relatório que reproduza a posição das partes, a certidão deve conter, também, cópia da petição inicial e da contestação;

    3. Na hipótese de a ação ter sido iniciada com requerimento conjunto, deve a certidão conter o requerimento conjunto se a sentença o não reproduzir.

    4. Procuração forense ou procurações forenses de ambas as partes se for viável o pedido conjunto.

    5. Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes dos mandantes.

    DADOS PARA O PEDIDO DE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    O pedido de revisão de sentença estrangeira pode ser deduzido por uma das partes contra a outra ou os seus descendentes ou por ambas as partes.

    A vantagem da dedução do pedido por ambas as partes é da de se evitar a citação, com um ganho de tempo que é, pelo menos, de 60 dias, tendo em conta o prazo de contestação e a dilação relativa às citações no estrangeiro.

    Na hipótese se ter falecido uma das partes, deverão ser identificados os seus descendentes porque, nesse caso, a ação de revisão deve ser proposta contra eles, na hipótese se não outorgarem mandato para o pedido de revisão conjunta.

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    Fabiana 2 Sexta, 20 de junho de 2014, 23h30min

    Gostaria de saber os custos de uma averbação de divorcio perante o tribunal em Lisboa. Meu divorcio foi feito em cartório, não teve processo judicial. Quais documentos seriam necessários? Obrigada

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    Elisete Almeida Sábado, 21 de junho de 2014, 9h35min

    Fabiana;

    Veja lá se este site te ajuda: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/Guia_Pratico_das_Custas_Processuais.pdf

    A minha adv há um ano pediu-me 1500 euros de honorários, para ação na relação, mais custas, no entanto, como não dei entrada no procedimento, não sei o valor das custas.

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    Fabiana 2 Sábado, 21 de junho de 2014, 11h08min

    Nossa, bem caro!!! E ainda tem as custas... Se alguém já tiver feito o procedimento e souber me dizer o valor total agradeço. Muito obrigada Elisete!!!

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    Carlos Segunda, 13 de julho de 2015, 15h15min

    Olá, poderiam contar como foi resolvida a averbação? Alguém sabe se é possível fazê-la via Divórcio na hora.com? Grato.

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    Elvis Terça, 14 de julho de 2015, 19h26min

    Olá meus queridos!

    Minha esposa é cidadã portuguesa e, antes que pudéssemos transcrever nosso casamento via Consulado de Portugal em São Paulo, tivemos que realizar a averbação do divórcio para que a certidão de nascimento portuguesa dela fosse atualizada.

    Para tanto, pesquisei na internet e encontramos uma equipe de advogados que nos atendeu muito bem nos ajudou do começo ao fim, sempre com muito profissionalismo, respeito e atenção. O processo todo, desde o primeiro contato com o escritório até a atualização da certidão, levou 10 meses e custou em torno de 900 euros.

    Indico aqui o escritório como forma de agradecimento:

    Dr. Nuno Cardoso Ribeiro
    http://www.divorcio-pronto.com/

    Deus os abençoe.

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    ana rita araujo cesar pinheiro Sexta, 27 de novembro de 2015, 9h54min

    meu deus k processo aro sai mas caro do que casar novamente.
    elvis mas voce consegui casar aqui no brasil sem antes averbar o divocio dela la em portugal?
    pk se voce consegui eu vou primeiro fazer isso casar aqui e dps assim que sobrar um dinheiro eu trato disso pois nao tem como neste momento e com a crise que se vive no brasil e aqui em governador valadares dps que a barragem de mariana estourou

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