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COMO E QUANDO MUDAR O PRENOME OU SOBRENOME - Notícia do Portal IG

CASOS EM QUE A MUDANÇA SE JUSTIFICA

Os pedidos de alteração oficial são os mais diversos, "e, em geral, podem ser solicitados em um cartório de registro civil, que encaminhará o pedido ao Ministério Publico e ao juiz competente", diz o advogado Cassio Wasser Gonçales, do escritório Wasser Sociedade de Advogados, de São Paulo. Ele também explica que, "em caso de prenome que exponha a pessoa ao ridículo, o interessado poderá entrar com um pedido judicial", valendo o mesmo quando se trata de "alteração ou inclusão de sobrenome [apelido de família]". Maria Terezinha Parolin, oficial substituta no 34º cartório de registro civil de São Paulo, diz que, "os casos mais comuns são de correção de grafia, como a troca de uma letra ["s" por "z" por exemplo]". Ela também lembra de pedidos de mudança solicitados por descendentes de estrangeiros que, com o sobrenome "abrasileirado", têm mais chance para obter uma segunda cidadania.

O MOMENTO CERTO PARA ENCAMINHAR PEDIDOS DE MUDANÇA

Para Wasser, "não há impedimento no direito à retificação de registro civil", nome oficial para alteração de nome ou sobrenome. Entretanto, alguns procedimentos devem ser entendidos. A advogada Lorena Carneiro Vaz explica que, "a alteração do nome antes de completar a maioridade pode ser realizada desde que o menor seja devidamente representado", logo, a solicitação deverá ser feita pelo responsável legal do menor. Entretanto, entre 18 e 19 anos, ou seja, da maioridade até um ano depois, o interessado poderá alterar seu nome "desde que não prejudique os apelidos de família", explica Lorena. Porém, "após este período, toda e qualquer alteração pretendida será judicialmente vista como exceção", ressalta a especialista. Este foi o caso de Raquel Cristina Pereira que, ao completar 18 anos, solicitou a inclusão do sobrenome do bisavô paterno, Marcon. “Estou mais contente, principalmente porque é uma maneira de dar continuidade ao sobrenome da minha família. E é uma maneira de homenagear meu bisavô”, diz a jovem.. Mas para Wasser "pode haver situação em que a pessoa desconheça esta possibilidade e não tenha solicitado a alteração dentro do prazo legal, mas isto não pode ser obstáculo para exercer um direito".

SOU UMA NOVA MULHER

Claudinei Melo Ribeiro, 48 anos. Tudo estaria correto se Claudinei fosse um homem, mas como ela é mulher o nome sempre foi um motivo de sofrimento. "Sempre tive vergonha, não contava nem para os namorados. Me apresentava como Cláudia", confessa. A alteração no nome aconteceu apenas em 1994, quando ela já não estava entre 18 e 19 anos. Apesar de ter driblado os constrangimentos com o apelido, hoje Claudine [sem a letra "i"] sente orgulho do seu nome "mais feminino". "Todas as vezes em que eu ia retirar um talão de cheques, por exemplo, era uma vergonha. E eu ainda tinha que provar a todo momento que eu era eu", conta. Ela queria que, de Claudinei, o nome fosse alterado para Cláudia, mas "o juiz disse que não poderia ser uma mudança tão grande". Foi meu marido que sugeriu Claudine. "Ele costuma brincar dizendo que me batizou", conta. Ao todo, foram atualizados seis documentos de Claudine. E, apesar de também ter tido que atualizar os documentos dos filhos, acha que valeu a pena: "me sinto muito melhor, mais feminina, e muito mais leve ao pronunciar meu nome, e sempre comentam que é bonito". Para ela, "faz muita diferença, sou uma nova mulher". Da solicitação à alteração, Claudine conta, foram seis meses para tudo ser regularizado. Esse também é o tempo médio sugerido por Wasser.

NÃO ESQUEÇA OS DOCUMENTOS

O advogado também explica que, “a pessoa interessada deve reunir os documentos que comprovem sua pretensão de alteração de prenome ou sobrenome [para erro de grafia, por exemplo, certidão de nascimento, RG, etc.] e no caso de prenome constrangedor, documentos e/ou testemunhas que demonstrem o constrangimento e, quando for para incluir ou alterar o sobrenome, não se esqueça dos documentos pessoais e dos documentos de pais, avós etc. que justifiquem o pedido”.

CAPRICHO NÃO VALE

Na hora de fazer alterações oficiais, argumentos como 'não gostei' ou 'não me acostumei com meu nome” não servem. O mero desconforto não é identificado como suficiente para o aval da justiça", explica Lorena. É preciso provar que o nome implica em constrangimentos e até humilhações, para dar início aos procedimentos oficiais. "O nome tem um significado social e a sociedade determina o que é feio ou bonito. Isto vai refletir na nossa imagem, e, por consequência, na nossa personalidade", explica a psicóloga Simone Domingues, coordenadora do curso de psicologia da Universidade Cruzeiro do Sul. A psicóloga alerta, por exemplo, para o momento de colocar o nome nos filhos, "ao escolher um nome, é interessante pensar nos significados que a sociedade atribui para aquela palavra". A mudança de nome é algo delicado, mas se a pessoa não se reconhece no próprio nome pode ser a única forma de resolver o conflito interno. É importante pensar no contexto posterior, como por exemplo, a dificuldade de aceitação desse novo nome pelas pessoas do convívio social, o que pode não resolver o problema se a mudança for radical. "Isto pode gerar conflitos de relacionamento, e a pessoa pode até continuar a ser chamado pelo nome antigo".

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Respostas

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Domingo, 17 de agosto de 2014, 5h55min

    ALCIRENE

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
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    DOMINGOS DOS SANTOS Segunda, 22 de setembro de 2014, 15h16min

    Gostaria muito de trocar meu nome como devo proceder, sou vitima de bulling todos os dias devido me chamar DOMINGOS, toda hora uma piadinha, preciso de orientação.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 22 de setembro de 2014, 15h51min

    DOMINGOS

    Será possível incluir outro prenome da frente do atual. Desde que faça prova de que é conhecido por ele através de declarações de 5 testemunhas com firma reconhecida, além de outras provas e documentos que o advogado solicitará.

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    AnaSFerreira Segunda, 29 de setembro de 2014, 19h53min

    Olá! Gostaria de esclarecer algumas dúvidas.

    1. Meu bisavô paterno era árabe, de sobrenome Haddad. Quando veio para o Brasil, o sobrenome foi traduzido para a versão em português, "Ferreira". É o sobrenome atualmente presente em boa parte da minha família por parte de pai. Gostaria de saber se é possível "destraduzir" esse nome.

    2. Minha bisavó materna tem um sobrenome que eu gostaria de incorporar ao meu. É possível isso, mesmo que nem a minha avó nem a minha mãe o possuam?

    3. Um dos meus três sobrenomes, o do meio, é particularmente constrangedor, nunca me representou, e muitos dos meus amigos nem sabem que ele existe. É possível substituí-lo por outro sobrenome existente na família, ou removê-lo por completo?



    Muito obrigada desde já!

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    Adriano R souza Segunda, 29 de setembro de 2014, 20h20min

    opa boa noite dr herbert desculpe esta publicando essa pergunta aqui mais preciso da informaçao de um bom advogado e venho visto suas respostas .e smpre o dr responde a todas com muita seriedade e vontade de esclarecer os outros queria que vc me ajudac obg desde ja e descupas Entao amigos meu caso e meio longo vou resumir ,Trabalhava em uma padaria e avia mais duas do mesmo dono ,minha carteira era assinada em uma outra ,e nao na que eu trabalhava um certo dia meu patrao me chamou num canto e falou vou te mandar em bora e assinar sua carteira novamente mais agora na padaria que realmente eu trabalhava ,aceitei estavaprecisando de grana so que eu assinei de boa fe os documentos recisao e tal . mais ele nao me pagou a recisao . e eu perdi a cabeça tinha a chave da padaria pois eu que abria a mesma ,entrei no escritorio onde avia os dinheiros da semana , e furtei 1000 reais 200 a mais do que ele me devia da recisao ...resumindo ele me processou por furto com emprego de chave falsa ...nos ultimos dias saiu a sentença ...vou por a copia a baixo me ajudem por favor pretendo prestar concursos publico e nao sei se vai constar desde ja eu agradeço ... segue a sentença ja me disseram que nao costa mais um fala uma coisa a tinha filmagem ... Tipo do Movimento:
    Sentença

    Descrição:
    Adriano Rodrigues de Souza foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, duas vezes, na forma do artigo 69, todos dispositivos do Código Penal, à pena privativa de liberdade fixada em dois anos de reclusão, através da sentença de fls. 96/101 prolatada em 05 de dezembro de 2012. Após o trânsito em julgada para acusação, os autos foram remetidos à Defensoria Pública que se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, consoante o exposto às fls. 102. O Ministério Público se manifestou favorável ao reconhecimento da prescrição às fls. 103-verso. É o sucinto relatório. Decido. O réu foi condenado por cometimento do delito de furto simples a dois anos de reclusão, no dia 05 de dezembro de 2012, consoante exposto na sentença prolatada às fls. 96/101. Assim, verifica-se que a condenação foi prolatada mais de quatro anos após o recebimento da denúncia, tendo transcorrido, portanto, o prazo previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. Assim sendo, percebe-se que houve a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, o que permite a declaração da extinção da punibilidade do apenado, com a extinção do feito. Por tais razões, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Autorizo a destruição do CD-RW apreendido às fls. 09. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Transitado em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 29 de setembro de 2014, 20h23min

    ANA

    É possível solução para as 3 perguntas. A 1: é possível transliterar o sobrenome que foi abrasileirado. A 2: é possível incluir o sobrenome de bisavô diretamente ao seu sobrenome mesmo que sua mãe e avó não o possuam. A 3: é possível tentar substituir o sobrenome constrangedor por outro sobrenome de qualquer de seus ascendentes. Tudo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Certamente que a de número 2 é mais fácil.

    HERBERT C. TURBUK
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    Adriano R souza Segunda, 29 de setembro de 2014, 22h30min

    o dr pode me ajudar ficarei grato , so uma luz

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 6h24min

    ANA

    É possível solução para as 3 perguntas. A 1: é possível transliterar o sobrenome que foi abrasileirado. A 2: é possível incluir o sobrenome de bisavô diretamente ao seu sobrenome mesmo que sua mãe e avó não o possuam. A 3: é possível tentar substituir o sobrenome constrangedor por outro sobrenome de qualquer de seus ascendentes. Tudo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Certamente que a de número 2 é mais fácil.

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    L

    Luciano Quinta, 30 de outubro de 2014, 2h03min

    Olá! Me chamo Luciano Venceslau da Silva Junior. Como pode perceber, tenho o mesmo nome do meu pai, mais um agnome. Li anteriormente que é possível para alguém de 18 (tenho 18) mudar alguma coisa no nome sem processo judicial. Eu gostaria de colocar um sobrenome da minha mãe, não importando se acrescentando ou substituindo. Como proceder? Você pode me dar informações de documentos necessários, custo, etc.?

    Agradeço!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 30 de outubro de 2014, 4h55min

    LUCIANO

    A possibilidade de alterar o nome aos 18 anos de idade diz respeito ao prenome somente. Qualquer alteração no sobrenome deverá ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado e no fórum.

    HERBERT C. TURBUK
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    H

    Harvey Quinta, 30 de outubro de 2014, 6h10min

    Fiz meus tão aguardados 18 anos, onde posso alterar meu prenome. Mas tenho uma dúvida, posso alterar meu prenome para dois prenomes? Exemplo: João Pedro.

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 29 de novembro de 2014, 16h41min

    HARVEY

    Sim é possível. Se você tem 18 anos de idade é possível alterar seu prenome por qualquer outro, conforme prevê o artigo 56 da lei de registros públicos.

    ERICH L. TURBUK
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    Deizi Ribeiro Sexta, 19 de dezembro de 2014, 9h36min

    Dr Herbert C. Turbuk

    Gostaria de saber se é possivel "criar" um novo sobrenome; ex: Maria Pereira - Maria Bittencourt , isso sem nenhuma ligação com sobrenome de antecedentes, estou fazendo uma matéria pra faculdade e queria saber se isso é possivel e se é, qual o procedimento a ser tomado.

    Aguardo!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 19 de dezembro de 2014, 9h47min Editado

    DEIZI

    Não é possível criar. Nossos sobrenomes devem ser de ascendentes ou de cônjuge. Nos USA é possível ao estrangeiro criar sobrenome no momento da naturalização americana.

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    eva Domingo, 25 de janeiro de 2015, 16h18min

    Dr.
    Eu gostaria de saber se tem como eu mudar meu prenome sofro muitas piadas por causa dele e partircurlamente eu nao gosto muito dele meu nome é eva berediana pinheiro eu so queria mudar o berediana tenho 14 anos sera que é possivel.?
    Por favor me ajude agradeço desde jah

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 25 de janeiro de 2015, 17h28min Editado

    EVA

    É possível a alteração do prenome composto EVA BEREDIANA através do processo judicial acima mencionado.

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    Harvey Terça, 06 de outubro de 2015, 6h34min

    Tenho 18, mas faço 19 no dia de 18 de Outubro, e vi que o processo de mudança de nome leva de 3 a 6 meses. É possível ainda que eu mude de nome, ou eu tenho que ter 18 quando o processo for finalizado e não quando eu entro com ele?

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    Harvey Terça, 06 de outubro de 2015, 6h35min

    Tenho 18, mas faço 19 no dia de 18 de Outubro, e vi que o processo de mudança de nome leva de 3 a 6 meses. É possível ainda que eu mude de nome, ou eu tenho que ter 18 quando o processo for finalizado e não quando eu entro com ele?

    Leia mais: jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/p/8#ixzz3nmLu7cPv

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 06 de outubro de 2015, 6h49min Editado

    HARVEY

    Normalmente eu ingresso com a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL enquanto o cliente tem 18 anos, mesmo que a decisão somente ocorra quando ele tiver 19 anos de idade. Entre com o processo ainda esta semana. Veja mais no site abaixo.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 19h46min

    ALCIRENE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível substituir seu prenome ALCIRENE para ALESSANDRA, conforme mencionou. Veja mais nos sites abaixo.

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