O que faço mediante a ameaça do pai do meu filho?

Há 14 anos ·
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Boa noite!Tenho um filho de 04 anos de uma relação que durou 03 anos. O pai do meu filho,nunca deu qualquer tipo de ajuda em sua educação e criação e dava valores que ele achava certo,como até hoje faz.Ele deposita R$150,00 que somente custeia o plano de saúde do meu filho.Como até hoje ele não se conforma com o término do relacionamento,que foi muiiito conturbado,inclusive com agressões físicas as quais infelizmente não tive coragem ou melhor tive vergonha de denunciar.E até hoje faz ameaças,tem menos de 15 dias ele ligou e me ofendeu além de me ameaçar.Agora,ele cismou que levará o meu filho para passar os fins de semana com ele,sendo que meu filho jamais dormiu longe de mim e não dormirá.Minha dúvida é a seguinte,o que posso fazer,baseada na lei que possa me garantir que ele nunca terá o direito a visitas dessa maneira.Peço encarecidamente que me ajudem,pois me encontro muiiito nervosa com isso,pois meu filho é minha vida,vivo pra ele e por ele.Aguardo contato.

6 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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Se não existe regulamentação de guarda e visitas, recomendo que assim faça. Entre com ação de regulamentação de guarda, cumulada com pedido de alimentos e regulamentação de visitas. Isso determinará quando e como ele poderá visitar seu filho, mas já adianto à vc que JAMAIS conseguirá impedir que o pai, a partir de certa idade (o que já pode ser feito se ele pedir) leve o garoto pra passear e depois consiga as pernoites. A menos que ele maltrate o garoto e vc prove, vá se acostumando coma idéia de uma hora dessas ele conseguir pernoites a cada 15 dias, sim. Boa sorte**

FPS
Há 14 anos ·
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O seu ex tem direito a visitas desde que haja uma regulamentação de guarda. O comentário da colega acima esta corretissímo. Siga as instruções.

Edic
Há 14 anos ·
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Vc deve regulamentar as visitas e a pensão, mas como já foi dito não há como vc impedir que ele , em agum momento, leve a criança para pernoitar com ele e passar o fim de semana, pois é direito dele e a final vc não fez o filho sozinha, portanto como disse a amiga juliana, vá se acostumando pois, a menos que prove que ele representa algum mal pra a integridade física da criança, nada poderá fazer para impedir sob pena de ser processada e vir, em último caso, a perder a guarda. Mas ele só poderá levar a criança quando houver decisão judicial regulamentando isso

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Entendo... Mais o que ocorre é que o pai é alcoolatra e usuario de drogas..por várias vezes me agrediu!Como alguém que vive assim tem direito??Eu cuido,crio e sustento meu filho,ele não auxilia em nada!Mesmo assim ele tem direito??

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Sim, tem direito. Se vc conseguir provar ao juiz tudo isso que vc disse acima e que ele nao tem condicoes nenhuma de sair de sua casa com a criança, e que as visitas devem ser assistidas, por causa de risco eminente a vida da criança, ai pode ser que vc consiga visitas assistidas. Se ele nao convive com a criança e ela nao o reconhece, vc pode tambem prolongar esse prazo de retirada dela da sua casa. Pensasse antes de ter um filho com uma pessoa nessas condicoes.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se vc continuar a se esconder do mundo, a fugir da verdade, sempre que este estrupício que vc arrumou pra ser pai de seu filho lhe agredir ou ameaçar, a sua vida e a de seu filho serão para sempre este inferno (ou coisa pior).

Assuma a verdade. Vc se juntou com uma coisa que não presta, mas hoje vc vê a realidade e quer consertá-la, poupando seu filho, protegendo-o de um ser execrável conforme sua descrição.

Se continuar com a vergonha que não te ajuda em nada, amanhã seu ex consegue pegar o menino e vc só vai ter notícias quando descobreirem o corpinho dele numa vala. Não tenho a menor intenção de assustá-la, relato os fatos ocorridos nos últimos 30 dias: 1º ) Pai saiu com o filho de 3 anos para passear de carro e o mata a socos e em seguida simula roubo do carro com a criança dentro, as câmeras das ruas mostram o safado abandonando o carro com o corpo inerte da criança assassinada. Os familiares do api tentaram alegar que ele era usuário de drogas. 2º ) Padastro mata o enteado de 3 anos, convivia com a criança há mais de 2 anos. Pegou a criança e a levou para passear nos arredores do bairro onde moravam, ao chegar próximo a um córrego ele simplesmente esganou a criança e a jogu barranco abaixo. Quando deram por falta da criança e chamaram a polícia o sujeito ajudou a procurar, todos ficaram com pena do padastro pois sempre o viam brincando com a criança a que ele assumiu como sendo seu filho querido. Mas ao descobrir o corpinho do bebê e levantada toda a verdade, o padastro confessou e alegou que tinha tomado umas cachaças.

Acrescento ainda que ambos os homens alegaram que tinha brigado com a mãe das crianças, o 1º queria voltar com a ex, o 2º vivia ainda com a companheira.

Sta M., vc está esperando acontecer isso com seu filho??????? Se vc já tivesse decunciado as agressões e o comportamento ruim dele, já teria hoje material para conseguir uma ordem de restrição e manter esse cara longe da criança. É sua obrigação protegê-lo. Então, faça isso logo, basta a ameaça a vc para aplicar a Lei Mª da Penha.

Não durma no ponto.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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