cobrança
olá meu nome é claudiane, em 2003 fiz um emprestimo em um banco,paguei uma parte da dívida e depois não paguei mais,hoje,estamos já em 2011,o banco me ligou cobrando essa divida,ai eu questionei,pois já se passarm muito tempo,posso ser cobrada de uma divida que já caducou? grata.
Prezada Amiga Claudiane:
O banco tem cinco anos para mover ação judicial. Mas esse prazo é contado desde a data em que você pagou parcialmente a dívida.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
Código Civil
“Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 1.748/80 DO BACEN. 1. De acordo com o art. 2.028 combinado com o art. 206, § 5º, I, ambos do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança do débito líquido é de 5 anos a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil. Hipótese em que não caracterizada a prescrição da pretensão executória. (...) (TRF 4ª R.; AC 2008.70.00.025085-6; PR; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva; Julg. 26/10/2011; DEJF 08/11/2011; Pág. 248)”
“COBRANÇA DE CHEQUE. Decorrido prazo da ação de execução e da ação de locupletamento ilícito. Aplicaçãdo prazo de 5 anos. Interrupção da prescrição ocorrida por reconhecimento do devedor que efetou pagamento de parte da divida através de depósito de valores na conta bancária do credor. (...) (TJRS; RCiv 71002363281; Arroio do Meio; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; Julg. 30/09/2010; DJERS 08/10/2010)”