cobrança

Há 14 anos ·
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olá meu nome é claudiane, em 2003 fiz um emprestimo em um banco,paguei uma parte da dívida e depois não paguei mais,hoje,estamos já em 2011,o banco me ligou cobrando essa divida,ai eu questionei,pois já se passarm muito tempo,posso ser cobrada de uma divida que já caducou? grata.

1 Resposta
Junior
Há 14 anos ·
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Prezada Amiga Claudiane:

O banco tem cinco anos para mover ação judicial. Mas esse prazo é contado desde a data em que você pagou parcialmente a dívida.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Código Civil

“Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 1.748/80 DO BACEN. 1. De acordo com o art. 2.028 combinado com o art. 206, § 5º, I, ambos do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança do débito líquido é de 5 anos a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil. Hipótese em que não caracterizada a prescrição da pretensão executória. (...) (TRF 4ª R.; AC 2008.70.00.025085-6; PR; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva; Julg. 26/10/2011; DEJF 08/11/2011; Pág. 248)”

“COBRANÇA DE CHEQUE. Decorrido prazo da ação de execução e da ação de locupletamento ilícito. Aplicaçãdo prazo de 5 anos. Interrupção da prescrição ocorrida por reconhecimento do devedor que efetou pagamento de parte da divida através de depósito de valores na conta bancária do credor. (...) (TJRS; RCiv 71002363281; Arroio do Meio; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; Julg. 30/09/2010; DJERS 08/10/2010)”

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