Carta para Condomínio

Há 14 anos ·
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Olá.

Estou precisando de uma carta para avisar ao meu condomínio que vendi meu imóvel e que apartir da presente data, não mais me responsabilizo pelas cotas condominiais (que estão todas em dia) e outras responsabilidades. Alguém teria uma carta exemplo ou um roteiro a ser seguido? Obrigado.

Jefferson.

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Sugiro que se no cartório imobiliário o registro do imóvel que você vendeu estiver em seu nome, estipule na promessa de compra e venda uma cláusula estabelecendo prazo para que o comprador efetue a transferência para o nome dele.

Isso porque os tribunais entendem, de modo amplo, que se o nome do antigo dono figurar na escritura, pelo fato de o comprador não ter transferido o imóvel, o condomínio pode cobrar de qualquer um deles (antigo proprietário ou do novo), até que o novo proprietário transfira o imóvel para o seu nome. Isso porque a propriedade de bens imóveis se transfere com o registro da escritura, e enquanto esse registro não for alterado, o antigo dono é considerado dono, respondendo assim pelas dívidas:

Código Civil:

"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel."

Basta ver que o parágrafo do artigo é claro ao dizer que o alienante (no caso, você) continua sendo considerado dono até que o título translativo (ou seja, a escritura pública) seja registrada no nome do comprador.

Veja só algumas decisões do TJMG:

"AÇÃO DE COBRANÇA - TAXA CONDOMINIAL - RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO - PROPRIETÁRIO, PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU PROMITENTE CESSIONÁRIO - JUROS DE MORA. A taxa condominial possui natureza propter rem, acompanhando a coisa, independentemente de quem esteja na sua posse. A relação existente entre o proprietário que celebra contrato de compra e venda do imóvel e o promissário comprador constitui res inter alios em face do Condomínio, respondendo aquele, na qualidade de proprietário da unidade habitacional geradora do débito, pelas taxas condominiais em atraso de seu imóvel."

"AÇÃO DE COBRANÇA - TAXA CONDOMINIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE ENTRE PROPRIETÁRIO E PROMITENTE COMPRADOR - PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS - Lei 4.591/64 - CÓDIGO CIVIL DE 2002. Enquanto não levado a registro o ato translatício da propriedade, o proprietário e o promitente comprador têm legitimidade concorrente para responder pelas despesas do condomínio. Dessa forma, o condomínio tem a faculdade de dirigir a ação de cobrança de taxas condominiais tanto contra aquele em nome de quem estiver o imóvel transcrito no Cartório do Registro de Imóveis, como contra aquele que veio a adquiri-lo a qualquer título, por constituir uma obrigação propter rem. (...)"

Para que você se resguarde de eventual responsabilidade sobre esses pagamentos, leve a promessa de compra e venda a registro, no mesmo cartório onde o imóvel está registrado, pois existem decisões judiciais no sentido de que havendo esse registro da promessa, somente o promitente comprador responde por tais dívidas:

TJMG

"EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO - PROMITENTE VENDEDOR DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS - PROMISSÁRIO COMPRADOR - CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MULTA MORATÓRIA - ART. 1.336, § 1º, CCB/2002 - CARÊNCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. O proprietário da unidade que compõe o condomínio edilício é parte legítima para figurar em ação, na qual se busca o pagamento das taxas condominiais. Ainda que tenha firmado contrato de promessa de compra e venda do imóvel com terceiro, a transferência do domínio somente opera-se pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245, CCB/2002), evidenciando-se a pertinência da lide em relação à sua pessoa. Dadas as peculiaridades da situação em que são devidas contribuições condominiais relativamente à unidade autônoma que tenha sido objeto de promessa de compra e venda, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem entendido que o promissário comprador será o único responsável pelo pagamento das taxas condominiais, perante o condomínio, desde que o contrato tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou que se prove, cabalmente, que o condomínio tinha ciência da existência do contrato. Proposta a ação em face da promitente vendedora e da promissária compradora, bem como mencionada na inicial a existência do contrato de promessa de compra e venda, deve ser julgado improcedente o pedido em relação à primeira e procedente em relação à segunda, posto que esta detém a posse, usa e goza das utilidades do imóvel.A partir de 12.1.2003 é cabível a redução da multa condominial a 2%, nos termos do art. 1.336, §1º, do CCB/2002."

De todo modo, a comunicação ao condomínio de que o imóvel foi vendida não tem uma forma sacramental, desde que dela fique expresso a partir de que data o imóvel foi vendido, a data da entrega da posse ao novo comprador, o nome de quem o comprou, o endereço dessa pessoa (caso ainda não tenha se mudado para o apartamento) ou seja, dados suficientes para que o condomínio possa localizá-lo e cobrar dívidas eventualmente não pagas a partir da compra do imóvel.

Faça o registro da promessa de compra e venda no cartório onde o imóvel está registrado; em seguida, peça uma certidão ao cartório a respeito dessa averbação; envie a notificação de venda ao condomínio junto com uma cópia autenticada daquela certidão, através de carta com AR. Dá trabalho, mas pode evitar dor de cabeça no futuro.

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Há 9 anos
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