uniforme escolar
Estao me obrigando a compra uniforme ao meu filho na escola , estou desempregado ,e estou reformando minha casa pq estava caindo , nao estou deixando meu filho asistir as aulas por causa da falta de uniforme pq disem qusso éobrigatorio e temos q compra . o diretor afirma q temos condiçoes de compra sendo q nunca veio em minha ksa o meu filho esta se sentido humilhado está se desitereçando pelo estudo sendoq éinteligente o colegio obrigou ele a usar um uniforme em pessimas condiçoes rasgado e cortado as mangas . Quais meus direitos sobre issso?éobrigatorio eu compra o uniforme??o q faço?
Olha só Ade112,
Pelo que me consta, não existe uma lei específica que trate sobre este assunto. No entanto, o uso do uniforme tem seus aspectos positivos, evita a discriminação, abusos, permite localizar familiares no caso de perda, etc. O estabelecimento de ensino tem autonomia para adotar medidas sim e a obrigatoriedade do uso do uniforme compete a cada unidade de ensino. A escola, em hipótese alguma tem o direito de impedir o acesso do aluno, independente do motivo. Porém, se ela exige o uniforme, tem por obrigação ter estes uniformes para venda e fornecê-lo gratuitamente aos alunos sem condições de adquirí-lo.
Com base na Constituição brasileira e o Estatuto da Criança, nenhuma criança pode ser submetida à situações vexatórias e isso Cabe PROCESSO.
ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, Lei número 8069.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
O uniforme é tmb uma medida de evitar ser a criança descriminada por estar diferente das outras. A própria criança se sente deslocada se não está uniformizada enquanto as outras estão.
Se ao contratar os serviços da escola havia a previsão do uniforme, a escola protege a criança não permitindo que a mesma entre na escola, ficando a mãe obrigada a cumprir com o contrato compranado o uniforme.
Mesmo que a escola não seja particular o principio se mantêm, protegendo a criança da descriminação alheia. A escola pública deve fornecer uniforme aos estudantes comprovadamente pertencentes á baixa renda.
Obviamente se a escola é pública e o aluno de baixa renda, deve o Estado fornecer o uniforme adequado, sob pena de desvirtuar o próprio objetivo do uniforme: igualar.
Se a própria medida tendente a igualar, no caso concreto impossibilita a igualdade, tal norma passa a ser uma afronta aos dispositivos legais e constitucionais. Para restaurar a situação de equilíbrio, faz-se necessária uma atuação positiva do Estado, qual seja, o fornecimento do uniforme.
Caso a instituição de ensino seja pública e a situação persista, recomendo que procure o Ministério Público ou a defensoria pública.
Saudações cordiais,
Raphael
Trabalhei 33 anos em escola particular e entendo deste assunto a fundo ,existe contrato onde reza a obrigatoriedade do uniforme ,e entendo tb que ao matricular seu filho em uma escola vc tem que ter ciência do que cabe no seu bolso, não digo que é JUSTO , pois o justo seria o Estado ou município de acordo com a série cursada , fornecer Ensino de boa qualidade, material pedagogico e uniforme,para que tds as nossa criança tenha agora colocar uma criança em uma escola e querer que ela seja diferenciada (ir sem uniforme, não ter material....) é uma situação constragedora para a mesma já vi isso muitas vezes e sei como é
Ainda, acho que vc está avaliando realmente com advogado centralizando a lei .....e ainda criminal dos fatos , vamos a realidade....reflita... já viveu em ambiente escolar , sabe como a criança julga, se sente , tem uma sensibilidade nata apurada...então avalie a prória criança vai se sentir diferenciada,oriente ao pai para ver como pode resolver o problema , pq tenho certeza que mesmo na lei um contrato prevalece, já a escola particular não é obrigada a dar nada é uma instituição privada , no caso de bolsa se dar o desconto na mensalidade não em outros produtos (normalmente), quem é obrigado a dar EDUCAÇÃO de graça é o Estado e o Município. Abraços
Anonima, me desculpe, corcordo que se deva adequar as regras e usar o uniforme, mas não posso concordar, como mãe de 3 filhos e que se preocupa em dar a eles boa educação, que ao contratar uma escola particular sejamos obrigados a todos os desmandos da mesma. Onde já se viu? A finalidade da escola é a prestação de serviços educacionais, esta é sua ativdade fim, pode observar no contrato social da mesma. Se esta é sua atividade fim, seu lucro deve ser gerado daí, e não da venda de uniforme e material. Mas, infelizmente, a escola particular hoje em dia, quer ganhar em tudo. Veja: então ficaremos reféns disso? Ou seja, além de sermos impelidos a pagar pela educação particular, somos obrigados a ficar a mercê delas? As escolas exercem um munus publico, a educação, têm licença para isso, e deveriam honrar tal atividade. Mas, por muitos pensarem deste jeito: " ou tem dinheiro para tudo ou sai da escola" é que elas abusam e cobram R$ 41,00 por uma camiseta de uniforme. O brasileiro tem que coeçar a perceber que o certo é certo em qualquer classe social, o abuso não deve ser permitido em nenhuma. Olhar para o proprio umbigo e pensar desta forma tacanha é que leva as coisas a este ponto. E mais: não há qualquer contrato que seja mais importante que a dignidade de uma criança, nunca poderia valer mais. Então,k ainda que haja o contrato, e a decorrente obrigatoriedade do uso do uniforme, a criança não pode ser exposta por conta disto pois a escola deve ter outros meios de exigir e conversar com os pais a respeito. Raphael, vc está errado ao afirmar que quem paga escola particular pode pagar tudo. Mutas vezes abdicamos, como pais, de varias coisas para pdoer dar uma boa educação aos nossos filhos, pois acreditamos se este, a educação, um bem maior que bens de consumo em geral. Este seu raciocinio me parecer de alguém que ppensa de forma engessada: ou é rico, e pode tudo, ou é pobre e merece tudo! Que vergonha! Esoero que reflita sobre a ideia passada por suas palavras !!!!