Garantismo Penal

Há 21 anos ·
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Venho aqui convidar aquele que gosta desta tema, para realizarmos um fórum sobre garantismo penal.

7 Respostas
Vinícius Zamó
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Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

O garantismo penal é uma ideologia, se assim podemos dizes, que veêm no direito penal e processual penal um estado garantista, de minima interferencia e absolutamente protecionista.

Nada mais,

Bugio
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Há 21 anos ·
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Caro Vinicius, o garantismo penal não é uma ideologia, e sim uma teoria, compilada pelo italiano Luigi Ferragoli em Direito e Razão. Ele busca sim uma garantismo total a partir da nossa CF/88, ou seja, garantir todas as nossas garantias e direito fundamentais... neste livro ele percorre Hobbes, Lucke, Kelsen... no Brasil existem brilhantes doutrinadores principalmente na região sul.. no RJ existe o promotor Paulo Rangel que veste esta camisa... gostaria de dar um conselho a vc, antes de discutir um assunto leia sobre ele OK

Vinicius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

Muito obrigado pelo puxão de orelha! Realmente eu tenho que afirmar, nada sei de direito penal!!!!

Creio que Vossa Senhoria deve ser uma sumidade no direito substancial ou ainda, um novo "Pai Hungria".

Inicialmente eu desejo a senhoria que verifique o que significa ideologia, para depois mandar eu ler mais.

Nada mais,

bugio
Advertido
Há 21 anos ·
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Ok. já li, mais como vc pois no texto não significa o eu li... grato. P.S. obrigado pelo elogios é digno de um advogado

Adriano Azevedo
Advertido
Há 21 anos ·
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Car colega,

O tema proposto para debate é bem interessante. Queria lhe dizer que tive contato com o mesmo nos bancos da faculdade no ano de 2003. De lá para cá ficou um pouco as margens de meus singelos estudo, mas vamos vê se lembro algo. Salvo engano (não distinguindo se é ideologia ou teoria) o Garatismo visa proporcionar aos cidadão a máxima garantia dos direitos fundamentais outorgados pela Constituição. Confesso que é uma ordem de belos dogmas. O eminente Paulo Rangel tece pensaementos voltados para esta vertente. Porém, vem a mim a seguinte indagação: Será que este garantismo tem alguma aplicação em nossa realidade pratica ou fica apenas nos bancos das faculdades e intelecto dos estudiosos? Como podemos implementá-lo na prática? Pergunto isso pois certamente quem lida com o Direito Penal e Processual Penal na "essencia" (estudantes, estudiosos e profissionais do direito) tem essa consciência, mas a grande maioria não Conhece "esse tal Garantismo". Como exemplo de afronta a esta teoria ou ideia temos vários policiais que ao abrodarem criminosos ou suspeito desrespeitam os direitos mais fundamentais tal como a integridade. Não sei se vc acompanhou os noticiários que demonstraram policias prendendo um rapaz em estado normal, e mais tarde, já na delegacia, o mesmo foi apresentado com ematomas e curativos no rosto.

A meu ver é uma bela teoria, mas ainda carece de maior abordagem e aplicação, não só a quem estuda, mas principalmente a quem está dia-a-dia de frente com a realidade.

Até que ponto é justo respeitarmos todos os direitos dos "cidadãos bandidos" se a cada dia agem de forma mais cruel. Estes quando presos dão uma de coitados e indefesos tentando disfarçar o que realmente são. Para estes seria justo protegê-lo da forma mais protetiva possível?

Findarei por aqui. Acho que me alonguei muito. Aguardo por resposta.

Um cordial abraço, Adriano Barcelos de Azevedo

Rogerio Tozi
Advertido
Há 21 anos ·
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Boa tarde amigos! Primeiramente penso que devemos voltar ao tema, pois também sou novato em direito penal, podendo também cometer erros. Dizia um provérbio chinês: "um sábio aprende muito mais com uma pergunta tola do que um tolo com uma resposta sábia". Quanto ao fato de ser um advogado, não devemos nada para nenhum dos outros profissionais do direito, pois ocupamos o mesmo patamar constitucional. Como disse bem o caro colega, o garantismo resume-se no máximo de liberdade para o não delinquente com o mínimo de restrição para o delinquënte. A norma constitucional diz que a lei não retroagirá prejudicando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, perfazendo esta uma garantia do homem contra o Estado, jamais, essa será uma garantia do Estado contra o homem, pois sabemos que a lei penal mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu. Um abraço!

Thiago dos Santos Silva
Há 16 anos ·
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Senhores, sou um estudante. Tenho buscado aprofundar meus conhecimentos em Direito Penal e Direito Processual Penal. Não sou um sábio no assunto, porem, quando se fala em Garantismo, acredito que estja se falando em propiciar ao máximo (ao inciado, acuso ou réu) os direitos fundamentais previstos na Constituição, em especial a AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. Ainda estou estudando, pretendo aperfeiçoar meu entendimento sobre o assunto...Abraços!

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Há 11 anos
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