Crime tentado ou crime impossível?

Há 21 anos ·
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Caros amigos,

Dia desses, acessando o Orkut (www.orkut.com), li um tópico em um fórum de debates sobre Direito Penal, semelhante a este, e que apresentava a seguinte problemática, a qual me deixou bem intrigado:

Suponha- se que A contrate B para matar C. Conforme instruções previamente concedidas por A, B adentra sorrateiramente, durante a madrugada no quarto de C, enquanto este dormia, e apanha um revólver calibre 38 e uma caixa de munição que estavam sobre uma escrivaninha no quarto de C, e B carrega a arma com a munição e passa a efetuar disparos contra C. No entanto, não era do conhecimento nem de A, nem de B, que a referida munição era de festim, o que logo leva a crer que os disparos que B efetuou contra C não lhe causaram ferimento algum.

De acordo com a hipótese supracitada, pode- se dizer que houve tentativa de homicídio ou trata- se de crime impossível? Pergunto isso pois, no fórum de debates do qual foi extraído este caso, as opiniões eram bem divergentes e houve um número de pareceres equivalente tanto daqueles que defendiam a hipótese de crime tentado quanto daqueles que defendiam a hipótese de crime impossível.

Desde já agradeço.

18 Respostas
Jarles de Souza Costa
Advertido
Há 21 anos ·
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Creio tratar-se de crime impossível pois, conforme as circunstâncias do fato seria impóssível a consumação do delito por tratar-se de bala festim. Desse modo houve ineficácia absoluta do meio e por isso crime impossível nos molde dos art. 17 do CP. Nada mais

Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Na minha opinião trata-se de crime impossível, concordando com o nobre colega Jarles.

Sem mais, Abraços.

Vinicius Zamo
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

Não concordo com a opinião dos colegas. O CP adotou a teoria objetiva temperada, onde se verificará a ocorrência do crime impossível somente nas hipotese de ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU DO OBJETO. Assim, sendo relativa trata-se de tentativa. No casu sub judice, trata-se meio relativamente ineficaz, haja vista que uma arma de fogo pode causar a morte de uma pessoa, a circunstancia é alheia a vontade do agente.

É hipotese de tentativa de homicidio.

Nada mais,

Robson
Advertido
Há 21 anos ·
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Bom dia ìnclito Debatedor!

gostaria de parabenizá-lo pelos relevantes pareceres insculpidos nos debates, com presença marcante e fundamentações plausíveis etc.

Pois bem, estou certo tbm q a arma de fogo causa dano a integridade fisica de outrem. Agora, e o projétil, era hábil para isso?

CARLOS
Advertido
Há 21 anos ·
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O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime.

antes de responder precisa-se analisar o fato. No caso pode se dizer que é crime impossíve, pois havia ineficácia absoluta do meio empregado para a execução do crime.

Mas a hipóteses em que o meio empregado para a execução do crime é relativamente eficaz, nesse caso pode se falar em tentativa e não em crime impossível.

Respostas a grosso modo.

Até

Tiago Barreto
Advertido
Há 21 anos ·
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Caros colegas,

a hipótese levantada é de absoluta ineficácia do meio, muito embora o colega Vinicius tenha dito ser relativa a ineficácia do meio. Concordo com a opinião dos demais colegas. Como bem disse o debatedor discordante "O CP adotou a teoria objetiva temperada, onde se verificará a ocorrência do crime impossível somente nas hipotese de ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU DO OBJETO".

Data máxima venia, asseverar que é relativa é absurdo. Dizer que "no casu sub judice, trata-se meio relativamente ineficaz, haja vista que uma arma de fogo pode causar a morte de uma pessoa, a circunstancia é alheia a vontade do agente" é afirmação errônea e para demonstrar tal assertiva dou um exemplo: Se o cidadão resolve matar alguém com uma arma de fogo que não tem balas, há tentativa? Claro que não, o meio utilizado é absolutamente eficaz para produzir o resultado. Assim, qual a diferença entre uma pistola sem balas e uma pistola com balas de festim? A Bala de festim tem qualquer condição para matar???

Como se vê, a hipótese levantada é de crime impossível. Se entendermos ser crime homicídio tentado, daqui a algum tempo vamos admitir que atirar contra um cadáver será tentativa...

Um abraço a todos.

Patricio
Advertido
Há 21 anos ·
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Trata-se no caso concreto de crime impossível pela ineficácia do meio utilizado para praticar o delito.

Vinicius Zamo
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

Uma das maiores discussões na doutrina é quanto ao momento de aferição da idoneidade do meio ou eficácia do objeto. Para mim, avalisado pela ampla majoritára doutrina, deve-se analisar a posteriori. Um exemplo te esclarecerá. Uma arma de fogo sem munição é capaz de matar? Analisando a posteriori não. E um cardiaco, quem vem a morrer com o susto?? Analisando a posteriori SIM.

Por isso afirmo e continuarei afirmando, o caso sub judice é de tentativa incruenta.

Nada mais,

Marcos Teixeira
Advertido
Há 21 anos ·
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Eu tenho concordado com todas as suas posições neste "SITE"; por sinal opiniões brilhantes, no entanto, desta feita serei obrigado a discordar do nobre colega. Dia 21 deste, eu atuei num caso muito parecido com o problema porposto, o qual eu consegui desclassificar para crime impossível. No Caso em que atuei as balas não eram de festim e sim balas velhas. Eu consegui mostrar através dos exames que as balas velhas dificilmente deflagariam, nas condições em que as mesmas se encontravam. abraços a todos

Ilse Maria
Advertido
Há 21 anos ·
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Caros Colegas Estou acompanhando as opiniões sobre o tema e peço licença para discordar. Não acho tão simples assim definir se é crime impossível ou tentativa. Coloquem-se na posição de Juiz para tomarem uma decisão. Houve toda a preparação por parte de A e B realizarem o crime. B entra sorrateiramente QUERRENDO (DOLO) matar C. Acidentalmente as balas eram de festim (impropriedade relativa), pois a arma era de verdade. Deve-se também analisar se houve algum dano. Imaginem o criminoso a sua frente disparando uma arma com balas de festim e a vítima sofre um enfarto? Crime impossível ou tentativa? Partindo-se do elemento DOLO só uma tipificação é possível: estamos diante de uma tentativa.

Douglas Domingos de Moraes
Advertido
Há 21 anos ·
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Ola. Estou vendo que a questão é complexa e tem suscitado controvérsias. No presente caso estou com a maioria. Trata-se de crime impossível pela ineficácia ABSOLUTA do meio utilizado para praticar o delito. Muitas vezes sabemos que a justiça se divorcia da lei, por isso, alguns colegas tentam a todo custo dizer que se trata de tentativa, já que como salientado pela colega Ilse existiu dolo, consistente na vontade de praticar a conduta delituosa, e sob esse argumento apaixonado (sem qualquer crítica), tentam induzir a tentativa já que não parece "justo" que alguém que tenha praticado tal delito fique impune. Entretanto, fato inquestionável é que o criminoso JAMAIS conseguiria concretizar o delito, pois os projéteis eram de festim, portanto, está caracterizado o crime impossível (ineficácia absoluta do meio utilizado), por mais injusto que isso possa parecer. Cabe lembrar e aqui o faço sem qualquer crítica que a maioria dos institutos de direito penal incluindo o crime impossível é obra de advogados de defesa. Aos colegas que prestam concursos públicos, tomem cuidado pois já vi questões semelhantes em provas para Delegado e MP e a resposta considerada correta pela banca é crime impossível.

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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Primeiro, crime impossível.

Vinícius está procurando chifre em cabeça de boi... hehehe... brincadeira, caro colega.

Quanto ao seu exemplo colega Marcos, discordo, e a argumentação está na sua própria resposta.

Ora, se a bala velha é DIFICILIMA de deflagrar, então, HÀ possibilidade remota de deflagração. E se há possibilidade mínima, então, há TENTATIVA.

Se há possibilidade mínima, há tentativa.

Interessante que Rogério Greco dá o MESMO exemplo e conclui da mesma forma que lhe digo.

Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara colega,

Neste caso vc está colocando um elemento a mais no problema... Se a vítima era cardíaca, estaremos diante das concausas (preexistentes, comcomitantes ou supervenientes), devendo analisá-las, portanto, se absolutamente ou relativamente independente. Na minha opinião, se as balas forem de festim e a vítima vier a falecer devido ao susto porque era cardíaca, deverá responder por homicídio culposo. No entanto, se conhecedor daquela qualidade, deverá responder por homicídio consumado.

Sem mais. Abraços, Arthur J. Garcia.

Louvre
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Há 21 anos ·
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Boa noite. Li com bastante atenção e concordo com o que o colega Vinícius postulou. Ora, acredito tratar-se de tentativa uma vez que o meio é sim relativamente eficaz. Agora, basta saber se o meio é a arma ou a bala. Creio que o meio é a arma, sendo que a bala tenha de ser disparada por uma arma, uma vez que a bala em si, apesar de que mata quando disparada por uma arma, se vista numa visão singular, não é capaz de matar ninguem. Não posso matar alguém se atirar uma bala (o que é o normal). Assim, o meio arma de fogo, era relativamente ineficaz porque a bala usada era absolutamente ineficaz. Considero portanto que houve tentativa. Sem outro assunto.

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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"Assim, o meio arma de fogo, era relativamente ineficaz porque a bala usada era absolutamente ineficaz"

DAta venia colega, a diferenciação entre arma e bala não é real. Ambos, em conjunto, constituem-se em meios para ação.

A separação é artificial. Ora, se a bala, por si só, não é meio, assim também não é o revólver, por si só. Revólver sem a bala não é nada (e nem me venha falar que o revólver pode ser utilizado sozinho porque isso não era o plano do autor, que envolvia a bala, tanto é verdade que não continuou a agressão com o revólver!)

Ambos são meios, e se a bala era absolutamente ineficaz, assim também era o revólver que só funciona com a bala. Vários podem ser os meios dentro de uma cadeia de conduta.

Gustavo Rubert
Advertido
Há 21 anos ·
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Não acho a questão polêmica, mas simples. Munição de festim não apresenta perigo algum, logo, trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Se formos considerar o que um colega disse sobre ser o revólver (e apenas esse) o meio, sem considerar a munição, deveríamos concluir que, no presente caso, mesmo não havendo nenhuma munição no 38, mesmo assim haveria tentativa. ABSURDO!!! Se não há munição ou se há munição de festim, a consequência é a mesma: crime impossível, claro.

ALEX LIBERATO BRAZ
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezados colegas , em primeiro lugar é preciso entender-mos o conceito de tentativa como o art.14, CP , regula. Tentativa é quando , iniciada a execução , nao se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.Na definição de Wessels, "É a manifestação da resolução para o cometimento de um fato punível através de ações que se põem em relação direta com a realização do tipo legal, mas que não tenham conduzido à sua consumação". Observemos os elementos que constituem a tentativa :

a) inicio da execução b) a não- consumação c) a interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

No caso de "B" , este tem o dolo de matar "C" entao dá inicio a execução, porem o ilícito nao se consuma por uma circunstância que é alheia à sua vontade, no caso as balas eram de festim, o resultado não foi alcançado porque nem "A" e nem "B" sabiam do tipo de bala que havia no local. Porem houve o dolo de cometer o delito que é típico no CP. Entendemos então que houve aqui um erro de tipo acidental sobre o objeto, pois o agente erra ao pensar que as balas são de verdade mas na verdade são de festim , contudo, o erro não o impediu de saber que cometia um ilícito contra um bem. A vida de outrem , por isso responderá por tentativa.

Jailson M Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Realmente entendo da forma que colocou o Dr Alex L Braz, visto que todos os elementos do crime(tentativa) estão presentes, e a consumação não se deu por motivos diversos da vontade dos agentes, visto que eles não sabiam da situação em que se encontrava as munições,e realmente a vontade era de matar o seu desafeto.

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