POLICIAL MILITAR FOI A PAISANA AUDIENCIA CIVIL E COMETEU FALSO TESTEMUNHO
Tenho que apresentar razões finais num proc.ação de reparação de danos em acidente com veículos. Estão envolvidos, ré e seguradora da ré. E na audiência de instrução e julgamento, o advo da ré, levou um policial militar que elaborou o BO no dia do acidente, para testemunhar falsamente sobre os fatos, pois, o mesmo é amigo da família da ré. Detalhe: O advo arrolou como testemunha comum, dando nome e endereço particular, dizendo que levaria a testemunha. Não fora requisitado por oficio, inclusive saiu uma publicação onde o Juiz disse que como não foi informado o endereço do trabalho não tinha como requisitar a testemunha. Outro detalhe esta publicação saiu no mesmo dia da audiência. Conclusão: Vou requerer que o Juiz comunique o MP para instaurar o IP de falso testemunho. Duvidas: Qual a peça que devo fazer para solicitar a instauração de inquérito na corporação da policia militar. Falei com o Coronel da corporação onde a pessoa trabalha , ele disse que vai apurar os fatos e depois me avisa. Falei com outro colega, ele disse que tem que fazer uma petição e protocolar na corregedoria da PM na Capital SP. Que nome se dá a esta Ação ? Posso fazer também, um BO de Denunciação Caluniosa ou de falso testemunho? Ou devo procurar o Promotor de Justiça Criminal e fazer uma queixa crime contra este policial? Pois, temo esperar pelo Juiz e ele não fazer nada, afinal ele é da esfera Cível. Tenho 10 dias para fazer isto. Provas: depoimento contraditório do militar entre o BO no dia dos fatos e na audiência. Fotos do local e milhares de doctos, que comprovam o contrário do que disse em audiência, todos já dentro do processo. Exceto, um que vou protocolar junto com as Alegações para o Juiz apreciar, independentemente se pode ou não. Aguardo orientações. Muito grata.
Outro detalhe: Não arrolei testemunhas no processo. No entanto, havia arrolado no BO, e estou pela autora. Levamos as testemunhas, mas o Juiz disse que não podia ouvi-las e perguntou aos advos da parte contrária e claro que não aceitaram. Duvidas: Eu poderia ter invocado o art. 209 do CPP, ou seja, requerer que o Juiz chamasse elas como testemunhas do Juízo? Sei que agora já precluiu, todavia vou invocar nas Alegações o principio do contraditório e da ampla defesa e juntar copias das declarações de próprio punho das testemunhas .
obrigada a todos,
Desculpem, esqueci de comentar, não contraditei a testemunha, a principio achei que por ter elaborado o BO no dia do acidente e ter favorecido no histórico, indiretamente a autora, imaginei que o mesmo faria novamente, relembrando o que havia escrito no BO. Porém, o policial, torceu tudo a favor da ré. Qdo fui fazer as reperguntas, pedi para que ele confirmasse que a letra era dela no BO e ele confirmou. Como ele havia dito que não tinha nenhuma sinalização no local dos fatos. E por outro lado, havíamos juntado fotos mostrando toda a sinalização do local. E qdo eu mostrei as fotos dos autos, o policial disse que não lembrava desta sinalização, dizendo que era nova, Mas na verdade aquelas fotos estão no processo desde da inicial, ou seja, mais de um ano nos autos. Penso que foi um ato de desespero da parte contrária em se arriscar com o testemunho do policial. Agora além, de nós ganharmos o processo civil. Quero dar um bom corretivo neste policial para ele nunca mais de meter em brigas de pessoas civis e atrapalhar o processo. Ainda mais que trata-se de um processo sumário, pois, a autora tem cancer. É uma pena que ainda tem pessoas assim numa corporação tão respeitada!
O depoimento do policial foi considerado como falso testemunho pelo juiz?, ocaso o Juiz no momento da audiencia considerasse que o Policial estava mentindo já deveria de oficio ter determinado a condução do policial ao Distrito para lavratura do auto presenciei diversas vezes essa situação. Se ele não determinou a condução ou não enviou os autos ao MP é porque ele não considerou que o PM tenha cometido crime de falso testemunho, se não foi requisitado não estava realizando uma função policial militar logo não é crime militar asim não cabe IPM, no máximo a PM irá aguardar manifestação do Poder Judiciário se o Judiciário não condenar o PM por falso tetemunho administrativamente nada vai acontecer.
Ah lembrando ainda que a situação pode ficar pior do que vc pensa para seu cliente, caso vc venha pedir a isntauração de IP para apurar crime de falso testemunho vc estara agindo em nome da cliente sendo assim se não restar comprovado o crime de falso testemunho o acusado poderá e irá com certeza propor uma ação de reparação de danos contra sua cliente. Então de-se por satisfeita se ganhar o processo cível esqueça essa de corretivo pode ser que ganhe no cível em relação ao acidente de transito e o depoimento do PM não seja considerado como falso e ai vc e sua cliente dança.
Caro .ISS
Nos autos constam fotos de sinalização e no BO da PM, que o proprio escreveu e reconheu em JUIZO a sua propria letra, tb. esta diverso ao ele depos em audiencia, ou seja, tudo esta corroborando contra o que ele depos em audiencia. E o Juiz, muito gentil por sinal, e já demonstrando a favor da minha cliente (irmã), deu uma risadinha qdo o PM mentiu, mas não disse nada por falso testemunho, apenas me perguntou se eu queria dizer algo mais. E eu resolvi deixar para apurar melhor depois esta situação e nao quis tumultuar a audiencia. E somente não daria falso testemunho, caso o PM se retratasse antes da sentença, o que nestas alturas já nao dá mais, pois, estamos na fase das Alegações finais do processo. ESte processo de reparação, já é causa ganha, tenho certeza. O problema é que PM desta qualidade, nao podem sair por ai tentando prejudicar as pessoas, imagine se houvesse vitima fatal, o estrago seria ainda maior.
Estou aqui pesquisando e vi que no caso o crime é comum de falso testemunho, pois, o PM fez a paisana e ja falei com o Coronel da corporação dele e realmente ele esta errado o Coronel, disse que jamis ele poderia ter ido nesta audiencia sem ser por oficio e que se for constatdo que ele perjurou será punido. E mandou eu fazer a denuncia por escrito, o que ja estou providenciando. Minha duvida, é o nome desta ação na PM . Mas, acredito ser igual a justiça comum: instauração de inquerito para apurar o crime de falso testemunho. De qualquer forma muito obrigada, pelos esclarecimentos e vou tomar cuidado. abs, Amanda.
Errado! A requisição Judicial para o PM testemunhar só tem um objetivo que o de possibilitar que o Policial efetivamente seja obrigado a comparecer não cabendo a alegação de desconhecimento por parte do policial e ainda possibilitar que a administração possa se for o caso alterar a escala para que não ocorra prejuizo ao serviço.
Não é ação alguma não será instaurado procedimento administrativo algum para apurar transgressão disciplinar por falso testemunho se não houver pelo menos instauração de IP na Policia Civil, Não se trata de crime militar logo incabivel instauração de IPM, e transgressão disciplinar por se tratar de estar atrelado a um " fato crime" a punição só ocorrerá se ele for condenado pelo crime de falso testemunho, pelo simples fato de ter ido depor sem oficio não é transgressão disicplinar, principalmente pelo fato de que isto não trouxe prejuizo ao serviço.
I.SS, segundo o Coronel, e nao eu, ele deveria ter sido requisitado, em razao, de ter sido ele o PM que fez o BO no dia dos fatos. Se fosse de outra forma, que ele estivesse passando ao local, etc.. nao haveria problema nenhum. Isto saõ palavras do Coronel e nao minha.
E qto ao crime de falso testemunho, como eu havia dito não um crime militar e sim um crime comum. Ele vai responder por falso testemunho atraves da queixa crime junto ao MP e nao pela corregedoria militar.
E o que mais esta me incomodando, nao é fato dele ter sido testemunha, tanto que nem contraditei, no dia, mesmo vendo nos autos que ele nao fora requisitado. Mas, sim o fato dele mentir, pois, existem fotos nos autos provando que há sinalização no local a muitos e muitos anos. E ele participou do dia dos fatos, fez um BO Militar, da verdadeira ocorrencia e agora vem ao Juizo e mente descaradamente. Isto sim, é que vou pegar no pé dele, para que amanha ele nao venha a prejudicar outros inocentes.
Conclusão: ele nao se retratou, cometeu perjurio, fartas provas contra ele. E o Coronel esta uma fera, pois, segundo o mesmo. ele nao tinha nada que se meter na briga de pessoas civis, salvo de o Juiz fizesse questão de esclarecimentos.
Já falei com o Coronel dele, nao quero que ele perca farda, patente ou sei lá o que, apenas tome uma bela suspensão e reflita sobre o que fez. E justiça comum, o Promotor é quem vai decidir o que fazer com as provas.
E concordo com vc. para a corporação não houve nenhum prejuizo, a nao ser que ele é uma pessoa mentirosa e torceu a historia para favorecer alguem, Isto mostra o carater dele como ser humano, perante a sociedade, nada mais. Se isso vai prejudicar ou nao no quartel, creio que não.
E claro, se ele for condenado no processo crime, ai sim, pode ser responsabilizado no quartel, mas acho que só vai atrapalhar na promoção dele, nada mais. Afinal, este tipo de crime é simples não nada comparado a outros tantos que PMs aprontam por ai contra civis.
Amanda! desculpe e já entendi embora vc seja advogada e esta certa em lutar pelos direitos de seu cliente, eu sugiro que até para ampliar seus conhecimentos estude um pouco sobre direito administrativo, principalmente no que toca ao ambiente Policial militar, não importa o se o Cel ficou bravo aliás entendo que ele somente quis lhe dar uma "satisfação", se não restar condenação pelo crime de falso testemunho não cabe tambem nenhuma punição disciplinar.
Ah só lembando vc disse que o Juiz foi "gentil" cuidado! Juiz não é para ser "gentil" Juiz é para distribuir "justiça".
Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;
Não defender uma causa usando de meios ilícitos;
Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;
Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;
Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;
Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;
Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;
Não aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;
Ser sempre justo e honesto no exercício da profissão.