sou estrangeiro,vivendo no Brasil á quase 6 anos,na ilegalidade. Vivo uma relação estavel á 2 anos,trabalho numa empresa á 1 ano e meio. Preciso de ajuda para saber que passos posso dar de forma a resolver a minha sictuação aqui no Brasil. Desde já agradeço a todos pela atenção.

Respostas

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Segunda, 21 de novembro de 2011, 13h37min

    Sr Pedro
    o senhor deve se regularizar o quanto antes ou sera deportado sem direito a volta pelo menos em 5 anos, procure um adv esepcialziado para requerer, haverá multa
    pelo tempo estrapolado, caso a imigração venha a aceitar sua regularização
    meus cumprimentos
    DRA Regina MAchado
    www.advocaciareginamachado.com (atendemos todo o país)
    adv e prof de direito internacional

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 21 de novembro de 2011, 14h41min

    Haverá multa de no máximo R$ 827.

    Voce pode pedir permanencia no base do RN 77 do conselho nacional de imigração. A multa poderá ser pago depois de receber o visto.

    Se já estiver illegalmente no Brasil há 6 anos, por que não aproveitou da anistia?

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    pedro tuga Quarta, 30 de novembro de 2011, 15h12min

    Não soube da amnistia,a não ser quando já tinha passado o prazo.
    Desde quero agradecer a todos os que me responderam,e que Deus esteja sempre do vosso lado.

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    vikky Domingo, 22 de julho de 2012, 18h47min

    sou casada com estrangeiro mas separada de corpos a mais de dois anos e vivo em união de facto com meu namorado também estrangeiro no brasil, tentamos legalizar ele atraves da uniao estavel mas precisa de documentos do pais dele todos carimbados no consulado brasileiro no pais dele, esse é o problema já pagamos mais de dois mil reias p conseguir papeis mas nenhum veio carimbado pk não levaram no consulado brasileiro. não estamos mais em condições de gastar tanto assim dnovo e decidimos ir embora no final do ano para o pais dele sem a legalização dele. ( tudo é muito caro ) quais os problemas que ele enfrentará no aeroporto para sair do brasil? já temos os documento de união estavel registrado em cartorio e de antecedentendes criminal dele do pais de origem onde nada consta e nem aqui graças a DEUS. vou para o pais dele porque aqui é muito complicado e dae separo me no estrangeiro e caso com ele no pais dele conforme decidimos . obrigado caso algum advogado(a) responder.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 23 de julho de 2012, 9h07min

    Antes de embarcar nesta aventura, deverá estar ciente que nem todo pais reconhece a uniao estável brasileiro, especialmente envolvendo uma pessoa como você, impedido de casar-se.

    Além disso, dependendo do pais vai ser dificil você poder divorciar-se lá sem ter um visto permanente naquela pais. E, ainda vem o mais obvio, se o seu ex marido nao mora naquela pais, este divorcio pode demorar anos.

    É melhor se informar com um advogado daquela pais quais as dificuldades que pode encontrar lá.

    Seu namorado terá que pagar uma multa diária por ter ficado tempo demais no Brasil de no máximo R$ 827 e uns quebradinhos.

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    Honorio Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 13h19min

    Boa tarde Vikky,

    O processo de União Estável pela Resolução nº 77/2008, veio para facilitar a vida das pessoas que estão impedidas de um novo casamento pelas mais diversas razões. Mas por falta de informação, muitas vezes as pessoas de enrolam um pouco para valer de seus direitos em deixar de observar alguns tens da referida resolução. Além da Escritura Pública de União Estável, tem que se observar que alguns documentos são necessários pelos um ano de vigência, tais como: Contrato de aluguel, Plano de saúde, Seguro de Vida, casamento no religioso, etc. e outro documento importante é realmente o Antecedentes criminal e devidamente autenticado no consulado brasileiro no país de origem do estrangeiro ou de sua residência. Há de observar também que este visto apesar de ser permanente, sua validade é de 02 anos, portanto, antes de vencer o prazo inicial tem que provar perante as autoridades brasileiras que a União Estável continua em vigor conforme estabelece a Resolução Normativa.
    Espero ter esclarecido.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Luca Giacomelli Terça, 11 de setembro de 2012, 13h13min

    Boa Tarde,

    Eu sou italiano e moro aqui da 8 meses. Quero casar em Italia com meu namorada brasileira sò que tenho uma duvida. depois meu casamento em Italia posso voltar no Brasil? saria muito importante issa resposta porque agora eu fico ilegal e nao poderia voltar de novo.

    Obrigado a todo e Ateciosamente

    [email protected]

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    Honorio Suspenso Segunda, 17 de setembro de 2012, 21h50min

    Boa noite Lucas Giacomelli,

    Voced quando sair do Brasil, será notificado e multado, o valor da multa é de R$ 8,28 diário e o máximo da multa referente a 100 dias é de R$ 828,00. Voce não é obrigado pagar a multa na saída do Brasil, mas quando retornar é obrigatório o seu pagamento, mas sugiro que pague na saída para não ter problemas no retorno, e o prazo para o retorno é de 180 dias após a saída do território brasileiro.
    Em relação ao casamento a ser efetuado na Italia, sugiro que legalize junto ao consulado brasileiro de sua jurisdição na italia, e quando regressar ao Brasil, faça a transcrição junto ao cartório de registro civil da cidade que irá morar, e depois é só requerer o visto por reunião familiar pela Resolução normativa nr 36/99, que já estará em situação regular no brasil, podendo com isso trabalhar, estudar, etc, até a publicação do despacho em diário oficial da união.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Pierre Telles Marchi Balaz Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 16h12min

    Boa tarde, tenho um amigo portugues que esteve um ano no Brasil, foi embora faz 15 dias, e no aeroporto foi multado pela Policia Federal em 828 reais eu acho , e ainda não pagou, e semana que vem ele retorna já tem o passaporte , gostaria de saber se ele pode pagar a multa quando chegar no aeroporto e como agora ele tem o passaporte ele pode entrar normal ou tem aquele prazo de 180 dias???? agradeço pela atenção

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    Honorio Suspenso Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 15h49min

    Boa tarde Pierre,

    O estrangeiro tem direito de ficar no Brasil no período de 01 ano o total de 180 dias, sendo até 90 dias na primeira entrada, sendo prorrogado por igual período, ou a soma de várias entradas que perfazem um total de 180 dias.
    Penso ser muito difícil ele conseguir retornar em tão pouco tempo, pois geralmente nestes casos o estrangeiro é obrigado a ficar um período de 180 dias fora.
    Duas sugestões:
    Vá para ter segurança, vá até a Polícia Federal, faça um pedido para eles informarem quando o seu amigo portugues terá direito a retornar, pois o controle é eletrônico, e eles lhe podem informar para voce.
    Outra sugestão, ele retornar com o visto de estudante ou de trabalho, pois são vistos de natureza não cumulativas com os vistos de turista e de negócios.
    Também não esquecer, que para ingressar novamente no Brasil, é obrigatório o pagamento da multa devida, senão é repatriado do aeroporto mesmo.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Pierre Telles Marchi Balaz Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 17h32min

    To muito agradecido mesmo por vocês me ajudarem , ele já conseguiu o visto de Trabalho , e essa multa ele paga quando chegar no aeroporto no Brasil semana que vem ou tem algum lugar que paga em Portugal? banco do Brasil la?? Aeroporto de lá? fica no aguardo, grande abraço

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    Honorio Suspenso Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 17h43min

    A multa poderá ser paga no aeroporto, mas o carimbo de entrada só será efetuado com a quitação da multa. Após a entrada, ele terá 30 dias para efetuar o devido registro de temporário V (Visto de trabalho).
    Att.

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    dalilaeu Quarta, 26 de junho de 2013, 1h38min

    Bom Dia, gostaria que me ajudassem, pois estou no brasil ilegalmente a 1 ano, mas já consegui casar com a minha esposa que é brasileira, agora queria legalizar os meus documentos para poder ficar legal no brasil.
    já fui na policia federal e eles dizem que tenho que pagar uma multa de quase 3 mil reais... como devo fazer???

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    Honorio Suspenso Quarta, 26 de junho de 2013, 15h04min

    Boa tarde Paulo,

    A multa máxima prevista que o seu caso, é de RR$ 827,75 que não necessita ser paga no ato do pedido de visto pelo casamento, quando será multado e não poderá ser notificado por ser casado com brasileira, mas no final do processo, que demora em média em 01 ano, quando for publicado em Diário Oficial da União, para fazer o registro para obtenção da carteira de identidade de estrangeiro, nesse momento sim, pagará a multa devida e as demais taxas previstas para o desfecho do processo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    dalilaeu Quinta, 27 de junho de 2013, 3h38min

    Bom Dia,
    Honório, desde já quero agradecer por me responder!!!
    na sua resposta disse que o valor da multa que tenho a pagar é de 827,75Reais, mas eu quando fui á policia federal saber do valor da multa que me disseram que era de 3000reais e aconselhar-me como deveria fazer para me legalizar eles me deram um papel para eu ir a net e baixar um formulário GRUS, e os meus documentos pessoais e nada mais... eu estou a trabalhar numa empresa que sabe da minha situação mas está sempre a cobrar os meus documentos ( Brasileiros). eu já tenho o CPF e queria me legalizar para poder tirar a identidade e a carteira de trabalho... Como faço para resolver a situação dos documentos e a quem tenho de pagar a multa e onde???
    Obrigado

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    Honorio Suspenso Quinta, 27 de junho de 2013, 12h28min

    Realmente, para dar entrada no pedido de visto é necessário preencher o formulário no site do MJ ou da PF, pagar a taxa do pedido, voce será multado a multa é que lhe falei no comentário anterior, não existe essa multa no valor de R$ 3.000,00. Para conseguir trabalhar, só depois que estiver com o protocolo do pedido em mãos, que poderá tirar a carteira de trabalho. Ok?
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    AryNetto Terça, 17 de setembro de 2013, 11h24min

    Bom Dia Honorio,

    tenho uma duvida, um amigo estrangeiro(espanhol) esta no Brasil desde 08/2012 como turista. Neste tempo ele trabalhou por aqui e nao recebeu o que tem direito. Entrou com reclamacao trabalhista, a audiencia será dia 02/10/2013, todavia o ex patrao o ligou ameacando que entrará em contato com a policia federal para que o deporte para a Espanha.

    E agora? ele corre o risco de ser expulso do Brasil antes do dia 02/10/2013???

    muito obrigado.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 17 de setembro de 2013, 11h40min

    Acredito que o ex-patrão não via informar a policia federal pois ele também está errado e poderá incorrer em multa por ter contratado um estrangeiro sem o devido visto. Alem disso, ele poderá pedir um Habeas Corpus para que poderá ficar durante o tramite da ação trabalhista pois, de acordo com a mais recente jurisprudência trabalhista terá o direito de receber tudo.

    Alem disso, a Policia Federal não age com tanto rapidez.

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    Honorio Suspenso Terça, 17 de setembro de 2013, 16h44min

    Ary Neto,
    Como o colega Sven informou acima, ambos estão totalmente errados, pois ambos sabiam do crime que estavam cometendo dolosamente, portanto, ambos serão devidamente punidos, o patrão, pagará uma multa no valor de R$ 2.483,26 além das verbas trabalhistas e rescisórias, e tem mais, terá ainda que repatriá-lo (pagar a sua passagem de volta para a Espanha) e o seu amigo espanhol, será notificado a deixar o país no prazo de 08 dias e multado no valor de R$ 827,75 - estes são atos administrativos, poderá caso ingresse na justiça com uma Petição de HC, caso deferido pela justiça, aguardar o julgamento que o caso couber.
    Não cabe no caso específico a Deportação, mas sim, simplesmente o repatriamento, ele poderá retornar novamente, SMJ em 180 dias.
    Att.
    Honorio
    [email protected]

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 17 de setembro de 2013, 16h47min

    É uma bela multa, R$ 2483,26. Onde está previsto o valor?

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