sou estrangeiro,vivendo ilegal no Brasil.
sou estrangeiro,vivendo no Brasil á quase 6 anos,na ilegalidade. Vivo uma relação estavel á 2 anos,trabalho numa empresa á 1 ano e meio. Preciso de ajuda para saber que passos posso dar de forma a resolver a minha sictuação aqui no Brasil. Desde já agradeço a todos pela atenção.
Tenho uma duvida a respeito de pedido de visto por reunião familiar sendo o chamante filho maior de 21 anos e o chamado estrangeiro já residente no brasil com visto de turista vencido.
Como proceder para protocolar na PF o pedido de visto permanente, no caso direitos e deveres, haveria multas devido esta irregular no país ?
O motivo principal no momento pela permanência é por tratamento odontológico / cirúrgico ja iniciado que demorará dois anos para conclusão. Como comprovar a necessidade da permanência a luz do Art. 6º da RN 36/99
É muita legislação e acaba ficando confuso.
Bom Sven,
Multa por empregar estrangeiro impedido (turista, estudante, etc) ou irregular, está previsto no artigo 125 Item VII da Lei nº 6.815/80 e valor da multa pode ser obtido no site da Polícia Federal - GRU Código 140.465 (EMPREGAR OU MANTER A SEU SERVIÇO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR OU IMPEDIDO DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA (R$2.483,26 POR ESTRANGEIRO.). Outra coisa, quando é caso de denúncia, pelos menos aqui no Espírito Santo, é feito um trabalho conjunto entre a PF e MTE, é quase imediato, por ser um Estado pequeno, e a concorrência está sempre de olho para cobrar providências, Outro detalhe, as empresas que participam dessa falcatrua, ficam com dificuldades em obter o visto para outros estrangeiros futuramente. Att. Honorio
Boa tarde Sven, Como foi extinta a UFIR, o que fica valendo é valor nominal da multa, sem correção monetária, e estes valores estão defasado, pois eles são os mesmos desde de 2007, se não me engano, atualmente a única maneira de saber os valores é pelo site da PF, ou pelo Auto de Infração (AIN). Att. Honorio
Olá tudo bom? Minha situação é a seguinte: Eu entrei no Brasil com visto de turista, isso foi o 7 março de 2013. Então o dia de pedir prorrogação foi tarde só por um,dia e eles não quiseram prorrogar, então minha então noiva e eu decidimos eu aguardar aqui no brasil para casar. A gente casou faz três dias. Minha questão é se devo pagar o máximo R$800? fico com a dúvida pois aqui um companheiro manifestou que a polícia federal fez a multa por R$3000 que para mim tem,algo de errado ai. Pelo momento estamos sem dinheiro, sem,possibilidades de fazer o pago de R$827, o que acontece se a gente deixa passar tempo? Logico não é recomendável mas pela situação temos que esperar. Ou o que aconteceria se nos queremos viajar para o meu país México? muito obrigado pessoal! Viva México! Viva Brasil!
Bom dia Edivaldo,
Você poderá requerer o visto sem problema nenhum, você multado pela multa máxima no valor de R$ 827,75 (para quem fica ou permanecer com estadia irregular por mais de 100 dias), mas não será notificado, por já estar casado. A multa pode ser quitada no final do processo, ela ficará com cobrança suspensa, mas caso, for viajar, quando do retorno, só ingressará com a quitação da multa devida. Att. Honorio - [email protected]
boa noite, mio filho entro no 2008 conmigo, no 2009 saiu uma anistia e eu fique regular no pais, por não entender as leis brasileira achava que automaticamente ele entrava no meu documento por ser menor de idade, atualmente com 7 anos ele encontra-se ilegal no pais, na polica federal mi falarão que tenho que pagar a multa referente ao tempo que ele esta ilegal, ate aqui todo bom, o problema e que devo sair do pais para ele entrar de novo legalmente. a minha pergunta e: tem outro modo de fazer tudo legal sem ter que sair do pais?, já que tenho marido brasileiro, filho brasileiro de 3 anos, escola de mio filho de 7 e uma situação econômica não boa para custear a multa, bilhete aéreo para dois e o tempo que precisar ficar longe, fico grata uma resposta para solucionar o meu problema
Boa noite Nini Diaz,
Realmente o seu caso carece de um olhar mais apurado, pois você perdeu o princípio da oportunidade, pois realmente deveria ter pedido o visto para o seu filho juntamente com o seu. Mas para requerer pela reunião familiar, seria necessário que ele estivesse em situação regular no Brasil. Mas cada caso deve ser analisado de um maneira especial. Porque é muito difícil uma criança ter que sair do Brasil, e ficar 180 dias fora do Brasil, para poder retornar, e ficar em situação regular para requerer o visto. Existe uma resolução normativa a de nº 27 que pode resolver o seu caso, pois ela regula as situações que não estão previstas em lei e nem nas resoluções normativas. Ela trata de casos especiais e omissos. Pode fazer um pedido diretamente ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, instrua o processo devidamente, contando todo o histórico, e juntando todas as documentações necessárias para a instrução do processo. Deslumbro ter bastante chance de obter êxito sem ter que sair do Brasil. Att.
Honorio - [email protected]
oi galera! eu tenho uma duvida. Sou brasileira e o meu noivo è espanhol,està morando na bahia, e estamos nos casando aqui no brasil. Meu namorado esta irregular aqui por mais de 6 meses. A duvida e a seguinte: alem de pagar a multa, uma vez ja casados, si ele viajar pra o seu pais, vai ter que esperar o prazo de 6 meses (por ter estado mais tempo do permitido) pra voltar aqui? ou pode pedir o visto antes, por ter ja os documentos do casamento? O visto por reuniao familiar pode ser requerido aqui no brasil ou tem que ser no consulado brasileiro do pais dele? Obrigado por anticipaçao
Bom dia Ariadne,
Após o casamento, mesmo estando em situação irregular, o seu futuro esposo, já poderá requerer o visto pelo casamento, apenas será multado no valor de R$ 827,75 - caso ele saia antes de requerer o visto, poderá sim ter problemas para poder entrar antes de 6 meses, pois ficará a cargo do entendimento do policial de imigração. Mas caso, já tenha requerido o pedido, poderá sair do Brasil, sem problemas, mas sempre observar que enquanto estiver no processo, não ausentar por mais de 90 dias. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia! Ao regressar ao Brasil em fevereiro de 2013,trouxe meu companheiro portugues,e aqui fizemos uniao estavel em cartorio com 2 testemunhas,preciso legalizar a situação dele aqui,assim ter direito a documentos brasileiros e trabalho, ao dar entrada no processo, ja com protocolo,pode se trabalhar?,tem direito a carteira de trabalho e identidade?no momento passamos por dificuldades por estar somente eu a trabalhar. Poderia me informar como conseguir resolver essa situação? Agradeço imenso a vossa atenção. Cumprimentos Leonidia
Olá sou brasileiro 33 anos e gostaria de me regularizar na Europa, gostaria de me casar com alguma cidadã portuguesa, não é compra ou venda de casamento. Gostaria de ajudar algum estrangeiro a se regularizar e consequentemente me regularizar na Europa. Se alguém poder ajudar ficarei muito grato.
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Boa tarde Gostaria que me ajudasse, pois não sei o que fazer. Sou portuguesa e vim para o Brasil com 9 anos e minha mãe deu a entrada dos documentos e perdeu sua publicação isso em 1990. Quando completei 18 anos me casei e tive 1 menino, e foi tentar resolver minha situação mas nunca tive dinheiro para pagar essa multa. O ano passado meu pai chamou meu filho mais velho para estudar lá, e ele foi. Agora eu gostaria de ir ver meu pai que não vejo a mais de 25 anos, e meu filho. Passei 1 ano juntando dinheiro para poder ir mas tenho medo de não poder entrar no brasil de novo. E que eu posso fazer, pois vou só, meu marido vai ficar com meus outros filho. Vou ser impedida de entrar no Brasil?
Boa noite Ana, A solução que deslumbro para você, seria antes de viajar, pelos menos entrar com o pedido de visto pelo seu filho ou pelo casamento, a multa pode ser paga no final do processo, mas como você pretende sair para visitar sua família, neste caso é bom quitar a multa, que deve ser no valor de R$ 827,75. Assim, pode sair e retornar sem problemas. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Maria,
O simples fato de estar convivendo com um estrangeiro não dá direito a requerer a Permanência definitiva aqui no Brasil. Primeiro que esta união deve estar devidamente formalizada, por escritura pública de união em estável (feita em cartório) ou por sentença judicial de união estável (esta por via judicial), e no primeiro caso, além da escritura necessita de outros documentos que comprovem que a união já existe há mais de 01 ano. Tais como: seguro de vida, plano de saúde, contrato de aluguel, imposto de renda, etc. O jeito mais fácil para se obter a residência seria pela casamento ou por filho brasileiro. O visto só poderá ser requerido aqui no Brasil, na Delegacia de Imigração da Polícia Federal na cidade onde reside. Atenciosamente, Honorio - [email protected]