FALTA DE ATENÇÃO E PERDI EM 2 INSTÂNCIA POSSO IR STJ (seguro de vida)

Há 14 anos ·
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meus amigos eu sinceramente nao acredito na justiça no brasil olha o meu caso. 1. em 2004 sofri um acidente grave 2 em 2006 entrei com uma açao pedindo o seguro de vida o meu adv pois a açao no nome de banco múltiplo perdi a açao porque o seguro meu é do hsbc esse processo foi ate 05/2008. 3. no més 06/2008 entre com outro adv ai sim pois o hsbc apresentei um laudo de um perito Professional da vara do trabalho que foi em 01/2007só que a juizá falou q eu perdi por ação de seguro só vale por 1 ano. tendo eu comprovado as leçoes com um laudo em 01/2007 eu tinha no maximo ate 01/2008 para entra com açao como eu entrei em 06/2008 perdi o prazo de 1 ano . na 2 instancia foi o mesmo caso. 4.conclusao como eu ja disse a primeira vez que eu pedi o securo de vida foi em 2006 entao posso ir ao STJ.

26 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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é olha como é a nossa constituição se eu nao pago o banco ele tem 5 anos para cobrar a divida e tirar o nome do spc agora se o banco deve para mim tenho apenas 1 ano para cobrar. esse é o brasil de Portugal

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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hoje eu consultei o processo e apareceu

Juntada de petição oque é isso

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Após um ano, seguro, prescrição. Confirma-se em qualquer grau de jursidição.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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pessoal mudou a lei sobre prescrisao pq o prosesso ja esta na mesa do escrevente para ser arquivado

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Se está para ser arquivado é porque nada mais há a fazer no processo devido a prescrição. Não mudou nada a lei sobre prescrição. A tendencia em novas leis é o prazo baixar mais. Ainda que tivesse mudado para prazo maior não afetaria em nada a prescrição já ocorrida sobre o império da lei anterior. E a interpretação dos tribunais hoje em dia é.... na dúvida entre se houve prescrição ou não entende-se que esta ocorreu. Então ninguém pode dormir no ponto.

Marcelo Mendes
Há 14 anos ·
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Somento a título de argumentação: Existem decisões que aplicam o CDC a este tipo de situação, sob o argumento de que nos termos do art. 3º e 27 do CDC, o prazo prescricional, em se tratando de contrato de seguro é de CINCO ANOS contado a partir da data da recusa da seguradora em pagar o contrato, evidentemente, se foi formulado pedido administrativo (Ap. Civ. nº 2007.000958-0 TJCS j. 20.03.2007)

Disse que a título de argumentação porque no caso não sei se houve pedido administrativo e ainda que tenha havido, a matéria deveria estar prequestionada, além do que se já está no arquivo é porque já transitou em julgado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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