Escala 24X7

Há 14 anos ·
Link

Tenho duas perguntas sobre o assunto Escala 24X7.

1) Na empresa onde trabalho, existe um grupo de funcionários trabalhando em escala 24X7, sendo assim, este grupo trabalha nos finais de semana e feriados, sempre de acordo com a escala de trabalho elaborada pela liderança. Quando algum funcionário trabalha num feriado, o sistema de pagamentos da empresa lança como hora extra. Nos últimos meses, notamos que toda vez que um funcionário trabalha em algum feriado, a liderança o inclui mais um dia na escala e a justificativa é a de que se o funcionário trabalhou e ganhou como hora extra no feriado ele deve trabalhar mais um dia para compensar. Este procedimento é legal e correto em se tratando de trabalho em escala 24X7?

2) Qual o prazo para a liderança informar sobre a escala de trabalho dos funcionários e com quantos dias de antecedência os funcionários devem ser informados sobre eventuais mudanças?

Grata

3 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Se eles trabalham no sistema de folguista não cabe sequer hora-extra, muito menos fazer o empregado trabalhar mais um dia para compensar o feriado trabalhado.

Veja, o adicional de 100% não é a remuneração da hora-extra posto que o trabalhador deve sempre folgar 1 dia na semana, não devendo fazer hora-extra em dia de seu descanso. A jurisprudência considera este adicional como uma INDENIZAÇÃO pelo trabalho em dia de folga, seja esta folga programada (a semanal obrigatória) ou folga em dia de feriado.

Hora-extra é somente aquela que ultrapassa a jornada laboral contratada, seja de 1 dia de trabalho, seja da jornada semanal em caso da empresa trabalhar com compensação de horas.

Assim, se o empregado foi contratado para trabalhar em determinado dia (sábado, domingo, feriado) não caberia o adicional de 100%, pois ele NÃO está trabalhando ALÉM de sua jornada e em dia que deveria estar folgando, é seu dia normal de trabalho pois segue uma escala pré programada, sua contratação deu-se justamente para esta finalidade.

Aconselho que converse com seu Sindicato (o Patronal e tmb com o dos Empregados).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

A liderança já foi informada que os funcionários não estão interessados em horas extras quando a escala os coloca para trabalhar num feriado, mesmo assim continuam a ser escalados/penalizados por mais dias por trabalharem nos feriados. Minha nova pergunta é a seguinte:

Este tipo de procedimento da liderança pode ser questionado na justiça do trabalho, em que condição se enquadraria?

Grata

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Quebra de contrato.

Se o empregado foi contratado para laborar 24h e o forçam a trabalhar 48hs, o empregador desrespeita o contrato firmado.

Não compete ao empregador decidir mudar o contrato sem a anuência do contratado, a Lei não admite alterações unilaterais. Não importa se o empregador (alega que) paga por estas horas à mais. Do mesmo modo o empregado poderia resolver trabalhar 1/2 do tempo para o qual contratado e achar que o empregador nada tem a reclamar posto que este empregado aceita receber 1/2 do salário. Cada lado resolve unilateralmente impor ao outro o que melhor lhe aprouver. Isso não pode acontecer.

Aconselho que procure o jurídico de seu Sindicato e exponha a questão.

Boa sorte!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos