Horas extras férias

Há 14 anos ·
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Olá. Gostaria de tirar uma dúvida. Comecei trabalhar em janeiro de 2010 e somente agora em dezembro de 2011 irei tirar os primeiros 30 dias de férias. De lá pra cá tive diversas alterações de salário. Gostaria de saber se a média das horas extras devem ser calculadas pelo salário atual ou proporcional aos salários anteriores. Se puderem esclarecer este processo ficarei grato.

Att.

15 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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A quantidade de horas-extras será a média produzida durante o período aquisitivo das férias em questão, mas o valor para seu pagamento terá de considerar seu salário atual.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado. Existe alguma lei para isso?? Pois recebi o valor referente ao meu salário de um ano atrás

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mais alguem tem algo a dizer? Confirmam esta afirmação? Se puderem ajudar, agradeço.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Como disse a Ilhensi, o salário atual será utilizado para calculos e médias.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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OK. E existe alguma lei que defina isso? Obrigado

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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As Horas Extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os efeitos legais, inclusive aviso prévio indenizado, 13º salário e férias, pela média aritmética dos períodos correspondentes, observados o salário e o adicional vigentes por ocasião do pagamento de cada direito.

Recurso Ordinário nº 0523/1991 - TRT/3ª Região

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado pela atenção. Mas não fala nada sobre salário atual ou proporcional

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Acha que posso reivindicar o pagamento das horas extras pelo salario atual?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Qd vc paga uma dívida em atraso, não consegue pagar sem que seja recalculada, com juros e multa....não tem cabimento receber com base em salário passado, assim que achar a lei eu posto...sempre qd preciso de algo específico nunca acho...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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OK. Muito obrigado mesmo. Em relação a essas horas extras, devem ser calculadas também como se fossem horas extras normais, 22 horas a 50% e o restante 100% isso? Se puder postar qual lei define isso, agradeço. Mais uma vez muito obrigado pela atenção. Se mais alguem tiver alguma informação, agradeço.

Att.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Mbcor, o adicional das horas extras previsto em lei é que não deve ser nunca inferior a 50%, porém o valor correspondente é de acordo com a convenção coletiva do sindicato da empresa, art. 59 da CLT.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Entendi. Desculpe encomodar, mas acho importante tirar essas dúvidas. A respeito da media de horas extras referente as ferias, você encontrou algo que defina se o valor pago deve ser referente ao salário atual?? Se puder ajudar, agradeço.

Att.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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mbcor, vc já conseguiu o que procurava, o salário atual é aquele vigente por ocasião do pagamento: "..... observados o salário e o adicional vigentes por ocasião do pagamento ...".

Não há como se enganar, está gravado na fria letra da Lei.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Acho que isso não deixará dúvidas,

Hora Extra = Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente, com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.

A jornada máxima diária de trabalho, fixada pelo art. 7º, XIII da CF/88, é de 8 horas, não podendo exceder 44 semanais.

Podem as partes (empregado e empregador), fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.

A empresa deverá anotar, na ficha ou na folha livro “Registro de Empregados’’, o horário de trabalho do empregado, indicando ainda, os eventuais acordos ou contratos coletivos celebrados.

Caso o empregado venha a ultrapassar sua jornada normal de trabalho, caberá ao empregador observar algumas regras impostas pela legislação trabalhista.

  1. FORMA DE REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Para calcular o valor da hora extra é necessário, saber o valor da hora trabalhada, utilizará a seguinte fórmula: dividir o salário do trabalhador pelo total de horas trabalhadas por mês, na maioria das vezes 220 (duzentos e vinte) mensais, o resultado dessa operação é o quanto o empregado ganhará por hora.

2.1. EXEMPLO DE CÁLCULO

Horas extraordinárias, também denominadas excedentes, são aquelas que ultrapassam a jornada normal diária de trabalho em até 2 (duas) horas.

As horas extraordinárias são remuneradas com no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, ou percentual mais benéfico previsto no acordo ou convenção coletiva.

Segue exemplo:

Empregado, com salário hora de R$ 15,00 excedeu a jornada normal de trabalho em 10 horas dentro do mês. Por isso, fará jus à seguinte remuneração:

  • Hora normal: R$ 15,00

  • Hora extra: R$ 7,50 (50% de R$ 15,00)

  • Valor da hora extra:R$ 22,50 (R$ 15,00 + R$ 7,50)

  • Horas extras realizadas: 10

  • Total de horas extras a receber: R$ 225,00 (R$ 22,50 x 10)

2.2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

A Súmula nº 172 do TST, estabelece que computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

O cálculo da integração das Horas Extras no Descanso Semanal Remunerado deve ser procedido da seguinte forma:

Primeiro somam-se o número de Horas Extras do mês;

Divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês*

Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

Multiplica-se pelo valor da Hora Extra atual.

  • OBS.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Havendo pagamento de Horas Extras feitas durante o mês com percentuais diferentes, a média terá que ser apurada separadamente.

Segue Exemplo:

Considerando que o empregado no mês de julho/2011, exerceu 10 horas extras, possuindo no respectivo mês 26 dias úteis e 5 domingos. Terá o empregado direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado), sobre as horas extras o equivalente à R$ 43,26 (quarenta e três reais e vinte e seis centavos).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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OK. Procurei resolver meu problema, agora com todas as informações. Muito obrigado pela atenção. Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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