Seria falta de ética alguem me responder?

Há 14 anos ·
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No processo diz o seguinte (vi pela internet) "e condeno o reu ao pagamento das custas e 10% honorários condicionada a exigibilidade das verbas à situação prevista no art. 12 da lei 1060/50".

Isso foi um processo movido contra o condomínio, na época, de comum acordo com a advogada patrona nós questionamos a justiça gratuita que o juiz concedeu. O que eu gostaria de saber: ele vai ou não pagar issso?

Eu sei que quem deve me esclarecer é minha patrona e sei que essa sucumbencia é dela, mas entendam por favor a minha situação: o condomínio é praiano, eu moro em outra cidade, estive lá neste fim de semana e agora só daqui a três semanas. Meu horário e o dela é meio incompatível, ou ela está no fórum ou eu estou em sala de aula.

Por isso eu peço encarecidamente, se possível nao me deixem curiosa até lá. Muito agradecida.

Fauve

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite.

Diante da JG deferida o patrono vencedor não poderá executar o percentual o qual ele foi condenado, exceto se comprovadamente deixou de ser hiposssuficiente financeiro nos próximos 05 anos.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Muito agradecida Dr. Boa noite ao senhor também

Fauve

[email protected]
Há 14 anos ·
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1) Sra. Fauve, quando perguntas ele irá pagar isso. Ele quem? 2) Sua patrona não deve ao judiciário. Quando a Sra.,diz que a "sucumbência" é dela Porque? 3) O advogado exerce o munus, para representar seu cliente, quando o mesmo lhe passa a procuração cumpre todas as exigências que a lei 1060/50 exige, para requerer a hipossuficiencia financeira. Já imaginou, se toda ação que um advogado perca o mesmo pague a sucumbência? o que seria? outra coisa independentemente do réu ter mudado sua situação financeira de acordo com art.12 da Lei 1060/50, há, várias correntes pela defensoria pública que diz, que o necessitado poderá recorrer a gratuidade da justiça, mesmo que ele ganhe mais que a lei exige, Ex.: o cidadão ganha R$10,000,00(dez mil reais), mas se o mesmo comprova que seus rendimentos são insuficiente para arcar com suas dívidas e as custas judiciais. O mesmo irar requerer, o benefício da Gratuidade caso venha ser indeferido pelo magistrado o mesmo poderá apelar, e , provavelmente o recurso deverá ser provido.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Oi Dr. Machado

Obrigado por tentar me ajudar, mas acho que embolei o meio de campo e não me fiz entender. Vamos por partes:

Sucumbencia seria uma espécie de penalidade que a parte perdedora é obrigada a pagar, é isso? E que fica como um "bonus extra" ao advogado ganhador?

Eu sei que os advogados recebem independente de ganhar ou perder a causa, afinal é a profissão de vocês, assim como eu ganho quer os alunos passem de ano ou não.

Só que o condômino em questão entrou em uma causa absurda contra o condomínio numa aventura: se desse certo ele nos arrancaria alguma grana, e como deu errado, só porque ele pediu a justiça gratuita, ele não gasta nada?

Foi por isso que eu pedi à minha advogada para tentar impugnar a justiça gratuita, e era essa minha dúvida, ele, condômino perdedor da causa, vai ou não pagar a sucumbencia?

Abraços,

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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In verbis:

Diante da JG deferida o patrono vencedor não poderá executar o percentual o qual ele foi condenado, exceto se comprovadamente deixou de ser hiposssuficiente financeiro nos próximos 05 anos.

Att.

Adv. Antonio Gomes

[email protected]
Há 14 anos ·
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Sra. Fauve Sucumbência - diz- se da perda;da derrota, diz-se por extensão, do ônus que incide sobre a parte vencida no processo. Pelo pouco que entendi a Sra., é a sindica. querendo saber se o condômino irá pagar às custas judiciais não é. Resp. ele terá que pagar sim. Pois houve a condenação das custa + os honorários advocatícios nos 10% encima do valor da causa. se por um acaso ele não pague, o mesmo dentro do prazo poderá recorrer. se o mesmo não o fizer, o mesmo poderá ser executado judicialmente. e, também seu nome lançado no rol do devedores da dívida ativa do judiciário.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Oi Dr. Antonio e Dr. Machado

Muito agradecida pelos esclarecimento, agora ficou claro na minha cabeça de leiga..

Boa tarde a ambos

Fauve

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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