Seria falta de ética alguem me responder?
No processo diz o seguinte (vi pela internet) "e condeno o reu ao pagamento das custas e 10% honorários condicionada a exigibilidade das verbas à situação prevista no art. 12 da lei 1060/50".
Isso foi um processo movido contra o condomínio, na época, de comum acordo com a advogada patrona nós questionamos a justiça gratuita que o juiz concedeu. O que eu gostaria de saber: ele vai ou não pagar issso?
Eu sei que quem deve me esclarecer é minha patrona e sei que essa sucumbencia é dela, mas entendam por favor a minha situação: o condomínio é praiano, eu moro em outra cidade, estive lá neste fim de semana e agora só daqui a três semanas. Meu horário e o dela é meio incompatível, ou ela está no fórum ou eu estou em sala de aula.
Por isso eu peço encarecidamente, se possível nao me deixem curiosa até lá. Muito agradecida.
Fauve
1) Sra. Fauve, quando perguntas ele irá pagar isso. Ele quem? 2) Sua patrona não deve ao judiciário. Quando a Sra.,diz que a "sucumbência" é dela Porque? 3) O advogado exerce o munus, para representar seu cliente, quando o mesmo lhe passa a procuração cumpre todas as exigências que a lei 1060/50 exige, para requerer a hipossuficiencia financeira. Já imaginou, se toda ação que um advogado perca o mesmo pague a sucumbência? o que seria? outra coisa independentemente do réu ter mudado sua situação financeira de acordo com art.12 da Lei 1060/50, há, várias correntes pela defensoria pública que diz, que o necessitado poderá recorrer a gratuidade da justiça, mesmo que ele ganhe mais que a lei exige, Ex.: o cidadão ganha R$10,000,00(dez mil reais), mas se o mesmo comprova que seus rendimentos são insuficiente para arcar com suas dívidas e as custas judiciais. O mesmo irar requerer, o benefício da Gratuidade caso venha ser indeferido pelo magistrado o mesmo poderá apelar, e , provavelmente o recurso deverá ser provido.
Oi Dr. Machado
Obrigado por tentar me ajudar, mas acho que embolei o meio de campo e não me fiz entender. Vamos por partes:
Sucumbencia seria uma espécie de penalidade que a parte perdedora é obrigada a pagar, é isso? E que fica como um "bonus extra" ao advogado ganhador?
Eu sei que os advogados recebem independente de ganhar ou perder a causa, afinal é a profissão de vocês, assim como eu ganho quer os alunos passem de ano ou não.
Só que o condômino em questão entrou em uma causa absurda contra o condomínio numa aventura: se desse certo ele nos arrancaria alguma grana, e como deu errado, só porque ele pediu a justiça gratuita, ele não gasta nada?
Foi por isso que eu pedi à minha advogada para tentar impugnar a justiça gratuita, e era essa minha dúvida, ele, condômino perdedor da causa, vai ou não pagar a sucumbencia?
Abraços,
Sra. Fauve Sucumbência - diz- se da perda;da derrota, diz-se por extensão, do ônus que incide sobre a parte vencida no processo. Pelo pouco que entendi a Sra., é a sindica. querendo saber se o condômino irá pagar às custas judiciais não é. Resp. ele terá que pagar sim. Pois houve a condenação das custa + os honorários advocatícios nos 10% encima do valor da causa. se por um acaso ele não pague, o mesmo dentro do prazo poderá recorrer. se o mesmo não o fizer, o mesmo poderá ser executado judicialmente. e, também seu nome lançado no rol do devedores da dívida ativa do judiciário.