Fui julgado injustamente em processo
Olá! A algum tempo entrei com um processo contra um supermercado que me vendeu um pão cacetinho. Dentro desse pão havia um inseto. descobrí a presença desse corpo estranho quando estava comendo e, inclusive comi um pedaço do bicho. Encaminhei o pão para uma análise da vigilância sanitária que, em laudo disse que havia um inseto ''MOSQUITO'' inserido na massa do mesmo. O supermercado alegou que eu estaria agindo de má fé ao entrar com o processo, pois tenho 15 processos ( Alguns já baixados ), em meu nome. Em primeira instância o réu foi condenado em 510,00, quantia que, conforme sentença, estaria de bom tamanho, visto eu ter esses processos e para não me prejudicar e ao mesmo tempo evitar o ''ENRIQUECIMENTO ILÍCITO'' , entendimento da juíza. Acontece que, ao ver que perderam, entraram com recurso. Em segundo grau,os julgadores deram acolhimento ao recurso. Como já tive um outro processo contra outra empresa em que também entrei por haver um corpo estranho no alimento ( Bolacha com fios de nilon inseridos na massa ), os julgadores disseram que seria inconsebível que outro fato parecido pudesse ter acontecido novamente. No laudo da vigilância sanitária também dizia que o pão chegou até lá manuseado por mim. ''Óbivio que eu teria que tê-lo levado em mãos, ou o julgador queria que eu tivesse enviado via fax?''... Então os julgadores disseram que pelo fato de estar escrito isso no laudo e também pelos meus outros processos, provavelmente eu teria inserido o inseto no pão, ''caracterizando Litigância de má fé''. O que devo fazer? Tem como entrar com processo contra o estado, pois isso pode me prejudicar caso algum dia eu precise acionar a justiça de novo... Imagine que alguém me cause um dano grave, ''ENTÃO É SÓ ALEGAR QUE JA FUI JULGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, e os juízes sempre me darão perca de causa? ISSO É TOTALMENTE INJUSTO, POIS TODOS OS MEIOS DE PROVA DENTRO DA LEI EU APRESENTEI. Apresentei nota fiscal de compra do pão, laudo da vigilância sanitária, ou seja, em nenhum momento eu mentí e ainda por cima os julgadores querem que eu pague 1% sobre o valor da causa acrecidos de 20% a título de indenização ao mercado. Estou indignado... Quer dizer que eu vou ao mercado de minha confiança, compro um pão, quando estou comendo vejo que tem um inseto, e ainda devo indenizar o mercado? Não é justo. Quero saber se, dentro da lei, tem como pedir um apensamento ou sei-lá, um processo contra o estado, pois não acredito no que está acontecendo... Por favor me ajudem.
Obrigado!!!
Da próxima vez que encontrar uma barata ou cobra ou qualquer outro bicho, chame a impresa - Que absurdo!.
Muito embora, o entendimento da Justiça foi: Tudo o q. acontece de errado é com o "Imortal".
Da próxima vez, volte ao supermercado e faça eles trocarem o produto, isso já aconteceu comigo e eles trocaram numa boa.
O máximo que você pode fazer é denunciar para a Vigilância Sanitária.
Como é o nome daquele filme que o sujeito com uma espada e vive cortando cabeças.
Ih Lucas! não sei não mas vou ser banido de novo, pelo menos dei uma resposta merecida na categoria direito militar, se eu tiver tempo vou fazer uma lista da identificações que um sujeito utilizou e pelas quais foram banido, o sujeito vai de nome de travesti até nomes estrangeiros só esquece de mudar seu estilo de escrever, um frustrado.
Gostaria de deixar um recado aos engraçadinhos que não tem mais o que fazer... Se não têem capacidade de poder ajudar, não atrapalhem, vão achar algo para fazer ao invés de ficar coçando o saco na frente do computador atrapalhando os outros... Bando de desocupados; Desculpe e obrigado aos que querem seriamente ajudar, mais se lerem algumas respostas acima, verão quais os coçadores de plantão que estou me referindo ok?