Direito a herança

Há 14 anos ·
Link

Já estou separada de fato do meu marido, pois não estamos mais juntos há 4 anos. Já demos entrada no pedido do divórcio e estamos aguardamos a audiência. Nos casamos em 1992, com comunhão total de bens, então, caso ele receba uma herança ainda tenho direito à metade? E se já estivermos divorciados até lá, ainda terei esse direito? Obrigada!

5 Respostas
Lameida
Há 14 anos ·
Link

M.T.M, você não terá direito não, tendo em vista que você já está separada de fato dele por esse longo período.

Abraços!

Lene
Há 14 anos ·
Link

Ém se tratando de herança já constituida vc ainda não perdeu o direito, de qq forma isto deve constar no processo de divórcio, para que seus direitos fiquem assegurados.

Lameida
Há 14 anos ·
Link

Lene, a consulente já está separada de fato, portanto, NÃO TERÁ DIREITO, em razão de que o seu ex marido nem mesmo recebeu a herança ainda. Se ele tivesse recebido a herança na constância do casamento, aí sim ela TERIA DIREITO.

Abraços!

Lene
Há 14 anos ·
Link

Com efeito Lameida, pq textualmente diz a consulente "caso ele receba herança" após o divórcio, significando que herança constituida não existe. Logo se não existe que direito ela tem sobre isso?...nenhum!.

retribuo c/ Abraços

Lameida
Há 14 anos ·
Link

Lene, exatamente isso!

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos