Cipa
a empresa ela tem sua matriz na cidade , e lá tem o seu escritorio na folha de pagamento a mesma tem 76 funcionário, sendo essa empresa do grau de risco 3, portanto a mesma precisa constituir a CIPA, mas cada funcionario esta em um lugar diferente, em uma cidade diferente, (a empresa é prestadora de serviços em vigilancia armada), como é o correto em relaçao a CIPA, eu faço a eleição normal mesmo os funcionarios estando prestando serviço em diferentes empresas?? no escritorio fica somente a secretaria, o restante nas empresas contratantes
Olá Digão você pode pesquisar a portaria 3214/78 NR - 5.
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.(205.059-5/ I4)
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.(205.060-9/ I4)
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.