Não será cabível a tentativa no crime?
Crime unissubsistente: realiza-se com apenas um ato, ou seja, a conduta é uma e indivisível, como na injúria ou ameaças orais, o uso do documento falso, etc. Tais crimes não permitem o fracionamento da conduta, portanto inadmissível a tentativa.
Observe que em se tratando de injúria por escrito, é possível a tentativa. Mas na hipótese de alguém proferir o insulto na presença de terceiros para que esses o levem ao conhecimento da vítima, o que não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, me parece que haveria tentativa até mesmo de injúria oral. Mas, temos que em sendo crime cuja apuração se faz mediante ação privada, necessário se faz mediante o conhecimento do ofendido a respeito da ofensa. Portanto... não há tentativa, em sendo a injúria oral.
Sem mais.
Rosinha.
É importante ressaltar que a possibilidade de tentativa não é aferida pela divisibilidade ou não da conduta, e sim se essa foi apta ou não para atingir o resultado depois de iniciado o "inter criminis". Nesse sentido, contrariando a nobre colega, posso dizer que em uma tentativa de homicídio em que o sujeito atire uma vez e o resultado (morte) não se consume, a ação também foi única e indivisível e houve tentativa. Entendo que a melhor forma de explicar a inexistência de tentativa nos crimes unissubsistentes é: nesses crimes a prática da ação, por si só implica em aferição do resultado. Como exemplo posso citar a injúria e difamação. Na injúria, o indivíduo é atingido em sua honra subjetiva, por um insulto por exemplo. O ato de A xingar B e B se sentir ofendido constitui o crime. Se B nem ficou sabendo da ofensa não há configuração do resultado. Não tem como a ofensa se dar em partes, B se sentir meio ofendido e alguém alegar tentativa de injúria. No caso de A insultar B na presença de terceiros para que estes levem o insulto a conhecimento dele, houve difamação - ofensa à honra objetiva de B -, independente dos terceiros levarem ou não a conhecimento de B. Pode-se concluir que só há tentativa em crimes em que pode haver gradação na aferição do resultado. Em crimes como injúria e difamação ou a ação implica em consumação (total) do resultado ou em inexistência (total)do mesmo e portanto nem se fala em tipicidade.