13º Salário, tenho direito? AJUDA!

Há 14 anos ·
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Comecei a trabalhar no dia 12/09/11 de Aux de Escritório, aqui a experiência são de 2 meses.

Na experiência o salário era R$730,00 e depois da experiência o salário muda pra R$800,00.

A única coisa que me descontam aqui são 8% do INSS, e mais nada.

Em dezembro, tenho direito ao 13º Salário? Se tenho, quanto vou receber? até agora não depositaram nada...

19 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguem para me responder???

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Tem sim direito ao 13°, pago em 2 parcelas, a 1ª até o dia 30/11 e a 2ª até o dia 20/12.

Salário: 800,00 Admissão: 12/09/2011 a 31/12/2011 PS: Se o salário mudará para 800,00 até o fim do ano, se os 730,00 serão por apenas 2 meses, considera-se o maior valor pago.

800,00 / 12 meses x 4 meses = 266,67 1ª parcela = 133,34 2ª parcela = 111,19 (já com o desconto do INSS)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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tá Adriana, mas até agora não depositaram nada, será que ao invés de duas vezes, vão depositar uma vez só? Pode isso por lei?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Poder não pode não moça, mas se assim eles o fizerem ou vc aceita ou reclama com risco de ser demitida...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Adriana acabei de perguntar para a moça do RH via email e ela respondeu:

Boa tarde,

Vai um outro contracheque com o valor. 1º parcela é R$ 92,00 São 2 parcelas: 30/09 e 20/12

Agora não entendi nada ;/ Ahh e dia 12 de dezembro faço 3 meses na empresa, e não 4 :)

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Shayane, vc disse que após o 2° mês de experiencia o salário irá para 800,00, logo fiz o calculo sobre este valor, vc foi admitida dia 12/09/2011, trabalhou mais de 15 dias do mês 09, logo vc faz jus em receber o 13° referente a ele, por isso são 4 meses e não 3 meses (Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro). A menos que vc será demitida até 14 de dezembro, ai sim serão 3 meses, mas se passar do dia 15 de dezembro ainda prevalecem 4 meses flor.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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então ela errou em alguma coisa? ;/

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim, geramos o 13° referente ao ano de 2011, como a empresa não definiu se a demitirá ela deverá gerar a folha considerando até 31/12/2011, se por ventura a empresa lhe rescindir no final do contrato efetuará o desconto correspondente ao valor a maior pago, do contrário devem ser calculados 4 meses, sobre o valor de 730,00 reais, se em dezembro for aumentado para 800,00 reais vc deverá receber a diferença da 1ª parcela.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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eles falaram que não vão me demitir, mesmo pq em março vão se mudar pra outra lugar e querem que eu continue... não entendi mais nada, não sei o que devo argumentar.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ela colocou ali 30/09 mas nesse dia eu tava na empresa e não recebi nada. Que estranho ;/

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ops ela arrumou, é a primeira parcela vem dia 30/11 mesmo, mas que conta é essa que ela fez? se a primeira parcela virá com 92,00 a segunda vem quanto? ai meu deus que rolo hehehehe

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Se ela depositará 92,00 reais, esta considerando o salário de 730,00 reais e somente 3 meses, mas em sua carteira o registro esta como dia 12/09?????

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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sim, está lá na carteira 12/09!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Então é devido o mês 09, logo vc tem 4 meses e não 3....o RH esta equivocado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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vou perguntar a ela, mesmo pq como vc escreveu ali, se trabalhei mais de 15 dias no mes 9 completo 4 meses é isso?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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perguntei sobre e ela me respondeu assim:

Sempre a 1º parcela é contada até o mês de Novembro, a segunda parcela conta com o mês de Dezembro onde são pagas as diferenças.

Obs: então a 1 parcela vem menor que a 2 Adriana? hehehe

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Que definição sem fundamento, a 1ª parcela são de 12 meses, o 13° é correspondente ao ano de 2011, não é proporcional, ela esta errada.

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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pois é, ja que ela disse que a diferença vai ser paga em dezembro, então quer dizer que recebo 92,00 dia 30/11 e 152,00 dia 20/12 conforme meus cálculos, to certa? vai entender né Adriana?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Shayane, caso não receba, afinal dezembro já esta ai...reclame.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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