13º Salário, tenho direito? AJUDA!
Comecei a trabalhar no dia 12/09/11 de Aux de Escritório, aqui a experiência são de 2 meses.
Na experiência o salário era R$730,00 e depois da experiência o salário muda pra R$800,00.
A única coisa que me descontam aqui são 8% do INSS, e mais nada.
Em dezembro, tenho direito ao 13º Salário? Se tenho, quanto vou receber? até agora não depositaram nada...
Tem sim direito ao 13°, pago em 2 parcelas, a 1ª até o dia 30/11 e a 2ª até o dia 20/12.
Salário: 800,00 Admissão: 12/09/2011 a 31/12/2011 PS: Se o salário mudará para 800,00 até o fim do ano, se os 730,00 serão por apenas 2 meses, considera-se o maior valor pago.
800,00 / 12 meses x 4 meses = 266,67 1ª parcela = 133,34 2ª parcela = 111,19 (já com o desconto do INSS)
Shayane, vc disse que após o 2° mês de experiencia o salário irá para 800,00, logo fiz o calculo sobre este valor, vc foi admitida dia 12/09/2011, trabalhou mais de 15 dias do mês 09, logo vc faz jus em receber o 13° referente a ele, por isso são 4 meses e não 3 meses (Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro). A menos que vc será demitida até 14 de dezembro, ai sim serão 3 meses, mas se passar do dia 15 de dezembro ainda prevalecem 4 meses flor.
Sim, geramos o 13° referente ao ano de 2011, como a empresa não definiu se a demitirá ela deverá gerar a folha considerando até 31/12/2011, se por ventura a empresa lhe rescindir no final do contrato efetuará o desconto correspondente ao valor a maior pago, do contrário devem ser calculados 4 meses, sobre o valor de 730,00 reais, se em dezembro for aumentado para 800,00 reais vc deverá receber a diferença da 1ª parcela.
Que definição sem fundamento, a 1ª parcela são de 12 meses, o 13° é correspondente ao ano de 2011, não é proporcional, ela esta errada.
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.