Se minha esposa falescer 1° que eu posso abrir mão dos bens para os herdeiro dela?

Há 14 anos ·
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Advogados de plantão.

Sou casado em comunhão parcial de bens e tenho um bem particular (1apto), temos dois filhos de relacionamentos anteriores um de cada, minha esposa quer comprar um apto. para o filho dela e já que o meu apto não se comunica a ela vamos entrar com pedido de alteração de regime de bens para universal de bens só que estou com receio de não dar certo.. Gostaria de saber se existe algum documento que eu possa assinar se no caso de falecimento da minha esposa esse apto e futura herança que ela irá receber durante o nosso casamento fique somente para o filho dela. Pq se ela falescer serei meeiro 50% será meu mais 25% como herdeiro e o filho dela somente ficará com 25% eu gostaria de abrir mão de tudo 100% quero fazer a coisa certa para que no futuro quando eu também vier a falescer o meu filho biológico não venha contestar o filho da minha esposa atrás dos direitos que eram meus..Pois ele terá os 100% dos meus bens particulares + 75% do bem que minha esposa irá comprar com o dinheiro dela e não acho justo.

Obrigado

11 Respostas
pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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O Sr. está equivocado. Do imóvel que sua esposa irá comprar o Sr. tem direito apenas à meação e não a herança.

Caso a mesma venha a falecer primeiro, basta que o Sr. doe a sua meação ao filho da sua esposa. Caso o Sr. venha a falecer primeiro, basta que tenha deixado em testamento os 50% do referido imóvel (óbvio que há que se analisar no caso concreto que não exceda 50% do patrimônio que o Sr. pode testar).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mais pelo que eu saiba pelo casamento parcial de bens sou meeiro e herdeiro. Se minha esposa vier a faltar irei concorrer com o filho dela nos 50% dela sendo que os outros 50% já seria meu de direito.

100% 50% meu 50% dela na falta dela 50% meu + 25% dela e somente 25% para o herdeiro. Não sei se estou equivocado.

Obrigado

Julianna
Há 14 anos ·
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O Sr. está correto em partes. No caso de morte dela, o senhor é meeiro nos bens adquiridos durante o casamento e herdeiro nos bens particulares. o Sr. não concorre com o filho na metade dos bens dela adquiridos na constância da união, pois nestes bens o senhor já tem meação, entendeu? Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agora entendi então eu posso abrir mão da minha metade para o filho dela e ainda abrir mão da herança que ela irá receber no caso (bens particulares) em favor do filho dela? Como devo proceder pq eu não gostaria de numa falta minha o meu filho contestasse esses direitos que eram meus, pois os meus bens particulares já vão todos para ele caso minha esposa se vá 1° do que eu.

Obrigado

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Voce dá mais detalhes do que a sua esposa.

Voce pode fazer um testamento, dispondo licitamente de 50% do que lhe pertence como partimonio.

Com um bom advogado, consegue fazer um testamento onde os 4 filhos ficam com o mesmo valor.

LALINHA 5
Advertido
Há 14 anos ·
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Db21 é so ela comprar o ap e colocar em nome do filho, isso nao daria certo?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sven minha esposa está comigo elaborando as perguntas. Tenho que ter um bom adv para resolver esse problema. Não temos 4 filhos temos 2 filhos 1 de cada de relacionamentos anteriores.

Obrigado

Lalinha, Não ela não pode comprar no nome do filho pq vai ser um imóvel financiado e ele ainda é de menor. Mesmo assim obrigado.

Julianna
Há 14 anos ·
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DB21

Se ela morrer antes de vc, vc pode sim renunciar ao seu quinhão dos bens particulares dela em favor do filho dela.

Da sua meação, vc não pode dispor da integralidade, ou seja, vc não pode doar os 50% seus pro filho dela, pois vc deve respeitar a legítima, já que vc tem herdeiro. Então vc só pode doar ao filho dela, metade da sua meação, ou seja, 25% de tudo, entendeu? Em caso de doação, vc não pode doar tudo que tem pra quem quiser, apenas metade. Mas no caso de venda, vc pode dispor como quiser de todo o seu patrimonio, vc pode vender tudo e torrar a grana, entendeu? Pode vender 100% mas só pode doar 50%. Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Juliana, Vc me clareou os caminhos, só mais uma dúvida se eu renunciar o quinhão nos bens particulares e doar os 25% da meiação para o filho dela, poderá futuramente na minha falta meu herdeiro contestar essa doação dos 25%? E após fechar o inventário dela poderei eu fazer um testamento deixando os outros 25% para o filho dela? Porque como já tenho meus bens anteriores que não se comunicam a ela não acho justo ficar com nada dela. Obrigado

Julianna
Há 14 anos ·
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Vc pode abrir mão desses 25% pra o filho dela, e pode doar pra ele os demais 25% caso essa porcentagem não prejudique seu herdeiro. Como vc me falou agora que tem outros bens (achei que era só essa casa) e esses 50% dessa casa (sua meação) não ultrapassam a parte disponível pra deixar com quem quiser e doar a quem quiser, acredito que vc possa abrir mão de seu quinhão e doar ao filho dela esses 50% da casa que seria sua meação. Se a meação dessa casa fosse o único bem seu, aí não daria, mas como vc disse agora que já possui outros bens, vc pode sim, doar para o filho dela a sua meação sem que seus herdeiros possam reclamar depois (se a meação estiver dentro do limite) Acredito que dará certo. 50% de uma casa não pode ser maior que seu patrimônio particular. (não acredito nisso...rsrsrsrs) Resumindo: Se a meação da casa for igual ou menor que 50% de TODO o SEU patrimônio, pode doar ao seu enteado seguramente, que não haverá meios de seus herdeiros questionarem. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Juliana Caroline,

Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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