posso protestar um cheque devolvido pela alinea 29?
Recebi um cheque, que foi devolvido pela alinea 29, reapresentei o mesmo e, novamente foi devolvido pela alinea 29, o emitente se nega a desbloquear o talão. Posso protestar esse cheque?
Motivo 29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista. Complicado, porque vc teria que provar que foi ELE que te passou esse cheque, e que ELE RECEBEU o talão e se nega a desbloquear. Tente contato com ele por e mail, pra ver se ele responde com essa negativa, é um meio de tentar uma prova da má fé dele. O que vc pode fazer, é tentar essa cobrança via Juizado Especial. Protestar ainda não dá pra fazer, pois cabe a prova de que ele se nega a desbloquear.
Então, além de ele ser um grande caloteiro, também é criminoso. Parta para a esfera criminal, ele cometeu crime de estelionato, pois sabendo que deveria "desbloquear" seu talonário junto a instituição financeira, simplesmente não o fez, causando prejuízo a outrem, no caso você. (art. 171 C.P.B.). Tríplice abraço!!!
Srs., boa tarde.
Preciso por favor de orientações quanto à seguinte situação: Em 2012 minha mãe comprou um guarda roupa de um marceneiro chamado Teones e nunca recebeu o guarda-roupa. No ato da contratação do serviço minha mãe pagou a entrada em dinheiro e o restante em cheques meus, que seriam depositados mensalmente conforme as parcelas determinadas. O marceneiro foi enrolando, dizendo que entregaria tal dia mas nunca cumpriu, e quando só faltavam três cheques para compensar e nada do produto, bloqueei os três últimos cheques por desacordo comercial, em 03/09/2012 (cheques 000088, 000089 e 000090). Entretanto, acabo de receber um título de protesto de uma pessoa que nunca vi o nome (Jurandi da Silva Lima), e quando fui consultar em minha conta (pois nunca atrasei nenhum pagamento de nada em minha vida e tem tempos que nem utilizo cheques) verifiquei que o protesto refere-se a um desses cheques, de nº 000090, no valor de R$ 450,00, sendo que o protesto com as custas agora é de R$ 519,82. Estou desesperada pois acho que o marceneiro Teones deve ter passado os cheques em algum pagamento e nem sei onde encontrá-lo. Se essa pessoa protestou este provavelmente vai protestar os outros dois de igual valor e não sei como proceder, já que o serviço nunca foi realizado e nunca conseguimos reaver nem mesmo os valores da entrada e dos outros cheques que já haviam sido depositados. Por favor, podem me orientar?
Atenciosamente,
Kathia Antunes Corrêa.
Kathia, infelizmente, para que não ocorresse este tipo de prblema, você deveria ter fornecido os cheques do parcelamento contendo observação de que o cheque é intransferível. O que ocorre no caso, é que como não houve essa observação, um terceiro de boa fé aceitou o cheque, e este tem todo o direito de cobrar, protestar ou executar. Sugiro que procure negociar com o credor uma forma de liquidar o débito, existem também escritórios especializados que realizam este tipo de serviço.. como a Cartac Cobranças Ltda. (15 3363-1890 ou no [email protected].
Neste caso, o que você tem de opção é: permanecer com a restrição e correr o risco de medidas extrajudiciais ou judiciais de cobrança contra V.S.a, ou realizar o pagamento, que caracterizará o prejuizo do marceneiro contra V.S.a e aí executa-lo por perdas e danos.
obs: uma forma simples de tornar o cheque intransferivel, é riscar a parte do cheque que consta escrito "ou a sua ordem".