DÚVIDA SIMPLES SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS/INVENTÁRIO...

Há 14 anos ·
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Minha mãe e um sobrinho moram num prédio, deixado de herança por meus avós.

Meu avô já é falecido e na época não foi feito inventário.

Meus primos querem nos vender a parte a qual eles tem direito (minha tia, mãe deles, já é falecida).

Minha mãe, filha dos meus avós, está disposta a comprar, porém como até hoje não foi feito inventário, surgiu a dúvida...

O inventário pode ser feito depois ou obrigatoriamente deve ser feito antes da cessão de direitos?

Grato!

3 Respostas
Wolme Cavalcanti
Há 14 anos ·
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O mais indicado seria a abertura do inventário e posterior renúncia à herança pelos herdeiros que vão alienar. Assim se faria economia de impostos. Mas pode, também, os alienantes outorgarem cessão pública de direitos hereditários. Neste último caso haverá incidencia de ITBI e Causa Mortes.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Então é possivel 1º dar inicio ao processo de cessão de direitos, e em outro momento se fazer o inventário?

Uma outra dúvida...

Diferente desse sobrinhos que querem vender a parte deles a minha mãe, minha avó quer doar a parte a qual ela tem direito para minha mãe. Isso seria possível? Minha avó, que é herdeira meeira, ceder os 50% que ela tem direito para minha mãe?

Grato.

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Artur Júnior_1
Há 14 anos ·
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Sim, tudo é possível! Cavalcanti explanou bem.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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