DÚVIDA SIMPLES SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS/INVENTÁRIO...
Minha mãe e um sobrinho moram num prédio, deixado de herança por meus avós.
Meu avô já é falecido e na época não foi feito inventário.
Meus primos querem nos vender a parte a qual eles tem direito (minha tia, mãe deles, já é falecida).
Minha mãe, filha dos meus avós, está disposta a comprar, porém como até hoje não foi feito inventário, surgiu a dúvida...
O inventário pode ser feito depois ou obrigatoriamente deve ser feito antes da cessão de direitos?
Grato!
Então é possivel 1º dar inicio ao processo de cessão de direitos, e em outro momento se fazer o inventário?
Uma outra dúvida...
Diferente desse sobrinhos que querem vender a parte deles a minha mãe, minha avó quer doar a parte a qual ela tem direito para minha mãe. Isso seria possível? Minha avó, que é herdeira meeira, ceder os 50% que ela tem direito para minha mãe?
Grato.