Direitos das filhas sobre pensão militar
Olá,
Venho por meio deste solicitar uma informação, gostaria de expor o caso:
Sou filha de militar, porém meu meu faleceu no ano de 1996, desde então minha mãe como viúva passou a receber a pensão militar de forma integral.
Meu pai, durante seu período de exercício sempre descontou de seu soldo a opção de 1,5% para pensão referente a cota-parte da filha.
Hoje, tenho 60 anos de idade, não sou aposentada, apresento problemas de saúde, e moro como dependente de minha mãe, porém a situação de convivência tem se tornado complicada, devido a constrangimentos que tenho passado por parte de minha mãe e irmão que também mora conosco.
Gostaria de saber se há possibilidade de eu receber algum tipo de pensão nos dias de hoje, ou se só terei direito a receber a pensão de meu pai quando minha mãe vier a falece?????
Se houver alguma possibilidade, quais as medidas que devo tomar????
Grata pela atenção.
na verdade estou um pouco perdida aqui eu gostaria de perguntar se eu q sou pensionista de policial civil(pensão por morte),se eu me casar perco meu direito, recebo pelo 50% e os outros 50% é do meu filho menor,caso haja algum direito de eu continuar com a pensão gostaria de saber qual "lei"e se caso não ,eu gostaria de saber se meu filho fica com os meus 50% e se isso acontece automaticamente com meu casamento porque lá eles não me esclarecem direito esta dúvida ?
A pensão passa integralmente para o filho se menos de 21 anos ou qualquer idade enquanto incapaz. Trata-se de policial civil. Legislação Previdenciária Estadual da Policia Civil do Estado ..... . A resposta para sua pergunta se encontra na citada legislação , para isso, ler e/ou consultar um causídico da área do direito administrativo do referido Estado.
em parte entendi mas essa parte q eu recebo ela ira automaticamente ou eu terei q tomar alguma providencia lá no instituto que me recadastro a propria pessoa q o fez nem soube me responder vê se pode isso uma atendente q não atende...rs, fiquei sem saber q fazer,de qualquer forma muito obrigada!um abraço.
Boa tarde, é necessário processo autônomo para requerer exoneração de alimentos, não havendo necessidade serquer de apensá-los à Ação de Alimentos (bastanto que se comprove o dever alimentar, e isso pode ser feito com cópia da sentença).
A exoneração segue o rito ordinário, onde o alimentado poderá exercer plenamente o seu direito de defesa, no sentido de manter-se pensionado.
Então vejamos, in verbis:
órgão : segunda turma cível classe : agi – agravo de instrumento nº processo : 2006.00.2.013252-7 agravante : j. M. S. F. Agravado : l. M. M. S. Relator des. : sérgio rocha
ementa
agravo de instrumento – exoneração de alimentos – antecipação de tutela – filha maior de 24 anos. 1. Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2. Deu-se provimento ao agravo.
Jsc - agravo por instrumento. Ação de exoneração d... De alimentos. Insurgência do alimentando contra decisão agravada que deferiu o pedido exoneratório. Alimentando maior de 24 anos de idade e com curso superior... O dever de prestar alimentos ao filho universitário que completou 24 (vinte ai 146080 sc 2009.014608-0 - 29 de outubro de 2010 tjdf - agravo de instrumento - exoneração de alimentos... Exoneração de alimentos antecipação de tutela filha maior de 24 anos. 1.Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2.Deu ai 132529420068070000 df 0013252-94.2006.807.0000 - 14 de março de 2007 tjdf - agravo de instrumento - exoneração de alimentos... Exoneração de alimentos antecipação de tutela filha maior de 24 anos. 1.Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2.Deu ag 132529420068070000 df 0013252-94.2006.807.0000 - 14 de março de 2007 tjsc - agravo de instrumento. Família. Exoneração de... De alimentos. Obrigação alimentar para filho maior (24 anos). Alimentanda... Capacidade laborativa. Necessidade do auxílio alimentar ausente. Verossimilhança ag 667670 sc 2009.066767-0 - 19 de março de 2010
Att.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Alguém já firam essas criaturas que os ARAPONGAS tiveram coragem de criarem só para dizer que são dignos de algum crédito ou até mesmo confiança? olhem os nomes das figurinhas(risos) KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Helaine M e a Melissa_M (risos)
Será que são irmãs? (risos) nós estamos rindo ligaram agora para o meu celular dizendo isso(risos) ARAPONGAS vocês já são figurinhas indesejadas, vocês acham que aqui as pessoas são burras ou ingênuas?
Ainda que isso fosse verdade só iria se ferrar seguindo os conselhos do cabo cozinheiro Antonio Gomes, que nem escrever sabe.
Peço as pessoas que realmente tem suas demandas, duvidas, que se dirijam aos verdadeiros advogados: Drº Gilson, Drª Andressa e a Drª Ellen......
O Exército põe essas pessoas para rastrear e fulminar as vidas delas não havendo qualquer credito em nada que eles postem: ISS, Antonio Gomes e o eldo, (odeio a OEA).
Boa sorte
Óla,necessito muito de ajudar, meu pai era soldado reformado do exécito só que ele faleceu no ano de 2003 eu tinha 11 anos e minha irmã 9 anos.Demorou entorno de um ano para que eu e minha irmã recebecer a pensão,hoje eu e minha irmã somos maiores de 20 e 18 anos e só que juntando os nossos 50 % totalizando R$ 3.000 reais pois hoje meu pai está na graduação de 3º sargento.GOSTARIA DE SABER SE eu ou a minha irmã casar pederemos a pensão ??? ou se uma de nóis duas casar a parte de uma vai pra outra ??? ou peder pro governo ??? e como faço pra ver se o meu pai contribuiu com os 1,5 porcentos??? é como faço pra proceder caso minha irmã venha casar e perder a pensão dela,como eu faço pra receber a parte dela ???
Prezada "amigadoriodejaneiro"
Se houve a contribuição "1,5%", você e sua irmã terão direito à pensão militar de forma vitalícia, independente de idade ou estado civil. Ou seja, se vier a se casarem não perderão o direito à pensão militar.
Se não houve a contribuição "1,5%", somente terão direito à pensão militar até aos 21 anos ou 24 anos, se estudantes universitárias e solteiras.
Faz-se necessário verificar junto à seção de inativos e pensionistas da unidade militar a qual se pai se encontrava vinculado e se informar se houve ou não a opção do mesmo em 2001, em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, bem como, dos direitos pertinentes à condição de filha de militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Gilson: gostaria de fazer uma pergunta: Meu nome é Karol tenho 22 anos meu pai era do exercito (+ou-1996 ano da morte), mas desde sempre fui criada pelos meus avós. Não sei onde ele trabalhava, nem sua função, nem a causa concreta da morte. Atualmente não tenha remuneração, não sou(nunca fui oficialmente) casada, mas tenho uma filha de 6 anos. Gostaria de saber como faço pra descobrir mais informações sobre meu pai e quais são os direitos(pensão,auxilio-saude,etc) a que tenho direito bem como minha filha. Gostaria de saber também se tenho direito a alguma coisa retroativo ao tempo que não recebi nada. Gostaria de salientar que só a poucos dias meu namorado me disse que isso existia e que deveria buscar meus direitos legalmente, e me mostrou esse site.
Prezada Sra. Karol,
Entendo que tendo seu pai, militar do Exército, falecido em 1996, tem direito à pensão militar deixada pelo mesmo, independente de sua idade ou estado civil (solteira, casada, etc). Quanto à sua filha, não lhes cabe qualquer direito.
A melhor opção é pesquisar a última unidade onde o mesmo tenha ficado vinculado, verificando quem são os atual(is) beneficiário(s) e, juntamente com sua documentação pessoal (certidão de nascimento), fazer um requerimento por escrito sua habilitação à pensão militar, inclusive referente aos últimos cinco anos.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Boa tarde, Dr.Gilson, sou filha de um major reformado falecido no ano de 1998. Minha mãe, a viúva, recebe a pensão. Sou solteira, tenho 27 anos, enfermeira, vivo com ela e um irmão solteiro de 32 anos que tem uma filha de 14, cuja guarda é de minha mãe que optou por não contribuir com 1,5%. Tenho uma irmã de 33 anos, que vive em regime de união estável e tem duas filhas. Gostaria de saber se após seu falecimento teremos direito a pensão e se minha sobrinha terá direito a alguma coisa. Obrigada!
Prezada Sr. Ayla Escobar Vieira,
As regras da lei de pensões militares aplicáveis à sua situação particular (considerando que seu pai pertencia às Forças Armadas - Mar, Ex ou Aer), garantem que após a ocorrência do óbito de sua mãe, serão habilitadas à pensão militar todas as filhas (você e sua irmã) - não importando a idade ou estado civil (solteira, casada, unida estavelmente...).
Cabe ressaltar que sua sobrinha somente teria direito à pensão militar se fosse adotada pelo seu pai. O fato de sua mãe ter a guarda da mesma, não lhe garante o direito à pensão militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])