Direitos das filhas sobre pensão militar
Olá,
Venho por meio deste solicitar uma informação, gostaria de expor o caso:
Sou filha de militar, porém meu meu faleceu no ano de 1996, desde então minha mãe como viúva passou a receber a pensão militar de forma integral.
Meu pai, durante seu período de exercício sempre descontou de seu soldo a opção de 1,5% para pensão referente a cota-parte da filha.
Hoje, tenho 60 anos de idade, não sou aposentada, apresento problemas de saúde, e moro como dependente de minha mãe, porém a situação de convivência tem se tornado complicada, devido a constrangimentos que tenho passado por parte de minha mãe e irmão que também mora conosco.
Gostaria de saber se há possibilidade de eu receber algum tipo de pensão nos dias de hoje, ou se só terei direito a receber a pensão de meu pai quando minha mãe vier a falece?????
Se houver alguma possibilidade, quais as medidas que devo tomar????
Grata pela atenção.
Boa Noite.. Gostaria de uma informação. Meu pai era major reformado do exército e faleceu em março de 2012, ele descontava os 1,5% . Minha mãe recebe a pensão integral e repassa 25% p/ mim e 25% p/ a minha irmã. Gostaria de saber se há a possibilidade de solicitarmos essa divisão no exército para q a minha parte venha automaticamente na minha conta? No site do exército li algo sobre reversão de pensão mas não entendi direito. Agradecida..
Ritaa,
Se obedecidas as regras da lei de pensões militares, aplicáveis à sua situação particular, NÃO é possível, quer administrativamente ou judicialmente requerer o rateio da pensão militar deixada pelo seu falecido pai. Isto porque a referida norma é explícita em determinar que a viúva recebe integralmente o benefício, somente após a ocorrência do óbito da mesma é que a pensão será revertida às filhas, em partes iguais.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Caro Dr Antônio Gomes
Tenho 32 anos e sou solteira. Tenho um irmão com 62 anos, divorciado. Sou militar da Força Aérea Brasileira. Meu pai está com 82 anos e encontra-se reformado e é viúvo. Sendo ele militar do Corpo de Bombeiros do Antigo Estado da Guanabara e optante por receber seus proventos por Brasilia, hoje para resolver os seus problemas , vamos ao Ministério da Fazenda. Ele optou por desconta os 1,5% a mais para a Pensão Militar e me cadastrou na época como beneficiária. Cabe ressaltar que ele possui demência vascular cerebral e eu sou a curadora dele. Pergunta: Quando ele vier a falecer eu terei direito a pensão? Caso sim, Qual seria o percentual a receber? Meu irmão também tem direito? Tentei pesquisar a legislação mais está muito complicada.
Muito obrigada pela sua atenção
Caro dr.
A Preciso de uma orientação com relação a assistência médica. Minha mãe tem 64 anos e é filha de militar (Marinha) falecido a 35 anos atrás. Ela está necessitando de assistência médica. Minha avó é pensionista da Marinha e tem acesso ao plano de saúde da Marinha.
A Minha mãe foi casada e hoje está divorciada.
Ela também tem direito a assistência médica? No caso de óbito de minha avó ela terá direito a pensão?
Muito obrigado.
Lauro César.
Dr Gilson,
Meu pai, militar do exercito, faleceu em 1996. Na época era separado judicialmente da minha mãe. Eu, única filha mulher e meu irmão morávamos com ele. Após o falecimento, meu irmão menor passou a morar comigo que estava com 21 anos. Minha mãe que já vivia com outra pessoa, passou a receber a pensão integral. Gostaria de saber se tenho direito a 50% da pensão deixada por ele. Obrigada pela atençao, aguardo sua resposta.
Prezada Sra. Maria,
Uma vez aplicadas as regras da Lei de Pensões Militares aplicáveis à sua situação particular, sua mãe na condição de viúva, tem direito à pensão militar integral. Assim, não teria amparo legal pleitear 50% em favor de sua pessoa. Será beneficiária da pensão militar somente após a ocorrência do óbito de sua mãe. Poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada na atualidade.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Sra. Maria,
Tem alguns entendimentos judiciais que diz que se seu pai pagou o 1,5% e faleceu antes de 2001, você tem direito a cota-parte, onde 50% será da meeira(viúva) e os outros 50% rateado entre os filhos, como você é filha e se ele pagou os 1,5% você tem direito a pensão em qualquer condição(solteira, separada, casada...) onde sua mãe é que cuida por você do seu benefício, quando seu irmão completou a maioridade a parte dele é dividida entre os filhos no caso resta a você todos os 50%. Para conseguir receber sua cota-parte, sem precisar da intermediação da sua mãe basta solicitar administrativamente na base aérea onde você reside colocando claramente que você é maior e capaz de controlar seus próprios bens. Pois a Lei que rege as pensões diz que uma mãe ao perder o pátrio poder, no seu caso ao ter completar 18 anos, não cabe mais a mãe dizer o que fazer com o seu benefício. Portanto é só solicitar administrativamente.