PROBLEMAS COM CHEQUE
BOM DIA !!!
GOSTARIA DE SABER: MINHA MÃE PASSOU UM CHEQUE PARA UMA EMPRESA, A MESMA REPASSOU PARA TERCEIROS QUE PROVAVELMENTE TENHA FEITO DEPÓSITO DO CHEQUE PARA COMPENSAÇÃO. A EMPRESA NÃO EXISTE MAIS E A TERCEIRA PESSOA NÃO SE SABE ONDE ESTEJA E QUEM SEJA. COM ISSO, MINHA MÃE FORA FAZER UM FINANCIAMENTO E CONSTOU NO SISTEMA DA LOJA QUE O NOME DELA ESTAVA COM RESTRIÇÃO NO SPC/SERASA. DAÍ FOMOS AO BANCO QUE ELA POSSUI O CHEQUE E FIZERAM UMA MICROFILMAGEM QUE SERÁ ENTREGUE EM 10 DIAS, SENDO QUE TAMBÉM FORA COBRADA JUNTO AO CARTÓRIO UMA CERTIDÃO NEGATIVA E UM OUTRO DOCUMENTO QUE NÃO ME LEMBRO O NOME, SÓ SEI QUE ESSE DOCUMENTO SÓ PODERÁ SER FEITO DEPOIS DA MICROFILMAGEM. ENFIM, GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS RISCOS, PROCEDIMENTOS E AS CHANCES DE REAVER A POSSIBILIDADE DE A MINHA MÃE TER NOVAMENTE O DIREITO DE TER NOVAMENTE O CHEQUE PARA USO NORMAL PARA O TAL FINANCIAMENTO ??? DESDE JÁ MUITO OBRIGADO !!!
POR THALITA PIRES
Ter um cheque devolvido é uma dor de cabeça em qualquer ocasião. Mas pode ficar pior quando o devedor tenta pagar e não encontra a empresa ou a pessoa para quem pagou o cheque. Sem conseguir pagar, o nome do consumidor pode sefrer as mais diversas restrições, que dependem das providências que o credor tomou para receber o valor antes de sumir.
Para resolver esse problema, o primeiro passo é descobrir se o nome do devedor está em alguma lista de proteção ao crédito ou se o cheque foi protestado em cartório. Se sim, verifique se o responsável pela negativação é o credor original ou uma empresa de cobranças. Se for uma empresa de cobrança, procure-a e efetue o pagamento.
Se dessa forma não foi possível encontrar o responsável pela dívida, o próximo passo é ir ao Juizado Especial Cível. “Se o cheque ainda estiver em seu período de vigência – seis meses – é possível fazer um depósito judicial e pedir a tutela da dívida”, afirma Joung Won Kin, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. O Juizado, nesse caso, fica responsável por emitir documentos para os bancos, buscando a empresa pelo CNPJ.
Se o cheque já estiver prescrito, é necessário pedir uma declaratória de inexistência da dívida. Em ambos os casos, vá ao Juizado munido de todos os documentos que ajudem a comprovar que você tentou e não conseguiu pagar a dívida. Para valores até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar advogado.
No caso deste cheque, minha mãe pagou um serviço realizado no carro do meu irmão com este cheque, dizendo para a empresa esperar até o dia combinado por ambas as partes, mas não sei quem foi de lá da empresa que repassou o cheque da minha mãe para outra pessoa que por sua vez provavelmente tenha tentado fazer o resgate do valor do cheque, originando assim o tal problema. Tanto a empresa como a minha mãe haviam combinado de que o cheque funcionaria como se fosse uma promissória, no dia combinado ela iria com o dinheiro e eles devolveriam o cheque, mas não foi o que ocorreu. Caso a empresa for encontrada por parte nossa e que por sua vez consiga encontrar a pessoa que está portando o cheque, qual seria o procedimento mais viável para este caso ??? E se caso essa terceira pessoa já tenha se desfeito, ou seja, tenha rasgado e jogado o cheque fora ??? Muito obrigado pelo comentário anterior.