Obrigaçao de terceiro em uma sentença

Há 14 anos ·
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E Possível que uma pessoa que não foi parte em um processo seja obrigada a cumprir uma obrigação por ser alcançada pelos efeitos da sentença

5 Respostas
Estudante 91
Há 14 anos ·
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Sim.

Ex: Sublocatário

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Por favor EST ES, vc pode me explicar melhor...obrigado.

R S P
Há 14 anos ·
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Henrique AraçatubaSP,

Como meu outro login tava acusando spam, estou usando este rs

E te respondendo........

A regra é que não pois em tese feriria o principio da ampla defesa contudo há possibilidade sim.

Situação hipotetica:

A aluga pra B um imóvel. B por sua vez sublocao imóvel a C.

C efetua os pagamento a B fielmente, contudo B não paga a A.

A ingressa em juizo (ação de despejo contra B) pelo não pagamento.

Juiz julga procedente o pedido de A e expedia a ordem de despejo.

Mesmo que C tenha pagado B e não figurado no processo, C sofrerá os efeitos da sentença

Mas, nada impede que C participe do processo e caso não tenha participado ingresse em juizo contra B.

Entendeu?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mais fora a subsolaçao a outra possibilidades, isso esta fundamentado em algum principio?obrigadoo

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Via de regra não. Mas havendo algum liame jurídico que vincule o terceiro ao condenado na coisa julgada, ele poderá sofrer os efeitos da sentença. Além do exemplo citado, há os casos de empresas condenadas em ação judicial, cujos sócios passam a posteriormente figurar no polo passivo da execução, embora não tivessem participado da ação de conhecimento.

Outra possibilidade é a dívida propter, onde já há execução em curso reclamando sua cobrança e o devedor aliena a propriedade no curso da demanda.

Veja também o artigo 568 do CPC.

Art. 568. São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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