Obrigaçao de terceiro em uma sentença
E Possível que uma pessoa que não foi parte em um processo seja obrigada a cumprir uma obrigação por ser alcançada pelos efeitos da sentença
Henrique AraçatubaSP,
Como meu outro login tava acusando spam, estou usando este rs
E te respondendo........
A regra é que não pois em tese feriria o principio da ampla defesa contudo há possibilidade sim.
Situação hipotetica:
A aluga pra B um imóvel. B por sua vez sublocao imóvel a C.
C efetua os pagamento a B fielmente, contudo B não paga a A.
A ingressa em juizo (ação de despejo contra B) pelo não pagamento.
Juiz julga procedente o pedido de A e expedia a ordem de despejo.
Mesmo que C tenha pagado B e não figurado no processo, C sofrerá os efeitos da sentença
Mas, nada impede que C participe do processo e caso não tenha participado ingresse em juizo contra B.
Entendeu?
Via de regra não. Mas havendo algum liame jurídico que vincule o terceiro ao condenado na coisa julgada, ele poderá sofrer os efeitos da sentença. Além do exemplo citado, há os casos de empresas condenadas em ação judicial, cujos sócios passam a posteriormente figurar no polo passivo da execução, embora não tivessem participado da ação de conhecimento.
Outra possibilidade é a dívida propter, onde já há execução em curso reclamando sua cobrança e o devedor aliena a propriedade no curso da demanda.
Veja também o artigo 568 do CPC.
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria