Uniao estavel
Bom dia, pretendo fazer um contrato de uniao estavel com comunhao total de bens, no entando a outra parte tem, um processo de cobrança em curso. Duvida: este processo pode vir a afetar meu bens, pois a parte esta com suas contas bloqueadas judicialmente ,se caso contrario existe algum outro contrato que possa ser feito, grato.
Não existe contrato de União Estável, com cláusula de comunhão total de bens. Esse regime só se é admitido para casamento civil, fazendo a escritura pública, e apresentando no cartório de registro civil para constar na certidão de casamento o regime adotado pelos nubentes. Com a Comunhão total de bens, ambos responderão pelas dividas contraídas antes e depois do casamento, bem como a partilha de bens adquiridos antes e depois e a herença. Na União Estável, considera-se o regime da comunhão parcial de bens, onde se partilha somente os bens e dívidas adquiridos após a União Estável, e os companheiros não exerceram o direito a heranças adivindas de seus parentes (pai, mãe, tios, etc), os companheiros serão meeiros, somente partilharam os bens adquiridos após a União Estável.
Você pode fazer um Contrato de União Estável por escritura pública, junto a um cartório e no caso em questão, os bens que você deixar (em caso de seu falecimento), seu filho herdará 50%. Mas se quiser deixar bens a sua atual companheira, você pode passar o bem em nome dela, ou deixe um testamento, com a divisão dos bens, quem herdará o que, quem administrará tal bem enquanto o filho for menor, e poderá ainda estabelecer condições para que o herdeiro receba a herança, enfim, informe-se sobre testamento no mesmo cartório em que fizer a Escritura Publica de União Estável, e consulte um advogado, isso irá lhe tirar todas as dúvidas.
meu blog onde irei abordar vários assuntos esta em fase inicial, creio que dentro de alguns dias já estará completo, visite e conversaremos:http://pop.com.br/alexandrastahl2011.
Abraços, Alexandra Stahl.