DR. MACHADO, POR FAVOR.

Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Bom, o processo do meu marido foi para o mutirão no dia 11/11, e ja estava com o semi aberto em andamento e ja havia feito até o exame criminologico, provavelmente ja estava nas mãos do juiz quando o processo dele foi para o mutirão, minha pergunta é, contudo isso em andamento será que há alguma possibilidade de vir o resultado do SA atraves do mutirão? e tambem ele entrou no ano passado no lapso da LC, tem tambem como vir alguma coisa tambem sobre a LC.

Desde ja eu agradeço.

258 Respostas
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kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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boa noite vçs poderia me dizer o que extra muro pois meu marido me mandou uma cara dizendo que o diretor colocou ele para trabalhar nesse extra muro.obrigado aguardo resposta

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Trabalho externo, kethlly.

Poderá sair durante o dia para trabalhar fora.

Mila=( Sp
Há 14 anos ·
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Obrigada J castro...

kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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jcastro ele estando nesse extra muro ele ganha alguma coisa.

kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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como assim fora.limpa ao redor da penitemciaria

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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kethlly,

É sair da colonia para poder trabalhar fora. Pode ser em emprego proprio ou em convenios da colonia com a Prefeitura ou alguma empresa, por exemplo. Para cada três dias de trabalho, o preso cumprirá um dia a menos de pena.

kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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entao jcastro mas a penitenciaria que ele se encontra e fechada ele nao ta na colonia ainda.e isso que nao estou entendendo o senhor me compreende..obrigado por suas respostas..

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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kethlly,

Ele já esta no regime semi-aberto muito embora ainda em um presidio fechado. Ele já pode ter o trabalho externo bem como tambem pode ter as saidas para visita ao lar, as saidinhas.

kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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obrigado jcastro pelas resposta agora entendi.

kethlly
Advertido
Há 14 anos ·
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jcastro a equilina que alugo minha casa ela colocou a casa em processo mas o marido dela faleceu queria sabe o andamento do processo por favor me resposta pois nao estou entendendo nada pois se encontra parado desde ja agradeço mas uma vez............ados do Processo

Processo: 0070025-86.2010.8.26.0002 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Área: Cível Assunto: Posse Local Físico: 02/08/2011 15:44 - Prazo 02 Distribuição: Livre - 08/11/2010 às 14:39 6ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro Valor da ação: R$ 30.000,00 Partes do Processo
Reqte: Maria Aparecida Campanholi Advogado: Gileno Soares Costa Reqdo: Aurindo Correia Lima Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas. Movimentações Data Movimento 02/08/2011 Autos no Prazo Prazo 02 02/08/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1685/1694 02/08/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1685/1694 01/08/2011 Remetido ao DJE Relação: 0141/2011 Teor do ato: Caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância, R$ 632,41; Porte e remessa e retorno R$ 25,00. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP) 01/08/2011 Remetido ao DJE Relação: 0141/2011 Teor do ato: Vistos, etc. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista que o teor da certidão retro redunda na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, "ex vi" do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP) 28/07/2011 Ato ordinatório praticado Caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância, R$ 632,41; Porte e remessa e retorno R$ 25,00. 26/07/2011 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor - Sentença Resumida Vistos, etc. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista que o teor da certidão retro redunda na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, "ex vi" do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. 26/07/2011 Conclusos para Decisão c/ desp 22/07/2011 Juntada de Petição de tipo andamento 24/03/2011 Autos no Prazo PRAZO 13 23/03/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 917 Página: 1407/1423 23/03/2011 Remetido ao DJE Relação 48 23/03/2011 Juntada de Petição de tipo JUNT - S 22/03/2011 Remetido ao DJE Relação: 0048/2011 Teor do ato: Vistos, Os documentos ora juntados não são suficientes para a concessão da medida liminar de reintegração de posse. Quanto menos antes da formação da relação processual, sem o contraditório. Concedo à autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. - Providenciar cópia da inicial e do aditamento. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP) 17/03/2011 Despacho Vistos, Os documentos ora juntados não são suficientes para a concessão da medida liminar de reintegração de posse. Quanto menos antes da formação da relação processual, sem o contraditório. Concedo à autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. - Providenciar cópia da inicial e do aditamento. 15/03/2011 Conclusos para Decisão 03/03/2011 Expedição de tipo de documento. andamento 22/11/2010 Autos no Prazo PRAZO 17/12 19/11/2010 Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2010 Data da Disponibilização: 19/11/2010 Data da Publicação: 22/11/2010 Número do Diário: 836 Página: 1467/1488 18/11/2010 Remetido ao DJE Relação: 0229/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Emende a autora a inicial para trazer aos autos: a) Cópia do acordo realizado na Separação Consensual b) Cópia da petição inicial e eventual sentença dos autos de Conversão de Separação Judicial em Divórcio c) Cópia das principais peças dos autos nº 0040449-92.2003.8.26.0002 do Juizado Especial Cível. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP) 11/11/2010 Despacho Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Emende a autora a inicial para trazer aos autos: a) Cópia do acordo realizado na Separação Consensual b) Cópia da petição inicial e eventual sentença dos autos de Conversão de Separação Judicial em Divórcio c) Cópia das principais peças dos autos nº 0040449-92.2003.8.26.0002 do Juizado Especial Cível. Prazo: 10 dias. Int. 09/11/2010 Conclusos para Decisão CLS 09/11 08/11/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Patricia
Há 14 anos ·
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J Castro, Obrigada! Então significa que mesmo ele indo pro semi aberto quando chegar outubro ele ja podera ter pedido o L.C. correto???? Pois o total da pena de 5 anos no trafico seria cumprir 2/3 que se completa no mes 10/12, é isso????

Mari_Lenzi
Há 14 anos ·
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Boa noite...

Alguém poderia me explicar o que significa este ultimo andamento? Obrigada!

Movimentações (Todas) Data Movimento 15/02/2012 às 18:53 Concluso ao relator
15/02/2012 às 18:28 Retorno da PGJ
Pelo improvimento do recurso. Procuradora: Dra. Irone A. Ribeiro Barbosa 09/02/2012 às 14:17 Vista à PGJ
09/02/2012 às 14:14 Retorno da comarca de origem
18/01/2012 às 13:36 Remessa à comarca de origem para diligência
18/01/2012 às 13:36 Retorno da comarca de origem

n & b
Há 14 anos ·
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oi jcastro por favor tire a minha duvida o meu primo esta preso já faz cinco anos,eu vi como esta o proceso dele no e-saj mas eu ñ estou entendendo da para me esplicar o nome dele é deybson carlos gomes desde ja obrigado

Mari_Lenzi
Há 14 anos ·
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Boa tarde...

Alguem poderia me responder por favor??

... o que significa este ultimo andamento? Obrigada!

Data Movimento 17/02/2012 às 16:55 Concluso ao revisor
17/02/2012 às 16:31 Retorno da conclusão
17/02/2012 às 16:31 Remessa ao Cartório
15/02/2012 às 18:53 Concluso ao relator
15/02/2012 às 18:28 Retorno da PGJ
Pelo improvimento do recurso. Procuradora: Dra. Irone A. Ribeiro Barbosa 09/02/2012 às 14:17 Vista à PGJ
09/02/2012 às 14:14 Retorno da comarca de origem
18/01/2012 às 13:36 Remessa à comarca de origem para diligência

ALE BORGES
Há 14 anos ·
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Oi J Castro tudo bem olha eu aqui denovo,lhe pedindo mais uma informação,é sobre a vec olha ai o que saiu agora o que poderia ser isso?

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/02/2012 Execução Autos na PAJ autos na Defensoria 27/02/2012 Outros Outros INT MP DP SA 14/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos na PAJ VISTA DP. - SA. 08/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP - SA 31/01/2012 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALCULO URGENTE - SA

Luana_1
Há 14 anos ·
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No habeas corpus por excesso de pena (o réu já cumpriu pena, mas ainda ta preso por falta de alvará de soltura), a legitimidade passiva seria do juiz de execução, não é? Então, deve ser impetrado no TJ?

[email protected]
Há 14 anos ·
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sim. Sim. Extinção da punibilidade uma vez que excedeu a pena que devia cumprir, com o consequente expedição Alvará de Soltura.

ALE BORGES
Há 14 anos ·
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Luana 1 boa tarde! é pra mim essa resposta?

[email protected]
Há 14 anos ·
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sim, Luana_1.

Luana_1
Há 14 anos ·
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Obrigada, Itaccombr. Espero poder lhe ajudar tbm, em outra oportunidade! Deus te abençoe!

Ale Borges, eu não respondí sua pergunta, eu fiz uma pergunta e o Itaccomb respondeu. Quanto ao seu questionamento, foi concedido progressão ao regime semi-aberto e os autos de execução esta na defensoria pública. Tomara que tenha lhe ajudado!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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