DR. MACHADO, POR FAVOR.
Boa tarde!
Bom, o processo do meu marido foi para o mutirão no dia 11/11, e ja estava com o semi aberto em andamento e ja havia feito até o exame criminologico, provavelmente ja estava nas mãos do juiz quando o processo dele foi para o mutirão, minha pergunta é, contudo isso em andamento será que há alguma possibilidade de vir o resultado do SA atraves do mutirão? e tambem ele entrou no ano passado no lapso da LC, tem tambem como vir alguma coisa tambem sobre a LC.
Desde ja eu agradeço.
jcastro a equilina que alugo minha casa ela colocou a casa em processo mas o marido dela faleceu queria sabe o andamento do processo por favor me resposta pois nao estou entendendo nada pois se encontra parado desde ja agradeço mas uma vez............ados do Processo
Processo:
0070025-86.2010.8.26.0002
Classe:
Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
02/08/2011 15:44 - Prazo 02
Distribuição:
Livre - 08/11/2010 às 14:39
6ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Valor da ação:
R$ 30.000,00
Partes do Processo
Reqte: Maria Aparecida Campanholi
Advogado: Gileno Soares Costa
Reqdo: Aurindo Correia Lima
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Movimentações
Data Movimento
02/08/2011 Autos no Prazo
Prazo 02
02/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1685/1694
02/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1685/1694
01/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2011 Teor do ato: Caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância, R$ 632,41; Porte e remessa e retorno R$ 25,00. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
01/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2011 Teor do ato: Vistos, etc. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista que o teor da certidão retro redunda na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, "ex vi" do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
28/07/2011 Ato ordinatório praticado
Caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância, R$ 632,41; Porte e remessa e retorno R$ 25,00.
26/07/2011 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor - Sentença Resumida
Vistos, etc. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista que o teor da certidão retro redunda na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, "ex vi" do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C.
26/07/2011 Conclusos para Decisão
c/ desp
22/07/2011 Juntada de Petição de tipo
andamento
24/03/2011 Autos no Prazo
PRAZO 13
23/03/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 917 Página: 1407/1423
23/03/2011 Remetido ao DJE
Relação 48
23/03/2011 Juntada de Petição de tipo
JUNT - S
22/03/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: Vistos, Os documentos ora juntados não são suficientes para a concessão da medida liminar de reintegração de posse. Quanto menos antes da formação da relação processual, sem o contraditório. Concedo à autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. - Providenciar cópia da inicial e do aditamento. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
17/03/2011 Despacho
Vistos, Os documentos ora juntados não são suficientes para a concessão da medida liminar de reintegração de posse. Quanto menos antes da formação da relação processual, sem o contraditório. Concedo à autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. - Providenciar cópia da inicial e do aditamento.
15/03/2011 Conclusos para Decisão
03/03/2011 Expedição de tipo de documento.
andamento
22/11/2010 Autos no Prazo
PRAZO 17/12
19/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2010 Data da Disponibilização: 19/11/2010 Data da Publicação: 22/11/2010 Número do Diário: 836 Página: 1467/1488
18/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0229/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Emende a autora a inicial para trazer aos autos: a) Cópia do acordo realizado na Separação Consensual b) Cópia da petição inicial e eventual sentença dos autos de Conversão de Separação Judicial em Divórcio c) Cópia das principais peças dos autos nº 0040449-92.2003.8.26.0002 do Juizado Especial Cível. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
11/11/2010 Despacho
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Emende a autora a inicial para trazer aos autos: a) Cópia do acordo realizado na Separação Consensual b) Cópia da petição inicial e eventual sentença dos autos de Conversão de Separação Judicial em Divórcio c) Cópia das principais peças dos autos nº 0040449-92.2003.8.26.0002 do Juizado Especial Cível. Prazo: 10 dias. Int.
09/11/2010 Conclusos para Decisão
CLS 09/11
08/11/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Boa noite...
Alguém poderia me explicar o que significa este ultimo andamento? Obrigada!
Movimentações (Todas)
Data Movimento
15/02/2012 às 18:53 Concluso ao relator
15/02/2012 às 18:28 Retorno da PGJ
Pelo improvimento do recurso.
Procuradora: Dra. Irone A. Ribeiro Barbosa
09/02/2012 às 14:17 Vista à PGJ
09/02/2012 às 14:14 Retorno da comarca de origem
18/01/2012 às 13:36 Remessa à comarca de origem para diligência
18/01/2012 às 13:36 Retorno da comarca de origem
Boa tarde...
Alguem poderia me responder por favor??
... o que significa este ultimo andamento? Obrigada!
Data Movimento
17/02/2012 às 16:55 Concluso ao revisor
17/02/2012 às 16:31 Retorno da conclusão
17/02/2012 às 16:31 Remessa ao Cartório
15/02/2012 às 18:53 Concluso ao relator
15/02/2012 às 18:28 Retorno da PGJ
Pelo improvimento do recurso.
Procuradora: Dra. Irone A. Ribeiro Barbosa
09/02/2012 às 14:17 Vista à PGJ
09/02/2012 às 14:14 Retorno da comarca de origem
18/01/2012 às 13:36 Remessa à comarca de origem para diligência
Oi J Castro tudo bem olha eu aqui denovo,lhe pedindo mais uma informação,é sobre a vec olha ai o que saiu agora o que poderia ser isso?
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/02/2012 Execução Autos na PAJ autos na Defensoria 27/02/2012 Outros Outros INT MP DP SA 14/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos na PAJ VISTA DP. - SA. 08/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP - SA 31/01/2012 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALCULO URGENTE - SA
Obrigada, Itaccombr. Espero poder lhe ajudar tbm, em outra oportunidade! Deus te abençoe!
Ale Borges, eu não respondí sua pergunta, eu fiz uma pergunta e o Itaccomb respondeu. Quanto ao seu questionamento, foi concedido progressão ao regime semi-aberto e os autos de execução esta na defensoria pública. Tomara que tenha lhe ajudado!!