fui ameaçado no ambiente de trabalho
trabalho como porteiro ha um ano em um condominio residencial e fui ameaçado de morte pelo faxineiro do predio ele puxou um canivete e mim disse que caso saisse do serviço por conta dessa discursao ele mim matava onde eu fosse o sindico fez uma reuniao e o faxineiro negou tudo pedi para q o sindico mim mandasse embora ele mim pediu para que aguarda-se ate dia 20 de julho estou tentando ate hoje negociar com o sindico a minha saida porem ele nao quer mim mandar oque posso fazer sendo que nao fiz boletim de ocorrencia
desde ja fico grato pela atençao de todos
cicerofelix,
A primeira vista interessante seria propor que você estabeleça um acordo de paz com o colega de trabalho ficando livre assim de continuar se sentindo ameaçado.
Porem não foi possível ter noção das motivações... (Se possível descreva).
No caso de um B.O, pode ser registrado desde que você procure a delegacia e isso pode ser feito a qualquer momento não necessariamente precisa ser na exaltação dos ânimos.
Quanto a ser demitido, nem mesmo o B.O, surtiria efeitos tendo em vista que o colega nega os fatos, (temos então duas versões). A menos que o sindico atenda seu pedido sob acordo (direitos trabalhistas) devido a sua idoneidade e preservação da imagem. Para tanto bem provável que o caso seja apreciado entre os condôminos em pauta da próxima reunião.
Pode ser ai que se explica o pedido de aguardar até o dia 20 de julho.
Inclusive podem decidir quem demitir. Creio que se não for os dois dependendo da motivação alegada sera demitido ele! "Depende da motivação".
Caso sinta-se ameaçado e o motivo seja realmente irreparável ideal que saia a francesa, pedindo demissão perde-se o recebimento de alguns valores mas preserva-se a "tranquilidade".
Se é que me entende.
o porem ehh que ja nem estou descendo para trocar de roupas no vestiario que fica no primeiro subsolo pois a um mes atras nao tenho como provar pois nao ha cameras no vestiario mas arrebentaram meu cadeado do armario. desde entao estou chegando e ja assumindo o posto de trabalho e troco de roupas na propria portaria nem mesmo siculo pelas areas do predio enquanto ele aqui esta. o sindico nem mesmo passou o ocorrido a os condominos pois ja houverao tres reunioes inclusive uma geral e nada de uma soluçao pro meu caso fazer as pazes nao ha como sabe aquele tipo de cara que briga com todomundo ehh esse cara que mim, ameaçou ele nao tem nem aomenos endereço fixo mora de aluguel e muda frequentemente
cicerofelix,
Se já se passaram tempos, presumo que vc esteja traumatizado. Isso é tipico por se sentir ameaçado, caso esse tivesse mesmo aintenção de levar a promessa a diante certamente viria te perceguindo independente de cruzarem nas areas comuns do condominio.
Portanto cabe a você havaliar se é mesmo o caso continuar sofrendo ou de tentar superar...
cicerofelix, mesmo que você ainda não esteja sendo "perseguido" vá a DP, registre um B.O contra esta elemento, para que o mesmo venha dar explicações sob o fato de estar ameaçando as pessoas. Para que através da investigação policial possa se fazer uma "avaliação" se este indivíduo pode ser enquadrado no crime de ameaça.
Cícerofelix
O senhor pode sim comparecer à delegacia para noticiar o fato mesmo passado o ocorrido, desde que não tenha ultrapassado 06 meses do ocorrido, pois, mesmo que a autoridade policial faça o TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência, uma vez que a ameaça é crime de menor potencial ofensivo, cuja competência é do Juizado Especial Criminal, sendo a ação penal pública condicionada à representação, isto é a vítima, no caso o senhor, deve representar e o prazo previsto na lei para fazê-lo é de 06 meses a contar da data do fato, ou da data quando se descobre quem é o autor do fato. Assim, por exemplo, se a ameaça ocorreu aos 20 de agosto de 2011, a vítima tem até o dia 19 de fevereiro de 2012 para exercer o seu direito de representar. De qualquer forma aconselho o senhor a comparecer à delegacia para noticiar o ocorrido. Boa sorte! Maria José A Silva