INQUILINO SUMIU, SEM CONTRATO ETC

Há 14 anos ·
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Tenho uma casa onde alugo quartos para rapazes. Aluguei para um rapaz que estava desesperado por nao ter onde dormir, devido ao mesmo estar na "rua" segundo ele, deixei-o morar e ele assinaria o contrato no outro dia....ele foi me enrolando, nao forneceu documentos, nao assinou o contrato, como chegava sempre tarde da noite eu nunca o encontrava....Agora ele sumiu da casa, deixando seus pertences (algumas roupas). O que faço (legalmente) sendo que tem pessoas querendo alugar esta vaga. Nao sei onde procurar por ele, sei apenas seu primeiro nome, nao sei onde trabalha, pois ele enrolou tanto que nao sei de nada. Posso retirar as coisas dele e guardar em minha casa? Tenho medo que de problemas para minha pessoa, pois outros moradores da casa disseram-me que ele e consumidor de drogas pesadas e ficava bem maluco. O que posso fazer?

3 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Prezada Mayela, boa tarde.

Bem, o seu caso não é tão incomum quanto parece. legalmente falando, você deve ingressar com uma ação de despejo, para que seja imitida na posse. Essa é uma ação pela qual o juiz reconhece o seu direito em recuperar o imóvel,, lhe obrigará ficar responsável pelos pertences do ex-locatário na sua casa. Pode parecer bem burocrático, e, até é mesmo, contudo, LEGALMENTE é o mais correto a fazer. Caso contrario, este rapaz pode alegar que deixou muitas coisas na casa e que você furtou estas coisas, já na ação que lhe falei, um oficial de justiça irá verificar todos os bens que lá estão, e relacionar. Como não havia contrato escrito, não haveria de ter garantia, então, o despejo e imissão podem ser dados liminarmente, ou seja, coisa de 15 a 30 dias.

Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Bernardo....e se eu for a uma Delegacia e fizer um B.O. explicando a situaçao, constando os pertences dele (apenas roupas) e alugar o quarto para outro, da enguiço? Nao posso gastar com advogado agora para abrir uma açao e gratuito em Curitiba e pedir para morrer na fila.

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Entendo sua preocupação.

Bem, como lhe disse, LEGALMENTE, é aquele modo.

Contudo, o que pode ser feito é ir a DP, fazer este boletim, trocas as fechaduras e tudo mais. Contudo, lhe adianto que, se por algum motivo, o ex inquilino lhe acusasse de furto, poderia haver a abertura de inquérito, contudo, os valores são pequenos e nada relevante, bem, as chances de inocencia são muitas.

Contudo, como advogado, devo lhe orientar dos riscos e de todas as possibilidades.

espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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