Rescisão de Contrato de Compra e Venda com posterior sustação de cheques

Há 14 anos ·
Link

Boa tarde. Fechei em janeiro de 2011 um contrato de Compra e Venda de Produtos e serviços referente a móveis planejados para entregua futura, aproximadamente julho de 2012, porém devido a motivos pessoais resolvi cancelar o contrato, para tanto me dirigi até a loja e protocolei um Termo de Rescisão de Contrato, junto com o qual pretendia pagar a diferença entre os valores já pagos e a multa rescisória, que no caso é de 20% do valor contratado. Nesse mesmo termo solicitei a devolução de 30 cheques dados em pagamento que ainda não haviam vencido. No ato da entrega do termo de rescisão fui informado pela gerente da loja que ela não poderia receber o valor referente à multa e que o responsável pelo setor entraria em contato comigo no dia seguinte. Desconfiado da situação fui até o banco, no dia seguinte, e sustei os 30 cheques. Passados 4 dias sem que a loja me contatasse fui até o Procon onde protocolei uma reclamação solicitando o cancelamento do contrato. A atendente do Procon me informou que a multa contratual era abusiva e que o correto era fixá-la em 10%. Com essa informação fiz todo o procedimento, juntando cópia de todos os documentos, entre eles cópia do contrato, cópia do termo de rescisão, e-mail de contato com a loja, relação dos cheques dados em pagamento assinada pela vendedora e documentos de sustação dos cheques fornecido pelo banco. Após isso o Procon me deu uma cópia do processo, com todos os documentos, a qual entreguei na loja e pequei o recibo da entrega. Até o momento a loja não se pronunciou sobre o assunto, apenas me informou, no ato de entrega do pedido de cancelamento, que o processo era demorado pois os cheques estavam em poder de uma financeira. Minha dúvida é: Essa tal financeira pode protestar o cheque e executar a dívida? O que mais devo fazer para me precaver? Espero para ver se o Procon consegue uma solução amigável ou entro com uma ação? Por fim, o valor da transação ultrapassar o limite para o JEC, porém gostaria de saber se posso ingressar com a ação mesmo assim pois, no caso, não estarei pleiteando um valor mas a devolução de documentos (cheques); seria possível?

1 Resposta
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
Link

Prezado Sr. Araujo, bom dia.

Prezado, pelo que pude ver na sua história é preciso lhe esclarecer algumas coisas.

O fato dos Senhor ter sustado os cheques não tira o poder de execução nem o de protesto daqueles títulos, ou seja, eles podem sim ser protestado e cobrados judicialmente.

Segundo, estas empresas de moveis costumam passar os cheques de clientes para terceiros, então, é bem possível que eles não façam a menor idéia de onde estão estes títulos, o que, em caso de protesto, poderá lhe gerar uma dor de cabeça imensa.

Quanto ao fato de ingressar ou não com uma ação, ou aguardar resposta do PROCON, eu acredito ser melhor o ingresso de uma demanda, veja bem. O PROCON é muito útil, contudo, quando a empresa não se importa com o que foi informado por eles, dificilmente a emrpesa toma alguma atitude senão através de um juiz. No seu caso, lhe aconselho a procurar um advogado e entrar com uma ação. Pelo que vi, o senhor quer apenas a devolução dos cheques, certo? contudo, há este problema, da possibilidade de não se saber onde estão os cheques. Sendo assim, deve-se ingressar com uma ação declaratória, ou seja, uma ação que declare que os cheques não tem validade e que devem perder a sua força executiva. O valor da causa desta ação é a somatória dos títulos, ou seja, ultrapassa o valor do JEC.

Espero ter ajudado

Adv. Bernardo Augusto Bassi

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos