direitos da viúva que se casa de novo
marido falecido tem dois filhos legitimos e um filho antes do casamento, deixa uma casa com herança, a viúva reside na mesma, e casou de novo, o filho antes do casamento reividica herança, como fazer a partilha dos bens? a viuva perdeu algum direito porque casou? continua sendo meeira e herdeira?
Ela não perdeu direito nenhum. Aliás, nem o casamento acaba com o direito real de habitação, segundo jurisprudências que andei lendo e tbm post de vários colegas aki do Forum. A viúva não está obrigada a sair da casa pra vender não. Deixe que ele reivindique, é direito dele querer, mas nem tudo que se quer, se pode. Diga a ela que a obrigação de fazer o inventário existe, e seria muito bom se ela desse entrada nisso o quanto antes. Boa sorte**
Julliana. Mas quanto ao direito real de habitação? Como fica o inventário se ela exercer este direito? Não é devido imposto de transmissão causa mortis caso ela exerça este direito havendo só um imóvel para residencia da família? É que presumo que em caso de falecimento dela o novo esposo não tenha direito real de habitação. Apenas direito a parte dela na casa sendo a outra parte do filho do primeiro marido. Neste caso a divisão já é feita desde hoje para em caso de falecimento dela ser completa no futuro? E caso o filho do falecido marido morra antes dela com herdeiros? Como fica o inventário desta casa em que ela usou o direito real de habitação? E se o filho falecer sem herdeiros? Ela fica com a totalidade do valor da casa? São dúvidas que me ocorreram e que se voce e outros puderem responder eu agradeceria.