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    Marcio R B Sexta, 09 de dezembro de 2011, 12h31min

    Meta. seu tema esta mal explicado, por favor torne os fatos claro.

    Assim espero que não tenha comprado direito de uso de glebas da reforma agraria, pois neste caso nada há que se fazer, apenas processos administrativos, e se não se enquadrar, eles vão pedir a reintegração de posse, via judicial. ( somente saia do local, se a ordem vier da justiça federal )

    As terras da reforma agraria, são de responsabilidade do INCRA, que a partem para os que nela recebem o beneficio, assim durante o prazo de 01 anos são analisados se realmente se adaptam ou enquadram nos projetos.

    Se não - este prazo prolonga-se por tempos até a pessoa desistir e vender seus direitos (ilegalmente ).

    Se sim - A pessoa recebe um documento que denomina-se LEGITIMAÇÂO, e que determinado por ele a pessoa fica impedida de desfazer do imovel por 10 anos, se desistir deve entrega-lo ao INCRA e receber pelos serviços que naquele local prestou.

    Após os 10 anos, recebe o titulo definitivo, e poderá fazer dele o que bem entender ( Claro pagando os valores dos emprestimos que fizerá neste periodo ).

    Há um grande mito de que o INCRA não pede a reintegraçao da posse, ele pedem sim, a sorte e quando demora a realizar, e as pessoas criam laços no local, e que varios acordoes nos TRF, permitem a legitimação dos compradores.
    Boa Sorte!

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    meta Sexta, 09 de dezembro de 2011, 12h59min

    Ja tem um ano que comprei so agora vei procurar, levarâo meus dados para avaliar, o documento esta escrito contrato de concenssâo de uso,sob condiçao resolutiva.

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