RESCISÃO INDIRETA: EMPREGADO APOSENTADO DOENTE QUE CONTINUA TRABALHANDO

Há 14 anos ·
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EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA NA FUNÇÃO DE COBRADOR DE ONIBUS HÁ 34 ANOS. TODAVIA, SE APOSENTOU HÁ 4 ANOS ATRAS E CONTINUA TRABALHANDO NA MESMA EMPRESA, SEM RESCINDIR O CONTRATO TRABALHISTA COM A MESMA. O EMPREGADO HÁ DOIS ANOS NÃO POSSUI CONDIÇOES DE TRBALHAR, EM VIRTUDE DE SEU ESTADO GRAVE DE SAUDE (DIABETE - RINS QUASE NÃO FUNCIONA). NESTE CASO QUAL O MEIO CABIVEL PARA RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO SEM O EMPREGADO PERDER O DIREITO AS VERBAS RESCISORIAS. É CABIVEL UMA RESCISÃO INDIRETA.

1 Resposta
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sidnei, mesmo aposentado vc terá direito ao 13°, férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3 e aviso prévio, sacará o FGTS depositado, somente não incidirá multa já que se trata de pedido de demissão e não tem direito ao seguro desemprego, para rescisão indireta deverá a empresa estar faltando com seus deveres qt ao seu contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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