Não quero mais o imóvel adjudicado......URGENTE

Há 14 anos ·
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Recebi carta de adjudicação de imóvel de meu devedor. Contudo, o imóvel tem dívida alta de taxas condominiais. Não consigo pagá-las e, por conta disso, o condomínio não fornece declaração de quitação condominial, documento exigido pelo Registro de Imóveis para a transferência de nome na matrícula. Como o antigo dono faliu, há muitos credores que localizam esse bem ainda em seu nome e estão conseguindo penhora nessa matrícula. Só tenho tido problemas. Quero passar pra frente esse direito. É possível? Como pedir ao juizado que emita carta de adjudicação a outrem interessado?

14 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
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Não há como fazer isso. A pesquisa sobre a situação do imóvel teria de ter sido feita antes do pedido de adjudicação, agora, "Inês é morta".

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Não é possível desfazer a adjudicação. A saída é negociar com o condomínio para pagar o débito e assim registrar a carta o mais rápido possível. Esse débito de condomínio dá direito de regresso perante o devedor.

Quanto aos novos credores que efetuarem penhoras, deverá ser proposto embargos de terceiro em cada processo que houver penhora. Por isso é que você tem que registrar a carta de adjudicação o mais rapidamente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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O que acho injusto é que o Condomínio-credor conseguiu, com facilidade, a mudança do polo passivo de sua cobrança, ou seja estou sendo executado pela dívida contraída pelo antigo dono. Já quando preciso passar a propriedade para meu nome é essa burocracia toda. Será que se peticionar nos autos de origem da carta de adjudicação, explicando que não tenho condições de saldar e que há interessado em fazê-lo, o juiz não me autoriza a negociação do direito com terceiros?

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Não é preciso pedir autorização do Juiz para ceder os direitos sobre o imóvel. O problema é que poucos se aventurarão a adquirir um imóvel "enrolado", salvo se o preço for muito atrativo (bem abaixo do valor de mercado).

Deusiana
Há 14 anos ·
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Se ja tem pessoa interessada, vende o bem abatendo o valor da divida.

O comprador pode adiantar o valor da dívida (mediante pre-contrato), para que seja a propriedade regularizada em seu nome e feito isso, podem fazer a escritura com o pagamento integral do preço ou forma ajustada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Então devo concluir que uma vez havendo interessado na compra, é possível pedir junto aos autos nova carta de adjudicação já em nome do proprietário final?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Então, é isso?

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Junior, entendo que não é possível, porque a carta de sentença constitui a expropriação do bem passando-a à titularidade do novo proprietário. Asim, a meu ver não é possível fazer uma cessão de direitos de adjudicante ou arrematante. Pode-se tentar, mas o mais correto é registrar em seu nome e depois revender.

Veja abaixo um precedente jurisprudencial que enfoca este tema:

Ementa: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA EM FAVOR DE TERCEIRO IMPOSSIBILIDADE - Tendo sido expedida e assinada a carta de arrematação, que constitui ato ?perfeito, acabado e irretratável?, não se pode simplesmente desconsiderá-la e, como pretende o agravante, expedir-se uma nova carta em nome de terceiro Hipótese em que compete ao exeqüente registrar a carta de arrematação e posteriormente, realizar a venda do imóvel a terceiro, sem a necessidade de intervenção do Judiciário Agravo improvido. (TJSP - 0079046-58.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento, Relator(a): Salles Vieira, Data do julgamento: 24/11/2011)

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Grato, Ivan. Feliz Natal e Boas Festas.

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Muito obrigado, desejo-lhe igualmente um feliz natal e excelente 2012.

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 14 anos ·
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Apenas para acompanhar tópico..

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 14 anos ·
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Gostaria de um apóio dos NOBRES COLEGAS, nesse tópico.. (se possível e de já grato..)

jus.com.br/forum/273536/urgente-direito-de-reformar-casa-que-medida-judicial-tomar-duvidas/

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Caro Dr. Elias, não consegui entender direito o caso. Até tentei responder antes. Se possível, gostaria que detalhasse mais.

Deusiana
Há 14 anos ·
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O topico do Dr. Elias foi respondido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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