PEDIDO DE MELHORIA DE REFORMA PARA PROVENTOS DE 3º SARGENTO
Sou Soldado reformado do Exercito Minha Reforma foi com o parecer abaixo que foi motivada por Hanseníase dimorfa (Lepra).
PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares.
Só que atualmente estou sentido fortes dores na coluna lombar e o medico pediu uma tomografia e acusou Protrusões discais postero-medianos em L4-L5 e L5-S1 ou seja segundo o medico são duas hérnias de disco e ele disse que não tem cura pois é uma doença degenerativa. Sera que posso pedir melhoria de reforma por esta nova doença sendo que fui reformado por hanseníase?
Com base nos fatos narrados, afirmo, requerer lhe aSsiste o direito seja na via administrativa ou judicial, porém será julgada IMPROCEDENTE.
Irá observar que o advogado prudente não irá demandar em juízo ou no mínimo fará observações com referencia aos riscos da demanda, por consequencia não aceitará receber os honorários com base em possiveis percentuais oriundo de condenação, exatamente pelo futuro certo do insucesso no pleito.
Att.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Prezado Dr Antônio estou com um caso parecido aqui de um Sd que também foi reformado no mesmo posto, mas depois veio a ver seu estado de saúde não só agravado, mas também assolado por outras comorbidades (inclusive psiquiátrica) e eu estou convicto de que ele vai ganhar, no mínimo, a melhoria...
Sei que cada caso é um caso, mas data maxima vênia, se for comprovada a invalidez deve o periciado ver deferida a sua melhoria de reforma...e não se pode prejulgar a causa, visto que não se pode antever o que o perito ou o juízo vão dizer...
Sem mais e certo do engrandecimento que teremos com o seu retorno a este, Att JCO
Ok colega, pelos velhos tempos sua posição respeito, por outro lado, mantenho integralmente minha opiniao fundada em plena e total convicção. Por fim, sendo assim, você deve cobrar os honorários ao cliente com base em percentual do valor da condenação, sob pena de o militar gastar $$$$ com o advogado e no final não ter resultado esperado, isso é, o advogado apenas levou o $$$$ do cliente.
Em verdade vos digo, Processo de militares de força armada, quando o militar julgar prejudciado em ato praticado pela União e que seja necessário contratar um causídico ele deve observar o seguinte requisito:
a) procurar contratar um profissional de sua confiança ou indicação de amigos de sua realção diária; b) em ato continuo de posse do número da OAB do causidico providenciar uma busca na SITE do Tribunal Federal da região que ele milita para saber sobre os seus eventuais processos, com isso, obsevará o alto indice de processos julgados improcedentes e/ou até mesmo ausência de processo nessa área.
Feliz natal,
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Ao meu entendimento, trata-se de tema questionável, como tudo no direito. No entanto, ja aprendi que nunca existe uma causa ganha ou nem mesmo perdida, pois cada caso é um caso e cada Juiz, uma sentença.
Entretanto, pelo simples fato, referente ao caso acima, de ser agravamento de doença diversa da concedida na Reforma, creio criar um grande óbice a concessão da mesma. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. MILITAR. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MARCO INICIAL. MELHORIA DE REFORMA E AUXÍLIO-INVALIDEZ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONCESSÃO. 1. O marco inicial referente à isenção de imposto de renda em relação aos proventos percebidos pelo autor em razão de moléstia hepática grave que o acomete deve ser assentado na data do primeiro laudo oficial que reconheceu ser o autor portador da doença. 2. A melhoria de reforma consiste no pagamento de proventos relativos a posto ou graduação superiores a do militar reformado por incapacidade física. Para a concessão da melhoria, devem ser preenchidas as seguintes condições: a) o militar não ter recebido o mencionado benefício quando da sua reforma; b) ter ocorrido o agravamento da doença que deu causa à reforma; c) ter alterada a situação do militar de não inválido para inválido. (...)
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Aventura jurídica vislumbro pelo cheiro, vejamos o que deseja saber o consulente em outra solicitação alhures:
"JRW 23/12/2011 13:29 Sou Soldado reformado do Exercito Minha Reforma foi com o parecer abaixo que foi motivada por Hanseníase dimorfa (Lepra).
PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares.
É sou da turma de 2003 e a reforma e a contar de 03 de fevereiro de 2006, e gostaria de saber o seguinte: Se eu fizer o concurso do INSS e for aprovado e assumir o cargo eu perco o beneficio do Exercito caso eu perca o tempo de reforma conta como tempo de serviço para a carreira do INSS e eu deixo de ser militar do Exercito e recebo a reservista. "
Caro Michael no caso do militar reformado que citei não se trata de agravamento de doença DIVERSA da que motivou a reforma, antes sim do mesmo diagnóstico, hérnias discais. Depois da sentença o militar teve de fazer duas cirurgias 'artrodese' uma na altura do pescoço e outra a nível lombar...só que não foram satisfatórios os resultados, pelo contrário, o cara literalmente deu com os burros n'água... Verdade, sim, que em decorrência desse agravo vieram outras doenças, tipo psiquiátrica, que já falei... MAS HOUVE NÍTIDAMENTE O AGRAVO DA DOENÇA QUE CONCEDEU A REFORMA... NÃO QUERO SER LEVIANO COM ELE E DIZER QUE ELE TEM GRANDES CHANCES EM TODOS OS PEDIDOS (ADICIONAL, MELHORIA E I.R) MAS...COMO EU DISSE AO DR ANTONIO EU PENSAVA QUE ELE TINHA CHANCES...
Se o juízo tivesse um contato pessoal e visse o tal militar creio que deferiria pelo menos um dos pedidos...
Att
Um Feliz natal a todos... Que o nosso amigo menino visite todos os nossos lares na noite de natal... Fiquem com Deus sempre... Agradeço novamente ao amigo e colega Dr Antonio...
Revisando a sábia pesquisa do nobre colega pude confirmar a duplicidade de consultas feitas pelo consulente JRW e suponho que o mesmo está atravessando uma situação delicada em sua vida. Bastasse a doença que ocasionou a sua reforma o mesmo ainda está em busca de outros direitos seus...
A minha dica, em especial pela data natalina, é que vc, JRW, pense, consulte um advogado (faço menção, com a devida vênia, às orientações do Dr Antônio para chegar até um bom profissional), enfim, pese numa balança 'de traficante, os valores e dirteitos que quer dispor e adquirir.
A expressão balança 'de traficante' dito de um outro colega adv aqui de Porto Alegre, é uma referência aos equipamentos de alta precisão, onde vc pode precisar exatamente até as mínimas medidas e poder calcular, assim, o real valor do bem da vida em questão.
Enfim, quero indicar o melhor advogado para guiar quem quiser consultar um bom advogado...procure o melhor advogado de todos, aquele que está, talvez, aí do seu lado ou quiçá, dentro de vc...converse com ele, faça por onde e ele te ajudará...
Nunca pense em desistir, aconselho a prosseguir...
Att
JCO